· 2023
"A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4o do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal. Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública. (...) O Ministério Público como órgão de controle externo deve arquitetar sua atuação de maneira serena, imparcial, e, sobretudo, profissional; desempenhar seu ofício com responsabilidade, resolutividade e eficiência, tendo a perfeita noção de que a violação à probidade administrativa é vício grave ao mesmo tempo em que deve distinguir o ato ilegal ou irregular do ímprobo; deve se distanciar da indulgência e da omissão assim como do mero moralismo, respeitando os valores basilares do Estado Democrático de Direito". Trecho do prefácio de Wallace Paiva Martins Junior
A Lei de Improbidade Administrativa consiste em importante instrumento de combate à corrupção em nosso país, e as alterações levadas a cabo em 2021, incluídas as recentes decisões jurisprudenciais, reestruturaram o sistema de prevenção e repressão à improbidade administrativa, bem como todo o Microssistema Anticorrupção. Assim, este livro foi edificado e estruturado conforme a "Nova" Lei de Improbidade Administrativa – não se trata, desse modo, de mera atualização – e pretende, por conseguinte, realizar uma análise crítica e reflexiva, mas também didática e objetiva, acerca das modificações empreendidas, visando a propiciar aos estudantes e operadores do Direito um arcabouço doutrinário e jurisprudencial apto ao desempenho de seus respectivos misteres. Esperamos que o leitor nos acompanhe nessa jornada e que, ao final, sejamos capazes de utilizar a nova lei para combater, de forma mais efetiva, um dos fatores mais nefastos de degradação de nosso país: a corrupção.
A Lei de Improbidade Administrativa consiste em importante instrumento de combate à corrupção em nosso país, e as alterações levadas a cabo em 2021 reestruturaram o sistema de prevenção e repressão à improbidade administrativa, bem como todo o Microssistema Anticorrupção. Assim, este livro foi edificado e estruturado conforme a "Nova" Lei de Improbidade Administrativa – não se trata, desse modo, de mera atualização – e pretende, por conseguinte, realizar uma análise crítica e reflexiva, mas também didática e objetiva, acerca das modificações empreendidas, visando a propiciar aos estudantes e operadores do Direito um arcabouço doutrinário e jurisprudencial apto ao desempenho de seus respectivos misteres. Esperamos que o leitor nos acompanhe nessa jornada e que, ao final, sejamos capazes de utilizar a nova lei para combater, de forma mais efetiva, um dos fatores mais nefastos de degradação de nosso país: a corrupção.
· 2022
Trata-se de uma obra responsável por efetuar uma análise contemporânea acerca da responsabilidade socioambiental, de tal sorte que o eitor estará a par das principais discussões a respeito da temática, encontrando embasamento teórico, bem como prático (dado que há menção a exemplos reais envolvendo governança socioambiental).
No image available