Sobre a obra Administração Pública Digital - 2a Ed - 2024 "A presente obra foi originalmente publicada em meados de 2020, em um contexto em que a digitalização da administração pública já era uma realidade, mas ainda não havia sido regulamentada por uma lei específica no Brasil. Desde então, muito se avançou no debate sobre o chamado "Governo Digital" no país, culminando na promulgação da Lei no 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização da administração pública brasileira. Um dos principais pontos da Lei do Governo Digital é o reforço da transparência na administração pública. O princípio da publicidade, um dos pilares do Regime Jurídico Administrativo, é contemplado na lei de diversas formas, como na obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública disponibilizarem suas informações por meio de canais digitais. Além disso, a lei prevê a publicação de um catálogo nacional de serviços públicos digitais, que deve conter informações sobre os serviços prestados pelo Estado e como acessá-los. Outro ponto importante da Lei do Governo Digital é a busca pela eficiência na gestão pública. O princípio da eficiência é um dos mais importantes do Regime Jurídico Administrativo, e a lei busca contribuir para a sua efetivação por meio da adoção de tecnologias que simplifiquem os processos e tornem os serviços mais ágeis e eficientes. A lei também estabelece a necessidade de os órgãos públicos implementarem medidas para a melhoria contínua da gestão de processos e serviços digitais. Por fim, a Lei do Governo Digital também traz importantes dispositivos relacionados à proteção de dados pessoais e à segurança da informação. Esses temas são fundamentais para garantir a legalidade e a moralidade na administração pública, que são outros dois princípios do Regime Jurídico Administrativo. A lei estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais e a segurança da informação, o que é essencial para a realização de serviços públicos digitais de forma segura e transparente. Em resumo, a Lei do Governo Digital é extremamente relevante para a discussão do chamado "Governo Digital" no Brasil, e traz importantes avanços em relação aos princípios do Regime Jurídico Administrativo. A transparência, a eficiência, a proteção de dados pessoais e a segurança da informação são temas contemplados na lei, que contribui para a modernização e a melhoria da gestão pública no país". José Luiz de Moura Faleiros Júnior
O amadurecimento teórico da doutrina especializada em temas ligados ao lucro da intervenção conduziu à ampliação do espectro de situações nas quais a ideia de locupletamento independe de qualquer visualização dos reflexos gerados para a vítima, sendo despicienda a análise do dano. Em regra, a exploração injusta de patrimônio alheio será o fato gerador de enriquecimento que se buscará restituir, transpondo o que se auferiu da esfera patrimonial do ofensor para a esfera patrimonial daquele que teve seu patrimônio explorado sem adequado lastro em fonte obrigacional. Em paralelo, nada impedirá, segundo já sinalizam precedentes jurisprudenciais emblemáticos, que se busque, também, a imposição da responsabilidade civil por dano patrimonial (caso haja dano emergente ou lucro cessante decorrente da exploração indevida) e por dano extrapatrimonial (a depender das conjunturas pelas quais se deu o lucro da intervenção). Em suma, passou-se a admitir pretensões que decorrem de uma mesma situação, embora com um claro signo distintivo para a primeira delas, qual seja, a prescindibilidade do dano, e, a partir disso, extrai-se o tema-problema investigado nessa obra, que se fragmenta em três etapas no curso investigativo: (i) para eventos analógicos do contexto precedente, a identificação de situações de usurpação desse cariz era tão difícil quanto a eventual quantificação do lucro obtido indevidamente, o que tornava cinzenta a zona de estabelecimento da pretensão restitutória; (ii) para eventos contemporâneos do contexto hodierno, exatamente em virtude da evolução tecnológica, tal quantificação não é mais um desafio, pois, bem ao contrário, já se cogita da aferição de lucros em tempo real, embora outros problemas surjam a partir desse renovado contexto, tais como a plurissubjetividade da relação intermediada por provedores de aplicação, a natureza sui generis do bem alheio explorado e a inviabilidade de aferição de justa causa em razão de processos decisórios automatizados; (iii) para eventos vindouros, do contexto póstero, o tema se elastece ainda mais, pois o que se vislumbra é a irrefreável 'tokenização' das situações da vida cotidiana e fluidificação do próprio conceito de lucro, que pode suplantar a subsidiariedade do tema e alargar o campo no qual usurpações indevidas do patrimônio alheio resultem de exemplos concretos que, hoje, apenas se pode imaginar e conjecturar.
