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  • Book cover of APONTAMENTOS SOBRE AS FORMALIDADES DO PROCESSO CIVIL

    A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.1 Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa. O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”,2 e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido. Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”.3 No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.

  • Book cover of DOUTRINA DAS ACÇÕES

    A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.1 Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa. O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”,2 e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido. Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”.3 No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.

  • Book cover of COMPENDIO DE THEORIA E PRATICA DO PROCESSO CIVIL COMPARADO COM O COMMERCIAL

    A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.1 Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa. O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”,2 e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido. Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”.3 No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.

  • Book cover of INSTITUIÇÕES DO PROCESSO CIVIL DO BRASIL

    A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito.

  • Book cover of CÓDIGO DO PROCESSO CIVL E COMMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Embora estejamos em 2021, enfrentando, talvez, aquele que venha a ser o ano mais trágico que minha geração deve passar, em razão do novo Coronavírus (COVID – 19 - SARS-CoV-2), que causou uma pandemia e praticamente paralisou os países do globo terrestre por diversos meses no ano de 2020 e continuará ainda por algum tempo, houve momentos que amenizaram todo o drama vivido. Um deles foi o acompanhamento da construção e efetivação desse projeto de resgate dos Códigos Estaduais que meu amigo Prof. Antônio Pereira Gaio Júnior presenteia à comunidade jurídica em geral e, em especial, aos processualistas. Momentos como esse auxiliaram a passar, com menor custo, o isolamento social imposto pelo vírus. A ideia de republicação dos Códigos Estaduais de Processo é, de fato, algo que marcará a história do processo civil brasileiro. Gaio é um dos grandes nomes do Processo e tem se preocupado, por algum tempo já, com as três frentes principais que, em minha visão, alguém que estuda o processo deve focar: i. compreender o passado; ii. trabalhar com aquilo que o presente lhe fornece e; iii. pensar e escrever para melhorar o futuro. Assim que recebi o convite para ser um dos nomes a apresentar o Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado do Rio Grande do Sul (Lei n. 65 de 15 de Janeiro de 1908), sabia que estaria envolvido num grande e emocionante caminho acadêmico e espero ter cumprido, com as linhas digitadas para apresentar a obra, minimamente esta distinta tarefa. O difícil trabalho com o texto original, assim como seu resultado, não teria sido possível sem o apoio de Raphael Gaio, que tem prestado um serviço essencial para a recuperação de textos antigos, assim como o de Micaela Porto Linke, com o resgate dos originais em plena pandemia. Fica aqui o meu mais sincero agradecimento. Também não seria possível um projeto assim sem uma editora que encampasse a ideia. Faz algum tempo que a Thoth, sediada em Londrina, muito por conta do trabalho feito por Bruno Fuga, tem apostado em obras de peso não tão comercial, mas de um valor histórico sem precedentes. Foi assim já em nosso projeto, meu e de Gaio, sobre as Teorias do Processo, Volumes I1 e II2, que aborda momentos únicos de processualistas brasileiros e estrangeiros, e que agora se irradia para o projeto dos Códigos Estaduais de Processo. Já foram publicados o Código de Processo Civil do Distrito Federal, por Humberto Dalla Bernadina de Pinho3; o Código de Processo Civil do Estado de Minas Gerais, pelo próprio Antônio Pereira Gaio Junior4; o Código de Processo Civil do Estado do Paraná, de Bruno Augusto Sampaio Fuga5; o Código de Processo Civil do Estado da Bahia, de Marcos Seixas Souza6; o Código de Processo Civil do Estado de São Paulo, de Thiago Rodovalho7. É uma grande alegria poder, nesse momento, me colocar ao nome desses grandes autores para o Código, vamos chamar assim, num bairrismo permitido pela escrita, gaúcho. Como é sabido, a história do processo civil não é muito recente em termos de autononia. Estuda-se processo desde os tempos romanos, mas data-se seu nascimento em 1868 com a famosa obra de Oskar von Bülow (Die Lehre von den Prozesseinredenund die Prozessvoraussetzungen). Para podermos chegar ao Código gaúcho, brevemente, faremos um resgate histórico para melhor compreensão da época e da maturidade com que a lei foi pensada em solo rio-grandense.

  • Book cover of INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL 6 ª EDIÇÃO

    O autor apresenta, sob a luz do Desenvolvimento e da Constitucionalidade do Processo, os conteúdos pertinentes ao novo modelo processual civil brasileiro, assim como reflexões críticas necessárias a institutos que, naturalmente, precisam ser amadurecidos, seja em sede dogmática quanto pragmaticamente. Como instrumento para a satisfação dos direitos bem como realizador efetivo das liberdades, possibilita-se compreender que o Processo leva consigo toda a carga tipicamente comandada pela sua exata noção de que, mais do que um meio estatal para a tentativa de realização prática do justo, é ele instrumento social e democrático eivado de direitos e garantias imperativas que devem ser respeitadas em sintonia com o Estado democrático que se presencia em dado tempo e espaço, hoje, indissociável da ideia de um Processo Justo.

  • Book cover of PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O PROCESSO CIVIL

    A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito.

  • Book cover of TEORIAS DO PROCESSO

    A coleção "Teorias do Processo: dos clássicos aos contemporâneos", pode-se dizer, já ganhou o coração dos processualistas brasileiros, sendo hoje referência em alguns dos Cursos de Direito das mais importantes instituições de ensino superior do país, com a cobrança dos textos já publicados em salas de aula que vão desde a graduação, especialização, mestrado e doutorado. A envergadura dos homenageados e homenageadas e a altura dos articulistas já demonstra o fôlego das pesquisas ora empreendidas, possibilitando ao leitor avanços significativos na historicidade e visão contemporânea da Ciência Processual.

  • Book cover of TEORIAS DO PROCESSO: DOS CLÁSSICOS AOS CONTEMPORÂNEOS – VOL. III

    Mais um volume do projeto de obra coletiva que resgata clássicos do processo brasileiro e mundial. Desde o volume I se buscou trabalhar com nomes importantes e seus respectivos escritos que sedimentaram posições consagradas no processo, não sendo diferente no atual volume apresentado quando, mais uma vez, autores nacionais que já partiram foram lembrados pelas suas teorias que são eternizadas na memória dos estudiosos do direito processual. O público leitor que já acompanhou as duas primeiras obras terá mais um clássico em suas mãos.

  • Book cover of Processo Civil, Direitos Fundamentais Processuais e Desenvolvimento: Flexos e Reflexos de Uma Relação - 4ª Edição

    Quando o caríssimo professor e amigo Gaio honrou-me com o convite para prefaciar o seu novo livro, fiqueiextremamente feliz. De um lado, pela oportunidade de participar de mais uma obra cunhada por um dos mais brilhantes estudiosos do direito processual civil da atualidade. Com ampla formação jurídica, o Prof. Gaio é expoente em meio àqueles que se dedicam ao estudo do processo civil, tendo contribuído para o desenvolvimento desse ramo do Direito em diversas oportunidades. Devo esclarecer, contudo, que a minha empolgação em prefaciar o presente estudo é oriunda, também, da relevância que esse trabalho possui para o mundo jurídico. O Prof. Gaio procedeu à sistematização de ideias que, embora intrínsecas ao próprio devido processo legal, ainda não são, por vezes, objeto de debates à altura, seja nos tribunais ou nas salas de aula. Não obstante, justamente por permearem a própria noção de processo, tais ideias têm de estar presentes a todo momento na mente tanto daqueles que exercem o ofício jurídico, quanto dos jurisdicionados.