· 2024
"Esta substanciosa obra a respeito da atuação do Ministério Público na resolução consensual e no tratamento adequado dos conflitos envolvendo direitos fundamentais, foi concebida sob o importante enfoque, que nos é muito caro, de acesso efetivo, tempestivo e adequado à ordem jurídica justa. Conforme esclarecem os ilustres coordenadores da obra, o projeto nasceu da consideração de que 'o dogma da indisponibilidade do direito não configura óbice à resolução consensual e ao tratamento adequado dos conflitos' e da percepção de que 'a relevância e a gama de direitos fundamentais tutelados pelo Ministério Público, em suas diversas atribuições, seja na seara penal, na tutela coletiva ou mesmo nos conflitos internos de natureza institucional ou disciplinar, representa campo fértil para discussões sobre diretrizes e limites, a fim de compatibilizar a utilização do meio adequado para a solução do conflito com a efetiva tutela dos direitos fundamentais'. E acrescentam que 'a complexidade do tema é catalisada ao se considerar os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional que permeiam a atuação do Ministério Público'. A relevância do projeto está no fato de objetivar o estudo não apenas da resolução consensual dos conflitos como também do tratamento adequado dos conflitos. O Judiciário e os diversos órgãos que integram o Sistema de Justiça, em especial o Ministério Público que atua em diversas áreas na solução dos problemas que afetam a coletividade, devem cuidar não somente da solução dos conflitos com a utilização dos mecanismos adequados para sua resolução, como também proceder ao estudo e tratamento proativo dos problemas, antes mesmo que eles se transformem em conflitos individuais ou coletivos. Essa modalidade de atuação denominamos de tratamento 'macro' dos conflitos, em contraposição ao tratamento 'micro', que seria respeitante aos conflitos já configurados e dependentes de solução adequada". Trecho do prefácio de Kazuo Watanabe
· 2024
A presente obra reúne artigos que sinalizam uma necessária e moderna atuação estratégica para o enfrentamento de antigos e novos desafios que constituem a conhecida ordem urbanística. A busca pela solução de conflitos e pela tutela de interesses metaindividuais nessa seara passa pela superação de arcaicos modelos de investigação e de postulações judiciais pontuais, diante da constatação da existência de um estado de desconformidade, de ilicitude contínua e permanente, com violações sistemáticas a direitos fundamentais. É imperioso implementar uma reforma estrutural para se realizar uma determinada política pública ou resolver litígios complexos, estabelecendo-se um estado ideal de coisas que se pretende seja implementado (fim) e o modo pelo qual esse resultado deve ser alcançado (meios). A solução dos conflitos, quando tentada ainda pela via extrajudicial, exige novas aplicações em sede de inquérito civil, em que se busque a resolutividade, inclusive mediante técnicas de autocomposição, perpassando pela negociação e mediação. Já na esfera judicial, deve-se abandonar a perspectiva de se compor o litígio com apenas um único ato, com uma decisão que reconheça um direito e imponha obrigações, sendo imprescindível uma intervenção contínua do juiz para promover uma reorganização ou uma reestruturação da situação posta em juízo, de modo a se buscar uma transição desse estado de desconformidade para um estado ideal de coisas, com decisão que reestruture o que estava desorganizado. Os autores, com sua larga experiência e visão de vanguarda, convidam o leitor a abandonar antigos paradigmas e enveredar por caminhos irreversíveis. Esta a proposta desta obra. Texto de apresentação de Jose Carlos de Freitas