Uma Releitura da Teoria do Risco Administrativo "Este livro, na verdade, é fascinante convite ao repensar da responsabilidade civil do Estado, um tema que sempre foi muito caro aos nossos melhores juristas (Pontes de Miranda, Amaro Cavalcanti, Aguiar Dias, Pedro Lessa, Orozimbo Nonato e, atualmente, com sólidas reflexões, Juarez Freitas). Faleiros não se intimida e reconstrói esse percurso evolutivo acompanhado de sólidas reflexões contextualizadas, antigas e novas. Mais que isso: busca investigar o sentido teórico de certas mudanças que nos trouxeram até aqui. E temos, por outro lado, em suas pesquisas, a mais recente palavra teórica que foi publicada sobre o tema em outros países. É espantosa sua capacidade de se pôr a par do estado da arte. Isso já diz muito sobre o talento e a formação do autor, que consegue como poucos aliar a informação mais recente e mais sólida – venha de onde vier, sem fronteiras geográficas ou linguísticas – à capacidade de estruturar uma obra nos moldes clássicos (no sentido mais nobre da expressão), movendo-se com rigor e apuro conceitual. Aliás, eu afirmo – sempre afirmei – que Faleiros é um prodígio, reunindo qualidades únicas que passam por sofisticação teórica, capacidade de absorver o estado da arte científico e um apurado radar para as tendências digitais mais atuais (cuja única permanência é a mudança). Devo me conter, porém, nos limites do prefácio e falar da obra, não do autor, o que seria tarefa da apresentação". Trecho do prefácio de Felipe Braga Netto Doutor pela PUC/Rio. Mestre pela UFPE. Procurador da República.
"Com efeito, o vesting introduz uma flexível modalidade de regulamentação na participação de empresas, garantindo mais segurança aos sócios fundadores por gerar um formato distinto da tradicional rigidez no fracionamento do capital social na origem de uma empresa. Surge um elemento facilitador de aproximação entre as partes que comungam de um mesmo propósito e com baixo risco, pois aqueles que impulsionam a ideia original do negócio possuem controle sobre o contrato civil que consubstanciam condições pelas quais terceiros que a eles se associem poderão futuramente adquirir um percentual da participação no capital social (equity). Esta inovadora concepção empresarial "cai como uma luva" no contexto do empreendedorismo digital da nova economia, notadamente nas startups em bootstrapping, gerando mitigação de riscos e segurança jurídica para os sócios em um ambiente privado de prévia fidúcia, com motivação para os investidores e conformidade aos objetivos da Lei de Fomento à Inovação (10.973/04)". Trecho do prefácio de Nelson Rosenvald "O vesting pode ser estruturado por metas ou pelo decurso do tempo, ocorrendo, em ambos os casos, uma opção de compra de quotas ou ações de uma sociedade. Não se trata de um novo tipo contratual ou categoria contratual autônoma, mas apenas de uma técnica que visa à transferência da participação societária ou elemento acidental (condição) do negócio jurídico em questão. De forma técnica, o autor diferencia o vesting de outras figuras, como a terceirização ou a relação de emprego, concluindo que o instituto supera todas as formas clássicas de empreendedorismo, sobretudo a partir do papel desempenhado pela tecnologia. (..) A leitura é agradável e o texto desperta séria preocupação com os problemas ocasionados pela inovação tecnológica, a serem resolvidos através da valorização da confiança, imperativo ético-jurídico baseado na proteção das expectativas, tanto da sociedade em geral como dos sócios, beneficiados por um aumento progressivo no capital social, possibilitando a preservação e continuidade da empresa". Trecho da apresentação de Guilherme Magalhães Martins
· 2023
