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· 2023
"Menciona-se e se analisa a doutrina e jurisprudência, de ontem e de hoje. Utiliza-se, praticamente, todos os autores clássicos e contemporâneos. Os enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil são devidamente indicados e comentados. Não falta nada. Enfrentam-se aqui os temas polêmicos, que não são poucos, nem pequenos, como a sucessão do filho socioafetivo e o testamento vital. Dá-se abalizado parecer sobre a sucessão dos cônjuges e dos companheiros, a respeito da simplificação das formas testamentárias e da invalidade e ineficácia dos testamentos. (...) O leitor observará, imediatamente, que este livro foi planejado e escrito por alguém que é não apenas estudioso, mas culto. O homem culto é bem mais do que o homem erudito, porque este limita-se a resumir e justapor conhecimentos, enquanto o homem culto os unifica e anima com um sopro de espiritualidade e de entusiasmo, como diz o saudoso jusfilósofo Miguel Reale, mestre de todos nós. Tartuce tem uma visão global do fenômeno jurídico. Não se pode dissertar a respeito de sucessão mortis causa sem conhecer outros ramos do Direito Civil, advertindo o egrégio Carlos Maximiliano que o Direito das Sucessões é o coroamento necessário do das Coisas e em conexão íntima com o de Família.” Zeno Veloso “Indico – e com muito prazer – os Volumes 5 e 6 da coleção de Direito Civil de Flávio Tartuce, referentes ao Direito de Família e ao Direito das Sucessões, porque entendo que estou prestando um inestimável favor aos meus alunos, que terão acesso a dois dos melhores livros de Direito Civil deste País. Flávio Tartuce é um dos mais completos civilistas do Brasil. Suas obras são excelentes.” Zeno Veloso Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Pará e da Universidade da Amazônia (UNAMA)
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· 2023
"Representa, hoje, o que tantos outros juristas já representaram no nosso glorioso passado e ao tempo de suas brilhantes mocidades, e cer-tamente será, no futuro, o que esses mesmos juristas foram e nos deixaram em registro, visando à reconstrução eterna e indispensável das matrizes fundamentais da nossa ciência, a ciência do justo. (...) Revelo-me encantada com o resultado final obtido pelo esforço deste jovem e promissor jurista, registrando que este bom livro está presente em minhas indicações bibliográficas e referências literárias. Por tudo isso, sinto-me à vontade para indicar à comunidade de estudiosos e de aplicadores do direito esta obra, de perfil inovador e transformador, que é exatamente o seu traço fundamental.” Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka “Indico – e com muito prazer – os Volumes 5 e 6 da coleção de Direito Civil de Flávio Tartuce, ref-erentes ao Direito de Família e ao Direito das Sucessões, porque entendo que estou prestando um inestimável favor aos meus alunos, que terão acesso a dois dos melhores livros de Direito Civil deste País. Flávio Tartuce é um dos mais completos civilistas do Brasil. Suas obras são ex-celentes.” Zeno Veloso Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Pará e da Universidade da Amazônia (UNAMA)
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· 2023
"Por atrair aspectos a um só tempo dogmáticos e ideológicos, a suscitar mecanismos de permanente conflito de interesses, no que tange ao aproveitamento dos bens, entre a tutela patrimonial (propriedade como garantia) e a concretização de direitos fundamentais (proprie-dade como acesso). A sistematização da matéria, permeada por núcleos normativos, não raro conflitantes, exige reconstrução teóricade elevado grau de dificuldade. A tal desafio se lança o Professor Flávio Tartuce, nesta edição do Volume 4 de sua já consagrada obra dedicada ao Direito Privado Brasileiro.O livro encontra-se organizado em nove capítulos, dedicados aos principais institutos dos Direitos Reais e às suas principais controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. (...)Na esteira das edições anteriores, Flávio Tartuce, nacionalmente conhecido por sua intensa atividade docente, consegue tratar de forma didática dos intrincados problemas que, de maneira arguta, identifica e analisa, oferecendo ao leitor, em boa hora, subsídios teóricose práticos para a compreensão e a construção do direito vivo.”Gustavo Tepedino “Recomendo o Volume 4 de Direito Civil – Direito das Coisas, do Prof. Tartuce, em razão de ser uma obra que conjuga as questões teóricas aplicadas aos casos concretos, justamente por analisar criticamente os julgados brasileiros em cada tema tratado, harmonizando teoria e prática em um só livro.”Pablo Malheiros da Cunha FrotaProfessor de Direito Civil da?
