· 2022
É com imensa satisfação que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON traz aos leitores a obra coletiva 'Direito do consumidor aplicado: garantias do consumo', como resultado das publicações havidas no sítio jurídico CONJUR (conjur.com.br) no período compreendido entre dezembro de 2020 a agosto de 2022. O BRASILCON mantém na festejada e distinta estrutura digital a (re)conhecida coluna semanal "garantias do consumo', através da qual infindáveis temas relacionados ao direito do consumidor são desenvolvidos e divulgados contribuindo não apenas com o saber científico dirigido à dogmática consumerista, mas essencialmente com a contextualização crítica de acontecimentos, proposições legislativas, efemérides, julgamentos de tribunais, posturas do mercado de consumo, enfim, múltiplos pontos de reflexão que culminam na análise de conquistas e retrocessos que respeitam às políticas públicas de consumo. Este livro, portanto, reproduz de modo impresso e atualizado as reiteradas produções jurídicas digitais naquele canal e que agora saem fortalecidas e padronizadas no formato em brochura. Obra compartilhada em quase uma centena de artigos elaborados pelo método do 'direito aplicado' que busca apresentar soluções mais rápidas, sólidas e propositivas aos imbricados problemas que surgem na sociedade de mercado e que atentam e colocam em risco os vulneráveis. Daí a constatação de que o acervo de manifestações constante do semanário é referência em citação em inúmeros documentos científicos, julgados e demais manifestações pragmáticas. Mas não é só: o leitor mais atento poderá verificar a transversalidade dos assuntos tratados na medida em que os artigos desenvolvem problematização e aplicação jurídica devida a questões do dia a dia do consumidor brasileiro: plataformização digital humana no comércio eletrônico, regime jurídico de publicidades, superendividamento, racismo e mercado, crédito digital, direitos humanos e Mercosul, proteção de dados e direitos da personalidade, crédito consignado, assédio ao consumo etc. Atente-se que entre os compromissos do BRASILCON com a coluna foi o democratizar o 'espaço' ali constituído há mais de seis anos incentivando e permitindo aos diversos professores e operadores a publicação das respectivas anotações científicas e críticas como modo de aprimoramento do direito do consumidor. Ficam os agradecimentos ao canal CONJUR pela parceria existente e profícua ao longo de tantos lustros, à editora FOCO pela excelência em matéria de produção e científica, bem como ao ilustre e querido Professor Jonas Sales Fernandes da Silva pela competente organização desta obra. Claudia Lima Marques Fernando Rodrigues Martins Guilherme Magalhães Martins Rosângela Lunardelli Cavallazzi
· 2022
"A sociedade da informação apresenta-se fragmentada, visto que os bens, objeto do tráfego jurídico em espaço caracterizado como desterritorializado, são virtuais, imateriais e indiscriminadamente usados para o hiperincremento mercadológico global, que tenta se justificar em bases próprias, unicamente por ordens espontâneas. O capitalismo de vigilância, observa Shoshana Zuboff, reivindica de maneira unilateral a experiência humana como matéria-prima gratuita para tradução em dados comportamentais. Muito embora alguns desses dados sejam aplicados para o aprimoramento de produtos e serviços, o restante é declarado como superávit comportamental do proprietário, alimentando avançados processos de fabricação conhecidos como "inteligência de máquina", e manufaturado em produtos de predição que antecipam o que um determinado indivíduo faria agora, daqui a pouco e mais tarde. Por fim, esses produtos de predições são comercializados num novo tipo de mercado para predições comportamentais que a autora denomina mercados de comportamentos futuros. Tudo caminha para que os capitalistas de vigilância acumulem grande riqueza através dessas operações comerciais, vez que muitas companhias estão ávidas para apostar no nosso comportamento futuro. (...) A partir do primado da pessoa humana no ordenamento civil-constitucional, acentua-se o indispensável papel das normas instituidoras de direitos e deveres fundamentais, de modo a corrigir a assimetria entre as partes. A tecnologia certamente multiplica a variedade e a quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil, contudo a característica mais marcante da Internet, ensejando o dever de indenizar, reside não somente na manifestação do próprio defeito, mas no frequente uso intencional de seus recursos de comunicação para causar prejuízos a outrem, afetando assim a segurança dos consumidores. Que esta obra contribua para uma maior reflexão sobre os temas apresentados, apresentando, de maneira plural, diversas visões sobre as tensões sofridas pelo Direito do Consumidor na sociedade da informação". Trecho de apresentação dos coordenadores.