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  • Book cover of Gestação de Substituição: Do Fenômeno Reprodutivo aos Problemas do Contrato

    Embora a gestação de substituição não seja uma novidade e fomente, há muito, uma intensa controvérsia, sobretudo no Direito estrangeiro, as discussões sobre esse fenômeno reprodutivo e a necessidade de sua positivação nos ordenamentos jurídicos continuam a suscitar questionamentos complexos e cada vez mais atuais, que poderão ganhar novos contornos no Brasil à luz dos recentes trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do nosso Código Civil, com a possível inclusão de disposições relacionadas à gestação de substituição (arts. 1.629-L à 1.629-P).Entre esses dilemas, destacam-se a definição dos vínculos jurídicos de filiação resultante desses acordos, o “direito ao arrependimento” dos beneficiários e da própria gestante, o direito da criança nascida desses acordos em conhecer sua origem genética, a elaboração de cláusulas contratuais que limitem a relação entre as partes após o parto, imponham ou proibiam certas condutas da gestante durante a gravidez, incluindo os atos médicos a serem realizados pela gestante, como também o aspecto patrimonial desse contrato.Nossa análise se concentrará em explorar esses problemas e outras questões relacionadas que surgem nesse contexto, propondo críticas e soluções razoáveis aos desafios que se colocam.

  • Book cover of O Direito a Procriar por Técnicas Laboratoriais de Reprodução - Considerações e restrições legais

    A investigação proposta, tematicamente inserida no campo dos "direitos reprodutivos", tem como objetivo central analisar as restrições legais que têm sido impostas no acesso às técnicas de PMA, que resultam numa limitação do exercício do direito à reprodução. Concretamente, buscaremos compreender como e em que medida o próprio Direito poderá intervir na reprodução humana com recurso às tecnologias reprodutivas, refletindo quais restrições legais seriam justificáveis e legítimas para salvaguardar os direitos de outras pessoas (em especial, os direitos da criança que virá a nascer) ou interesses constitucionalmente protegidos, e, por outro lado, quais seriam de se repudiar, por se revelarem injustificáveis e incompatíveis com o exercício de um direito fundamental a procriar.