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· 2010
Nesta edição, procurou-se fazer uma revisão da obra, acolhendo sugestões, corrigindo pequenos erros, esclarecendo pontos dúbios e atualizando-a com a mais recente doutrina e jurisprudência. O intuito é sempre o mesmo - melhorar a obra no afã de oferecer àqueles que nos honrarem com a sua leitura uma noção o quanto possível completa do tema, que é provavelmente um dos mais debatidos do Direito de Família na atualidade, e um novo campo no já tão fecundo Direito da Responsabilidade Civil, gerando divergências infindas, como se pode constatar no decorrer do trabalho.
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· 2023
Sobre a obra Desconsideração da Personalidade Jurídica - Aspectos Materiais e Processuais - 1a ED - 2023 "O Livro possui 51 artigos escritos por 73 professores e depois de muito debate entre nós, entendemos que seria interessante dividir em 2 partes: a primeira, dedicada aos aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica, e a segunda voltada para o direito material. Cada uma destas partes possui subdivisões. A primeira parte, dedicada ao direito processual, tem mais subitens que foram assim divididos: (1) geral, (2) jurisdição e competência, (3) partes, (4) tutela provisória, (5) provas, (6) defesa, (7) recursos, (8) honorários, (9) decisão; (10) DPJ e demais fraudes. A segunda parte possui uma parte geral (1), outra dedicada ao instituto no direito de família (2), outra no direito falimentar (3), uma quarta relacionada com o direito tributário (4) uma quinta parte sobre a desconsideração da personalidade jurídica no direito administrativo e sancionador (5) e por fim uma última dedicada a desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho (6). Como disse mais acima o livro conta com 995 páginas e nossa expectativa é que com o tema está fervilhando no nosso mundo acadêmico e jurídico o livro receba uma enorme adesão do público. Mais uma vez agradecemos a parceria da Editora Foco e especialmente a todos os professores que confiaram seus escritos para publicar neste belíssimo livro coordenado a 8 mãos". Marcelo Abelha Roberta Tarpinian Thiago Siqueira Trícia Navarro
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· 2008
O processo de conhecimento é a principal sede onde se desenvolve a atuação das partes. Seu estudo se mostra na medida em que a regulação da matéria abrange, ainda que às vezes subsidiariamente, quase todas as demais espécies processuais e procedimentos, codificados ou não. São analisados os sujeitos do processo, a representação em juízo, o litisconsórcio, a assistência, a oposição, a nomeação à autoria, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, a petição inicial, as comunicações dos atos processuais, a resposta do réu, a revelia, a suspensão do processo, a tutela antecipada, o julgamento antecipado, a prova, a audiência e a sentença.
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· 2008
O presente volume serve de base para todo o estudo do Direito Processual Civil. Trata, inicialmente, da própria disciplina (origens, evolução e inter-relações) e de sua revisão dogmática em face da evolução do sistema jurídico. Em seguida, examina seu objeto - normas processuais civis, jurisdição, órgãos judiciários, prevenção, competência, teoria da ação, ato processual, tempo no processo, pressupostos processuais, Justiça Federal, MP e advogado.
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· 2021
"É com muita satisfação que apresento aos leitores a presente coletânea sobre as novas tendências da execução civil no Brasil, fruto de qualificadas discussões travadas no âmbito do Grupo de Trabalho que tive a honra de coordenar, instituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux. Criado pela Portaria CNJ n. 272/2020, o referido Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais. (...) O art. 4o do Código de Processo Civil estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Contudo, os gargalos da execução civil são apontados pelos Relatórios do Justiça em Números – publicado anualmente – como um dos obstáculos à melhoria da gestão judiciária, impactando os segmentos da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Não obstante, de acordo com os dados do relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, editado pelo Banco Mundial, as disputas nas varas cíveis do Brasil são mais demoradas e mais onerosas do que a média dos países de alta renda que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). E para melhorar esse cenário, o Banco Mundial recomenda a utilização de boas práticas, incluindo a adoção de procedimentos de execução mais eficientes. Diante disso, o CNJ tem atuado em várias frentes para tentar melhorar os índices da execução, com a finalidade de apresentar resultados e soluções que garantam a sua efetividade, a satisfação dos credores e a melhoria na prestação jurisdicional e no ambiente de negócios no Brasil. Com efeito, o aperfeiçoamento de sistema de busca de bens, o constante incentivo à autocomposição, a realização de diagnósticos mais detalhados sobre a execução e a transformação digital dos tribunais são algumas das medidas que vêm sendo implementas pelo CNJ, na busca de resultados mais promissores para o Poder Judiciário". Trecho do prefácio do Ministro Marco Aurélio Bellizze
· 2021
Esta obra, ao lado da anteriormente publicada, representa um esforço inicial para a compreensão das novidades introduzidas no sistema de insolvência brasileiro pela Lei 14.112/2020, contendo artigos escritos por advogados e advogadas especialistas na matéria, bem como por administradores e administradoras judiciais. Gustavo de Lacerda Franco trata da introdução, no direito das empresas em crise, da possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação, apontando as fragilidades da moldura legal. Osana Maria da Rocha Mendonça e Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant'Anadiscutem as consequências da possibilidade de votação do plano pelos credores, por meio de termo de adesão, o que poderá colocar em segundo plano as deliberações em assembleia. Joice Ruiz Bernier e Aline Turco abordam as novas exigências relativas à instrução do pedido de recuperação judicial, bem como os aspectos controvertidos da constatação prévia e da nova disciplina do crédito trabalhista no plano de recuperação. Ricardo de Moraes Cabezón analisa criticamente as novas atribuições do administrador judicial nos processos de falência e na recuperação judicial. Paulo Roberto Bastos Pedro aborda as várias modificações introduzidas na recuperação extrajudicial, que podem tornar eficaz este instrumento de superação de crise tão pouco utilizado. Claudia Al-Alam Elias Fernandes analisa uma importante novidade na recuperação extrajudicial, que consiste na possibilidade de sujeição dos créditos de natureza trabalhista. Eduardo Foz Mange apresenta as alterações introduzidas na classificação de créditos no processo de falência. J João Carlos Silveira e Vânio Cesar Pickler Aguiar abordam a nova disciplina da realização alternativa dos ativos na falência, que poderá aumentar o interesse de investidores. Que seja proveitosa a leitura! Paulo Furtado de Oliveira Filho