· 2023
"O tema "responsabilidade civil" é um dos mais instigantes do Direito. Ontem e hoje desafia inúmeras perspectivas, incrementadas, a todo tempo, pela hipercomplexidade, pelas incertezas e pela mutabilidade dos fenômenos sociais. Discute-se, até mesmo, a possível superação dos pressupostos da responsabilidade civil e suas funções. A iniciativa desse livro, reunindo reconhecidos professores e pesquisadores, não teve outro propósito senão o de fomentar continuado debate sobre essa rica e difícil temática.Donal Nolan, Professor of Private Law, University of Oxford, em elegante prefácio, brinda toda a comunidade acadêmica com instigante abordagem comparada. O autor bem destaca que a concepção do "tort" não pode, sem as devidas ressalvas e nuances, ser transportada para o sistema do "Civil Law". No âmbito do "Common Law", destaca o vigor e o alcance do "duty of care", concluindo que a proposta desse livro tem muito para contribuir com o direito comparado. Embora os sistemas jurídicos tenham as suas especificidades, as contribuições são recíprocas e desejadas.Visando apenas a uma melhor organização, dividimos os trabalhos nos seguintes grupos: a) princípios e fundamentos da responsabilidade civil; b) pressupostos e modalidades da responsabilidade civil; c) responsabilidade civil ambiental e nas relações de consumo; d) responsabilidade civil no direito das famílias; e) responsabilidade civil na área médica; f) responsabilidade civil dos fabricantes de cigarros; g) responsabilidade civil dos notários e registradores; h) responsabilidade civil do Estado. Como qualquer escolha, assumimos os naturais riscos de outras possíveis propostas. De toda sorte, destacamos que nos valemos, para tal divisão, dos temas preponderantes, sem desconsiderarmos a transversalidade do assunto".
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· 2009
A presente dissertação tem como objeto o estudo das obrigações propter rem e figuras correlatas. Os grandes civilistas dedicaram-se ao tema que será desenvolvido neste trabalho; o assunto não é inédito, muito ao contrário. Contudo, vários pontos permanecem controversos, até mesmo quanto à própria definição e alcance da noção de obrigação real. A importância da matéria não se resume a uma discussão acadêmica, meramente abstrata. