· 2019
"O Moderno Dicionário de Direito do Trabalho, de Raphael Miziara, ultrapassa a perspectiva tradicional de um dicionário comum. Vai além da simples compilação de termos e vocábulos corriqueiros. Oferece ao leitor rol criativo e diferenciado de palavras e expressões bastante inusitado. Aproveito para cumprimentar o autor pela genialidade da obra e pela vasta pesquisa, que será de grande utilidade aos profissionais que atuam na área trabalhista." Nelson Mannrich "Moderno, instigante e inusitado. Raphael Miziara, um dos mais atualizados doutrinadores jurídico-trabalhistas, nos brinda com uma obra indispensável para quem quer ir além. Os verbetes contidos no seu incrível dicionário nos levam a temas sofisticados e à discussões essenciais à compreensão do que há de mais novo no mundo do direito contemporâneo." Luciano Martinez Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
· 2019
Cerca de 200 (duzentas) personalidades do Direito do Trabalho e de reconhecida competência que aceitaram a missão de elaborar uma pergunta e uma resposta de algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas. A divisão da obra se deu, aliás, de acordo com o tipo de questionamento enfrentado, ou seja, se referente ao direito individual, coletivo ou processual do trabalho.A novidades trazidas pela Lei da Reforma, assim como na Minirreforma Trabalhista, não são pacíficas. Ao revés, conforme se poderá notar ao longo desta obra, alguns dos coautores são mais entusiasmados com a nova legislação, ao passo que outros, nem tanto. E, assim, longe de tentar elogiar ou criticar a nova legislação trabalhista, cada coautor se dedicou a responder — com total liberdade e de maneira objetiva — a pergunta que lhe foi colocada. Optou-se, portanto, por prestigiar a forma didática e uma linguagem acessível ao público em geral, sendo que cada coautor estava limitado a certo número de caracteres nas suas respectivas respostas. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
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A intermediação de mão de obra é um fenômeno que projeta efeitos nas relações humanas e consequências sociais severas desde tempo muito remotos por meio do agenciamento, câmbio e tráfico de escravos. Contudo, foi com o colapso dos acordos de Bretton Woods em 1971, com a crise do petróleo de 1973 e com o "crash" da bolsa de valores em 1973/1974 que passamos a conhecer um modelo de relação de trabalho derivado de uma reengenharia produtiva que visava ao enxugamento de custos e especialização. O mercado desenvolvia, assim, a "terceirização de serviços" em sentido amplo. No âmbito brasileiro, o "milagre econômico" entre os anos de 1969 e 1973 trouxe grandes multinacionais para o país e a crescente mão de obra fez surgir um cenário favorável às empresas de agenciamento de mão de obra. Em 1974, houve a regulamentação do trabalho temporário mediante a Lei n. 6.019/74, mas as terceirizações continuaram se ressentindo de qualquer normatização, levando o Tribunal Superior do Trabalho a regular o instituto inicialmente pelo "Enunciado n. 256" e posteriormente pela Súmula n. 331. Com o passar do tempo, as terceirizações foram sendo cada vez mais intensificadas e redesenhadas, trazendo as mais acirradas controvérsias e os maiores e recorrentes conflitos judiciais, especialmente acerca dos limites e responsabilidades decorrentes de tal fenômeno. Após um cenário de tamanha anomia jurídica, no qual reinaram as incertezas, intranquilidades e inseguranças, surgiu, em 31/03/2017, a Lei n. 13.429/2017, remodelando o contrato temporário e, finalmente, regulamentando o instituto da terceirização. Para apimentar e trazer ainda mais dramaticidade ao folclórico instituto da terceirização, com apenas 3 meses e meio de vida, o referido diploma já sofria a sua primeira "cirurgia jurídica" por meio de alterações e acréscimos promovidos pela "Reforma Trabalhista" (Lei n. 1.467/2017). São variadas em quantidade e qualidade as controvérsias que surgirão a partir desse novel diploma, iniciando pelo alcance da terceirização, que merece ser examinado com muita cautela e vagar à luz dos compromissos internacionais e da essência constitucional. Esta obra se propõe a examinar controvérsias palpitantes, como a previsão de subcontratação e a diferença entre esta e a quarteirização, mas também se destina ao exame pormenorizado e analítico de todas as regras constantes no diploma legal. Sabendo que a norma não se resume ao texto legal, pretendemos colaborar com a extração do sentido e alcance que a ordem jurídica permite extrair de cada um dos dispositivos. A temática é muito sensível e, parafraseando o Padre Antonio Vieira, esperamos que o livro sirva para ser um mudo que fala, um surdo que responde e um cego que guia!