Esta obra que ora apresentamos aos estudiosos do Direito e à cidadania brasileira encerra um sonho acalentado pela ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) e materializado pelos autores, todos promotores, procuradores de justiça ou procuradores da república.A criminalidade ambiental não é recente, mas sua previsão concentrada quase integralmente em um único texto legal o é. A Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais conseguiu fazer com que o Ministério Público e a magistratura passassem a se preocupar com esse assunto e com a necessidade de revisão de alguns dogmas da ciência penal. A densificação dessa lei é fruto do trabalho do Ministério Público em todos os Estados da Federação. Passados mais de 15 anos de sua vigência, a Lei 9.605/98 já não é mais uma “debutante” e mostrou que merece ficar, pois tem representado importante ferramenta no combate aos agravos ambientais.É nesse escopo – o de fortalecer a vigência desta lei – que lançamos este livro feito a várias mãos. Sávio Bittencourt Soares Filho (Presidente da ABRAMPA).
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· 2012
Esta obra coletiva tem o intuito de abranger temas relacionados aos efeitos da poluição, à proteção do mínimo essencial ecológico, da garantia constitucional de proibição de retrocesso em matéria ambiental, à jurisprudência ambiental, ao Código Florestal Brasileiro, entre outros.
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· 2006
O presente trabalho trata da real inserção do meio ambiente cultural na dogmática e no ordenamento jurídico protetivo do meio ambiente, bem como da importância da preservação do patrimônio cultural em tempos de pós-modernidade. O estudo busca apurar o porquê do paradoxo consistente em, de um lado haver uma doutrina jusambientalista praticamente uníssona quanto à inserção da dimensão cultural no conceito unitário de meio ambiente e, de outro, um tratamento conferido ao patrimônio cultural em termos de legislação e jurisprudência ainda quase que estribado exclusivamente no direito administrativo e, não raras vezes, até mesmo no direito civil. Trata-se, ainda, das diversas conotações do conceito de cultura, buscando-se uma abordagem transdisciplinar para se considerar ao final que, nem tudo o que é cultura, nem tudo o que é obra da inteligência e criação humana, é patrimônio cultural e, como tal, digno de transcender de uma para outra geração, desempenhando as vocações de testemunho do passado e referencial para o futuro. A Dissertação dedica-se sobre os elementos que integram o estatuto do patrimônio, ou seja, quais as características que fazem com que um bem cultural qualquer tenha aptidão para integrar o seleto grupo de bens qualificados como patrimônio cultural. Por fim, aprofunda as questões relacionadas à tutela administrativa e judicial do patrimônio cultural, sob o enfoque do Direito Ambiental, escrutinando os julgados sobre o assunto e sua relação com a doutrina e legislação jusambientalista brasileira. Ao tema foi conferida uma abordagem transdisciplinar considerando suas características intrínsecas e sua inserção na visão sistêmica de meio ambiente.