· 2022
A corrupção e a malversação de recursos públicos são sistêmicas no Brasil, e inviabilizam a concretização dos direitos fundamentais, gerando a percepção de que a Constituição é uma obra de mera ficção. Não se pode falar hoje que vivemos em uma sociedade "livre, justa e solidária", ou que estejamos no caminho certo para erradicar a pobreza ou, ao menos, diminuindo a desigualdade social. Partindo-se dessa angústia e buscando, no ordenamento jurídico pátrio, meios de enfrentar a malversação de recursos públicos, a obra aborda o sistema de Controle Interno como mecanismo de concretização do direito fundamental à boa administração, com a potencialidade de auxiliar o gestor público a agir com correção no desempenho de suas funções. Trata o livro do controle de uma política pública, por meio de uma forma preventiva de enfrentamento, em detrimento de um ineficiente combate repressivo, e, ainda, aborda questões afetas ao processo de tomada de decisão do gestor público, que deve nortear seus atos visando concretizar o direito fundamental à boa administração. Dessa maneira, diversos conceitos e teorias da Análise Econômica do Direito lançam luz sobre o problema de pesquisa, pois, a rigor, falamos de escassez, escolha racional, eficiência e maximização de bem-estar. Afinal, o gestor público deve tomar decisões racionais, alocando de forma eficiente os escassos recursos públicos, promovendo o bem de todos, e buscando atingir os demais objetivos fundamentais previstos na Constituição.
· 2024
"Esta substanciosa obra a respeito da atuação do Ministério Público na resolução consensual e no tratamento adequado dos conflitos envolvendo direitos fundamentais, foi concebida sob o importante enfoque, que nos é muito caro, de acesso efetivo, tempestivo e adequado à ordem jurídica justa. Conforme esclarecem os ilustres coordenadores da obra, o projeto nasceu da consideração de que 'o dogma da indisponibilidade do direito não configura óbice à resolução consensual e ao tratamento adequado dos conflitos' e da percepção de que 'a relevância e a gama de direitos fundamentais tutelados pelo Ministério Público, em suas diversas atribuições, seja na seara penal, na tutela coletiva ou mesmo nos conflitos internos de natureza institucional ou disciplinar, representa campo fértil para discussões sobre diretrizes e limites, a fim de compatibilizar a utilização do meio adequado para a solução do conflito com a efetiva tutela dos direitos fundamentais'. E acrescentam que 'a complexidade do tema é catalisada ao se considerar os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional que permeiam a atuação do Ministério Público'. A relevância do projeto está no fato de objetivar o estudo não apenas da resolução consensual dos conflitos como também do tratamento adequado dos conflitos. O Judiciário e os diversos órgãos que integram o Sistema de Justiça, em especial o Ministério Público que atua em diversas áreas na solução dos problemas que afetam a coletividade, devem cuidar não somente da solução dos conflitos com a utilização dos mecanismos adequados para sua resolução, como também proceder ao estudo e tratamento proativo dos problemas, antes mesmo que eles se transformem em conflitos individuais ou coletivos. Essa modalidade de atuação denominamos de tratamento 'macro' dos conflitos, em contraposição ao tratamento 'micro', que seria respeitante aos conflitos já configurados e dependentes de solução adequada". Trecho do prefácio de Kazuo Watanabe