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· 2023
O autor não é um noviço nas letras jurídicas, já tendo publicado diversos trabalhos doutrinários, dentre os quais destacamos a sua belíssima dissertação de mestrado, defendida e aprovada com louvor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, A função social dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao novo Código Civil, obra já de referência obrigatória na doutrina nacional.Este seu trabalho, dedicado ao estudo do Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil, por certo alcançará o mesmo sucesso do volume anterior, constituindo-se em um campeão de vendas na disputadíssima área dos concursos públicos, em que a união de profundidade, abrangência e praticidade é o ideal que todos perseguem para lograr êxito na sua preparação.”Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho “Indico há tempos a obra Direito Civil – Volume 2, de Flávio Tartuce, por conciliar teoria e prática de forma objetiva e direta, atendendo bem às necessidades dos meus alunos que iniciam os estudos jurídicos nos cursos de graduação da Faculdade de Direito da USP. Sem perder a profundidade, o livro demonstra, de forma clara, as principais categorias obrigacionais, desde o seu passado romano até a sua visão contemporânea.”?
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"Há momentos na História que servem para definir o tamanho de um doutrinador. Estamos vivendo um deles. Temos um novo CPC. Pela primeira vez na História, um CPC publicado em regime democrático. Dentre inúmeras novidades, o CPC traz consigo a marca de ser um Código de Processo preocupado com a harmonização com o Código Civil de 2002, que veio quase 30 anos depois do CPC de 1973. A influência do CC no CPC é evidente, e a recíproca é verdadeira. Basta ver o inciso II do art. 1.072 do CPC, que procede à revogação expressa de mais de dez artigos do Código Civil. Ainda há a alteração da redação de dois artigos do Código Civil pelo art. 1.068 do CPC: o art. 274 e o art. 2.027. Afora essas mudanças expressas, o impacto do CPC/2015 no Direito Civil é um dos principais temas a serem explorados pela doutrina pelos próximos anos. Convocado pela História, Tartuce chega antes e nos apresenta, com a sua aguçada e atualizada visão, as suas primeiras impressões, abordando inúmeros aspectos: da evicção à partilha, da posse aos alimentos. Com isso, Tartuce ratifica a sua posição de proeminência na atual geração de civilistas brasileiros. É uma obra de seu tempo. É obra indispensável. Uma daquelas que todos haverão de ler. Parabéns ao autor e à editora. Fredie Didier Jr. No plano acadêmico, o brilho de Flávio Tartuce é manifesto, fruto de trabalho sério e persistente. É chover no molhado dizer que ele é um dos expoentes da nova geração do Direito Civil em nosso país. Tem várias obras escritas e o reconhecimento como professor para demonstrá-lo. Esta obra é mais um exemplo da sua indiscutível competência como doutrinador em Direito, ao analisar com rara clareza e senso crítico os impactos do Novo Código de Processo Civil na seara do Direito Civil". (Daniel Amorim Assumpção Neves)
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· 2024
Este Manual de Direito Civil pretende, desde a sua primeira edição, suprir as necessidades dos operadores do Direito Privado em geral. É direcionado a todos os seus aplicadores: juízes, promotores, procuradores, advogados, professores, alunos de graduação e de pós-graduação, bem como àqueles que se preparam para provas oficiais e concursos para a carreira jurídica. De fato, nos últimos anos, a obra tem atendido a esse fim, sendo adotada por alunos dos mais diversos níveis de ensino jurídico no Brasil; utilizada por procuradores, defensores e advogados para fundamentar suas peças; e instrumento de julgadores, inclusive de Tribunais Superiores, com o intuito de motivar suas decisões. O trabalho condensa os principais posicionamentos do autor a respeito das categorias jurídicas, expondo as doutrinas clássica e contemporânea. Traz também comentários sobre todos os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil, eventos históricos promovidos pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça entre os anos de 2002 e 2022, dos quais o autor participou. Tais exposições vêm acompanhadas dos entendimentos sumulados e ementados pelos tribunais brasileiros, notadamente da mais recente jurisprudência superior. Há um destaque especial para os julgados constantes dos Informativos de Jurisprudência e da ferramenta Jurisprudência em Teses, ambos do Superior Tribunal de Justiça. O livro apresenta enfoque interdisciplinar e multicultural, com interações com outros ramos jurídicos, como o Direito Constitucional e o Direito do Consumidor. Também está atualizado de acordo com as principais modificações promovidas pelo