Sobre a obra Responsabilidade Civil e seus Rumos Contemporâneos – 1a Ed - 2024 UM ESTUDO EM HOMENAGEM AO PROFESSOR CARLOS EDISON DO RÊGO MONTEIRO FILHO "Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, carinhosamente apelidado de Caé, é o meu 'mais novo velho amigo' (como costumamos brincar) desde 2018. Naquele momento o IBERC começava a sua caminhada. Em coerência com a sua trajetória acadêmica, Carlos Edison abraçou o projeto de um instituto dedicado ao estudo da Responsabilidade Civil. Neste lustro, fizemos disso da Silva Pereira e, assina em coautoria com Pablo Renteria o tomo dedicado aos direitos reais na coleção 'Fundamentos do direito civil' (a partir de 2020). Ademais, organiza e coordena um grande número de obras jurídicas – em algumas tive a felicidade de compartilhar a coordenação – tendo ainda redigido capítulos de destacadas obras jurídicas e uma portentosa variedade de artigos em livros e publicações. Para completar a tríade, é louvável o perfil executivo do profissional a quem prestamos tributo. Carlos Edison é vice-Presidente do IBERC desde 2019; Como coordenador do PPGD da UERJ, efetuou a reestruturação acadêmica e de pesquisa da Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito; é membro da Comissão de Direito Civil da OAB-RJ; foi diretor jurídico do Procon-RJ (2011-2013) e Coordenador da comissão de eventos científicos do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Preside e participa em comissões de concurso da UERJ e PGE/RJ e atua como membro do corpo editorial de vários periódicos. O jurista Carlos Edison é fruto bem-acabado da conjugação destes fatores, aliada ao refinamento prático do profissional da advocacia, pública e privada. Como se não fosse suficiente, outra singularidade do celebrado civilista – refinada pela maturidade – é o espírito jovem, a curiosidade pelo aprendizado, aliado à sensibilidade da escuta, reflexo de sua educação e paixão pelo debate. Parabenizo os coordenadores Anderson Motta, Carla Moutinho e Marcelo Marques Cabral por esta louvável iniciativa. Como já se disse em outra quadra, "onde reina o mais absoluto silêncio não cabem mais flores, perdão, homenagens ou agradecimentos. Onde tem vida, tem barulho, tem críticas e contradições e é lá que cabe toda a nossa gratidão". Esta obra coletiva é um tributo a Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, escrito por uma constelação de mãos que ainda o cumprimentarão por muito tempo". Nelson Rosenvald
· 2023
SOBRE A OBRA "A transformação da realidade social brasileira apresenta-se como um tema complexo que exige o envolvimento dos diversos setores que a compõem. Mas, quando unimos estes elementos com a vontade de fazer diferença, caminhamos a passos firmes e constantes para construir uma sociedade mais justa e igualitária. Esta obra coletiva chega as suas mãos com esse propósito, caro leitor. Trata- se de um verdadeiro guia para o emprego do Direito nas necessárias ações transformadoras. Organizada pelo professor Anderson Schreiber e pelo professor e desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, ela brinda a comunidade jurídica com textos voltados a contribuir para o debate, a produção do conhecimento e concretização desse imenso desafio que bate a nossa porta. Atentos às mudanças e transformações no mundo em que vivem e tendo em mente que o Direito só tem razão de existir quando aplicado ao aperfeiçoamento da vida em sociedade, os autores desenvolvem seu trabalho em torno de oito eixos temáticos: o papel das instituições jurídicas; a igualdade substancial e o Direito antidiscriminatório; o Direito fundamental à moradia e proteção do meio ambiente; o Direito das famílias e proteção das crianças e idosos; a proteção dos contratantes vulneráveis; trabalho, mercado e tributação; as inovações trazidas pela tecnologia e a administração da Justiça". Trecho do prefácio de Henrique Carlos de Andrade Figueira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
· 2022
