O Projeto E-learning e formação docente em História fortalece e amplia ações desenvolvidas em projetos de monitoria semestrais, os quais resultaram: na criação de página no Facebook que disponibiliza constantemente informações da área como filmes, artigos, livros, reportagens etc.; em pesquisa realizada no semestre 2017.1 junto aos alunos do curso de Licenciatura em História acerca do perfil de uso da internet, a qual contou com 94 estudantes entrevistados entre as turmas 2013 e 2017, com os dados indicando a importância de alternar e diversificar as ferramentas virtuais, pois o celular/smartphone constitui o principal dispositivo de acesso à internet pelos estudantes de História, resultado que associado ao tempo de permanência na internet por dia, pode servir de indicativo da necessidade de se produzirem materiais (áudios, vídeos etc.) que, a partir do mobile learning e do elearning, auxiliem no acompanhamento das disciplinas acadêmicas e na formação docente. Do mesmo modo, o Projeto sistematiza experiências pontuais realizadas nas disciplinas História Antiga, História Medieval, História Moderna e Optativas, entre os anos de 2016 e 2018, relacionadas a produção de podcasts, vídeos com análises de telenovelas, jogos virtuais, mapeamento de blogs e sites institucionais sobre Antiguidade e Idade Média, entre outras ações.
· 2022
Gilberto Ulhôa Canto Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF por 28 anos, Ulhôa Canto sempretratou o Direito como verdadeiro artesanato e, por essa razão, deixou enorme e fundamental legado para a formação profissional de incontáveis seguidores pertencentes às mais diversas gerações. Um dos maiores juristas que este país já teve, Ulhôa Canto participou de forma decisiva na elaboração e solidificação do ordenamento jurídico em que se ampara o Sistema Tributário Nacional há 55 anos. De fato, Ulhôa Canto foi um dos autores dos projetos de que resultaram a única efetiva reforma constitucional tributária até hoje vivenciada na história nacional – a Emenda Constitucional 18/65 – e o próprio Código tributário Nacional, que, desde quando editado, em 25/10/1966, jamais teve qualquer dos seus dispositivos declarado inconstitucional.