atual Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de outras leis de notável impacto para o Direito Privado. Estão expostas as grandes teses do Direito Civil Contemporâneo, tais como a teoria do diálogo das fontes, o Direito Civil Constitucional, os princípios do Código Civil de 2002, a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a técnica de ponderação, as eficácias interna e externa da função social do contrato, os conceitos parcelares da boa-fé objetiva (supressio, surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium, duty to mitigate the loss e Nachfrist), a visão contemporânea da responsabilidade civil e do inadimplemento obrigacional, a função social da posse, a função social e socioambiental da propriedade, as novas entidades familiares, a parentalidade socioafetiva, a multiparentalidade, as principais controvérsias da sucessão legítima, entre outras. A partir da edição 2020, este livro passou a trazer reflexões teóricas e práticas a respeito da grave crise decorrente da pandemia de Covid-19 e de seus impactos para todo o Direito Privado. Nota-se, assim, uma interação contínua entre teoria e prática, entre as categorias da civilística contemporânea e a sua efetividade. ?
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· 2023
É direcionado a todos os seus aplicadores: juízes, promotores, procuradores, advogados, professores, alunos de graduação e de pós-graduação, bem como àqueles que se preparam para provas oficiais e concursos para a carreira jurídica. De fato, nos últimos anos, a obra tem atendido a esse fim, sendo adotada por alunos dos mais diversos níveis de ensino jurídico no Brasil; utilizada por procuradores, defensores e advogados para fundamentar suas peças; e instrumento de julgadores, inclusive de Tribunais Superiores, com o intuito de motivar suas decisões. O trabalho condensa os principais posicionamentos do autor a respeito das categorias jurídicas, expondo as doutrinas clássica e contemporânea. Traz também comentários sobre todos os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil, eventos históricos promovidos pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça entre os anos de 2002 e 2022, dos quais o autor participou. Tais exposições vêm acompanhadas dos entendimentos sumulados e ementados pelos tribunais brasileiros, notadamente da mais recente jurisprudência superior. Há um destaque especial para os julgados constantes dos Informativos de Jurisprudência e da ferramenta Jurisprudência em Teses, ambos do Superior Tribunal de Justiça. O livro apresenta enfoque interdisciplinar e multicultural, com interações com outros ramos jurídicos, como o Direito Constitucional e o Direito do Consumidor. Também está atualizado de acordo com as principais modificações promovidas pelo atual Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de outras leis de notável impacto para o Direito Privado. Estão expostas as grandes teses do Direito Civil Contemporâneo, tais como a teoria do diálogo das fontes, o Direito Civil Constitucional, os princípios do Código Civil de 2002, a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a técnica de ponderação, as eficácias interna e externa da função social do contrato, os conceitos parcelares da boa-fé objetiva (supressio, surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium, duty to mitigate the loss e Nachfrist), a visão contemporânea da responsabilidade civil e do inadimplemento obrigacional, a função social da posse, a função social e socioambiental da propriedade, as novas entidades familiares, a parentalidade socioafetiva, a multiparentalidade, as principais controvérsias da sucessão legítima, entre outras. A partir da edição 2020, este livro passou a trazer reflexões teóricas e práticas a respeito da grave crise decorrente da pandemia de Covid-19 e de seus impactos para todo o Direito Privado. Nota-se, assim, uma interação contínua entre teoria e prática, entre as categorias da civilística contemporânea e a sua efetividade. De acordo com: Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil e na I Jornada de Direito Notarial e Registral Lei do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) – Lei 14.382/2022
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Esta obra procura analisar diversos conceitos e construções que constam da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos aspectos materiais e processuais. A sua organização segue a divisão metodológica constante daquela lei. Os dispositivos do Código do Consumidor considerados importantes à seara material e processual são comentadospelos autores, acompanhados de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como da análise de exemplos práticos, retirados das experiências dos autores, seja na advocacia, na atuação consultiva ou na docência.
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