"A expressão inglesa Legal Design, também conceituada de forma pioneira por Hagan, indica a viabilidade de implementação de técnicas de design ao direito no intuito de recolocar o indivíduo na centralidade das rotinas e dos processos levados a efeito na seara jurídica. Trata-se de estudo bem mais amplo do que o Visual Law, por exemplo, e seu vasto campo de aplicação tem despertado grande interesse em tempos nos quais tanto destaque se dá ao que se convencionou chamar de "direito 4.0". A aliança entre a técnica – propiciada pelo design – e a dogmática jurídica tem o poder de simplificar e acelerar a compreensão dos instrumentos disponíveis no ordenamento, tornar documentos complexos mais acessíveis ao cidadão, melhorar a prestação jurisdicional, a atuação ministerial, a prática advocatícia, as rotinas empresariais (em vários segmentos) e, de modo geral, a experiência que se tem com o Direito. Não se trata, portanto, somente do festejo à dimensão estética – embora esta seja igualmente relevante – que o bom design proporciona. Foram estabelecidas três subdivisões estruturais entre os capítulos: (i) na Parte I, são explorados os aspectos conceituais e metodológicos do Legal Design; (ii) na Parte II, são apresentados modelos de Legal Design aplicado; (iii) na Parte III, busca-se apresentar ao leitor como o Legal Design é consolidado na prática. Além dos textos, a obra está composta por conteúdos complementares em vídeo, que podem ser acessados pela leitura de QR Codes. Vários autores apresentam, em contato mais direto com o público, comentários de aprofundamento sobre seus respectivos temas com o objetivo de reforçar o que está posto no texto". Trecho de apresentação dos coordenadores
· 2023
SOBRE A OBRA A presente obra coletiva é resultante do Grupo de Estudos em Direitos Humanos, Ética e Inteligência Artificial (IA) realizado pelo Laboratório de Direitos Humanos (LabDH), com o objetivo de promover investigação em temas atinentes à aplicação dos Direitos Humanos nas tecnologias à base de IA. Estabelecido em 2012 na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, o LabDH tem suas ações de pesquisa estruturadas por meio de três linhas, a saber: "Direitos Humanos, Empresa e Sustentabilidade"; "Direitos Humanos, Tecnologia e Inovação"; e, "Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento". Voltando-se aos novos desafios impostos aos direitos humanos, essa obra é palco para discussões e aprofundamentos sobre variados temas importantes, com foco principal a aplicação dos Direitos Humanos e Fundamentais no desenvolvimento, nas plataformas e serviços realizados à base de Inteligência Artificial, reunindo várias discussões como Cirurgia Estética, Responsabilidade Civil, Direito à saúde, Decisões Automatizadas, Direito do Consumidor, Direito ao Esquecimento, Direito a inclusão e educação digital, entre outros. Com a participação de pesquisadores de referência em suas áreas de investigação, esta rica coletânea oferece ao leitor a oportunidade de se atualizar em algumas das mais relevantes discussões a respeito dos direitos humanos aplicados à Inteligência Artificial, com abordagens que se desenvolvem a partir do direito brasileiro, do direito estrangeiro e comparado, e do direito internacional dos direitos humanos. Desejamos uma boa leitura! Os coordenadores. João Alexandre Silva Alves Guimarães Rodrigo Vitorino Souza Alves
· 2021
"Esta obra coletiva se baseia em três grandes linhas: situações jurídicas existenciais na sociedade da informação, a proteção do consumidor na Internet e direitos autorais e tecnologia. A pedra fundamental deste livro foi o grupo de pesquisa Relações Privadas e Internet, por mim criado e coordenado no Mestrado e Doutorado em Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, juntamente com a disciplina homônima, ministrada entre 2009 e 2010 e voltada aos novos problemas gerados pela regulamentação civil da Internet no Brasil. Integraram o grupo os pesquisadores João Victor Rozatti Longhi (UFU), Pedro Marcos Nunes Barbosa (PUC-Rio), Thaita Campos Trevizan (FDC), Pedro Modenesi (UERJ), Helen Cristina Leite de Lima Orleans (UERJ) e Vinícius Klein (UFPR), que apresentaram importantes contribuições. Juntaram-se ao grupo, num segundo momento, outros alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UERJ, em especial Fernanda Nunes Barbosa, Vitor de Azevedo Almeida Júnior, Gabriel Rocha Furtado, Antonio dos Reis Silva Jr. e Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira. Posteriormente, foram