· 2020
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho! A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST. As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: alfabético-remissivo, cronológico e onomástico, sobre toda matéria publicada no período. Repositório de Jurisprudência: A Revista LTr, com tiragem superior a 3.000 exemplares e circulação em todo o Território Nacional, é Repositório autorizado de jurisprudência para indicação de julgados, registrado no Supremo Tribunal Federal sob n. 09/85, e no Tribunal Superior do Trabalho sob n. 02/94. Os acórdãos publicados neste número correspondem, na íntegra, às cópias obtidas nas Secretarias dos respectivos Tribunais. Nesta edição: Apresentação: Chega o mês de Novembro de 2020 | por Maíra S. Marques da Fonseca. Doutrina: - El ingreso mínimo vital: la nueva prestación del Sistema español de Seguridad Social | por Susana Barcelón Cobedo; - A competência da Justiça do Trabalho e o critério da unidade de convicção: a execução fiscal de créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a necessária revisão da Súmula n. 349 do Superior Tribunal de Justiça | por Luciano Athayde Chaves; - Mediação e conciliação em tempos de COVID-19 (ou além dele) e procedimentos de on-line dispute resolution: vantagens e desvantagens das interações síncronas e assíncronas | por Guilherme Guimarães Feliciano, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga e Taís Batista Fernandes Braga; - Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos nas relações de trabalho | por Vólia Bomfim Cassar e Iuri Pinheiro; - De onde partimos em dias de nuvens cinzentas e chuvas incertas: iniciativas e desafios afetos ao combate à exploração do trabalho infantil na Amazônia brasileira | por Christiana D’arc Damasceno Oliveira; - A COVID-19 como doença ocupacional: nexo causal e concausal | por José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva; - Estabilidade no emprego e a maternidade por substituição. Interpretação à luz dos direitos fundamentais | por Georgenor de Sousa Franco Filho; - Proteção à gestante e pandemia: Salário-maternidade risco ambiental COVID-19 | por Ivani Contini Bramante; - O direito à desconexão do teletrabalhador | por Marcelo Rodrigues Prata; - A incongruência do modelo sindical na Constituição Federal de 1988 em torno da unicidade sindical versus pluralidade sindical: proposta para a democratização do sistema brasileiro e o avanço do sindicalismo | por Fábio Porto Esteves e Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade. Jurisprudência | Tribunal Superior Federal: - Agravo da reclamante. Agravo de Instrumento. Recurso de revista. Licitude da terceirização. Serviços de call center ou de telemarketing. Legislação: - Portaria Conjunta SEPT/SERFB/ME n. 82, 10.11.20 – Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
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A CLT Organizada, em sua 12a edição, sob a coordenação dos professores Vólia Bomfim Cassar, Iuri Pinheiro e Fabrício Lima, oferece diversos facilitadores de usabilidade, consulta e manuseio para acompanhá-lo na sua rotina de estudos, provas e prática profissional. MUITAS VANTAGENS PARA VOCÊ! Seleção e organização de normas trabalhistas Notas remissivas a artigos, diplomas legais e súmulas Índice cronológico geral com todos os diplomas legais da obra A melhor experiência de consulta: Índice Alfabético-Remissivo Unificado Material suplementar on-line: + normas e tabelas comparativas Este amplo material apresenta a seguinte estrutura: Constituição Federal, ADCT e Emendas Constitucionais Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Consolidação das Leis do Trabalho Código de Processo Civil Código Civil – excertos Código de Defesa do Consumidor – excertos Código Penal – excertos Profissões Regulamentadas Convenções da Organização Internacional do Trabalho Servidores Públicos Legislação Complementar Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina Legislação Previdenciária Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Súmulas dos Tribunais Superiores, Juizados Especiais Federais, OJs e Precedentes Normativos do TST As convenções da OIT, as NRs, as principais normas previdenciárias e as profissões regulamentadas estão separadas do restante da legislação complementar, tornando sua localização mais fácil. O índice alfabético-remissivo unificado é um diferencial desenvolvido para tornar mais rápida a consulta por termos, trazendo, de forma prática e organizada, toda a legislação relevante sobre o tema, além de permitir maior agilidade na pesquisa dos dispositivos legais pertinentes.
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Com projeto gráfico prático e moderno, CLT Organizada - Consolidação das Leis do Trabalho oferece notas com transcrição de artigos e súmulas relacionadas, tarjas identificadoras de seções e recentes atualizações legislativas destacadas em boxes. O material suplementar on-line traz seleção de normas correlatas e tabelas comparativas.?
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A intermediação de mão de obra é um fenômeno que projeta efeitos nas relações humanas e consequências sociais severas desde tempo muito remotos por meio do agenciamento, câmbio e tráfico de escravos. Contudo, foi com o colapso dos acordos de Bretton Woods em 1971, com a crise do petróleo de 1973 e com o "crash" da bolsa de valores em 1973/1974 que passamos a conhecer um modelo de relação de trabalho derivado de uma reengenharia produtiva que visava ao enxugamento de custos e especialização. O mercado desenvolvia, assim, a "terceirização de serviços" em sentido amplo. No âmbito brasileiro, o "milagre econômico" entre os anos de 1969 e 1973 trouxe grandes multinacionais para o país e a crescente mão de obra fez surgir um cenário favorável às empresas de agenciamento de mão de obra. Em 1974, houve a regulamentação do trabalho temporário mediante a Lei n. 6.019/74, mas as terceirizações continuaram se ressentindo de qualquer normatização, levando o Tribunal Superior do Trabalho a regular o instituto inicialmente pelo "Enunciado n. 256" e posteriormente pela Súmula n. 331. Com o passar do tempo, as terceirizações foram sendo cada vez mais intensificadas e redesenhadas, trazendo as mais acirradas controvérsias e os maiores e recorrentes conflitos judiciais, especialmente acerca dos limites e responsabilidades decorrentes de tal fenômeno. Após um cenário de tamanha anomia jurídica, no qual reinaram as incertezas, intranquilidades e inseguranças, surgiu, em 31/03/2017, a Lei n. 13.429/2017, remodelando o contrato temporário e, finalmente, regulamentando o instituto da terceirização. Para apimentar e trazer ainda mais dramaticidade ao folclórico instituto da terceirização, com apenas 3 meses e meio de vida, o referido diploma já sofria a sua primeira "cirurgia jurídica" por meio de alterações e acréscimos promovidos pela "Reforma Trabalhista" (Lei n. 1.467/2017). São variadas em quantidade e qualidade as controvérsias que surgirão a partir desse novel diploma, iniciando pelo alcance da terceirização, que merece ser examinado com muita cautela e vagar à luz dos compromissos internacionais e da essência constitucional. Esta obra se propõe a examinar controvérsias palpitantes, como a previsão de subcontratação e a diferença entre esta e a quarteirização, mas também se destina ao exame pormenorizado e analítico de todas as regras constantes no diploma legal. Sabendo que a norma não se resume ao texto legal, pretendemos colaborar com a extração do sentido e alcance que a ordem jurídica permite extrair de cada um dos dispositivos. A temática é muito sensível e, parafraseando o Padre Antonio Vieira, esperamos que o livro sirva para ser um mudo que fala, um surdo que responde e um cego que guia!