convidados a participar deste livro diversos professores e pesquisadores de diversas instituições, como Danilo Doneda (SENACON), Allan Rocha de Souza (UFRRJ), Sérgio Branco (IBMEC), Ana Paula Barbosa-Fohrmann (UFRJ), Carlos Affonso Pereira de Souza (UERJ), Renato Porto (UNESA), Cláudio Lins de Vasconcelos, Helder Galvão (OAB-RJ) e Antonia Espíndola Longoni Klee (UFRGS), todos especialmente renomados na área, numa grande soma de esforços para a permanente construção e reconstrução do direito privado brasileiro. Na segunda edição, somaram-se textos dos especialistas Ana Amélia Menna Barreto (OAB-RJ), Gabriel Oliveira de Aguiar Borges (UFU), José Luiz de Moura Faleiros Júnior (UFU), Juliano Madalena (UFRGS), Manuel David Masseno (Escola Politécnica de Beja, Portugal), Renato M. S. Opice Blum (INSPER), Sophia Martini Vial (UFRGS), Têmis Limberger (UNISINOS) e Walter Aranha Capanema (EMERJ), estudiosos das relações entre Direito e Internet. Na quarta edição, brindam-nos, nomes como Bruno Bioni (USP/Dataprivacy Brasil), Rafael Zanatta (USP/Dataprivacy Brasil), Cíntia Rosa Pereira de Lima (FDRP/ USP), Roberta Densa (PUC-SP/FDSBC), Cecília Dantas (IDP/DF), Pedro Goic Martinic (Universidad Católica de Temuco, Chile), Antonio Vecchio (Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália) e Angelo Viglianisi Ferraro (Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália). Agradecemos especialmente ao empenho ao amigo e pesquisador José Luiz de Moura Faleiros Júnior, pelo inestimável auxílio na revisão e atualização das terceira e quarta edições Guilherme Magalhães Martins João Victor Rozatti Longhi.
"Recebi de José Luiz de Moura Faleiros Júnior, a quem orientei durante o curso de Mestrado em Direito na Universidade Federal de Uberlândia, a incumbência de apresentar a obra que outrora foi seu objeto de pesquisa e que, agora, é apresentada à comunidade jurídica com o título "Administração Pública digital: proposições para o aperfeiçoamento do Regime Jurídico Administrativo na sociedade da informação". O trabalho vai muito além do que se esperaria de uma pesquisa acadêmica realizada no restrito biênio de um curso de Mestrado, eis que, como não poderia deixar de ser, o espírito incansável do jovem José Faleiros Jr. não apenas o fez se lançar com dedicação extrema à cognição das bases estruturantes do tema que se propôs a investigar, como também o conduziu ao desafio de buscar, inclusive no direito estrangeiro, os substratos necessários para a elaboração de um trabalho que mais se assemelha a uma Tese, tamanho o ineditismo e o caráter propositivo de algumas das diretrizes apresentadas na hipótese de pesquisa. Quando se fala na 'sociedade da informação', há muito vislumbrada – e o autor deixa claro, já em suas primeiras linhas introdutórias, que se trata de um fenômeno inescapável e de efeitos variados –, fundamental se torna o enfrentamento dos vetustos dilemas da Ciência do Direito à luz de compreensões que, invariavelmente, desafiam o operador do direito a explorar searas do conhecimento não usuais, tamanho o impacto transformador da tecnologia. A constante (e acelerada) evolução das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) dá a tônica do processo histórico que culminou na preocupação do autor em investigar seus efeitos sobre o direito público. E isso se apresenta a partir de algo que ele próprio enuncia como um 'descompasso anunciado entre inovação e regulação', que sempre coloca o ritmo de desenvolvimento tecnológico adiante da capacidade do Estado de se adaptar a essas transformações, implicando em 'gap', ou lacuna de tempo, durante a qual certa escassez regulamentar pode implicar riscos e contingências de toda espécie. De forma inovadora e ambiciosa, o autor enfrenta esse problema desde suas raízes, identificando os principais gargalos que tornam o Regime Jurídico Administrativo, nos moldes tradicionais, incapaz de responder totalmente às necessidades que as novas tecnologias impõem ao Estado, na busca pela pacificação de conflitos."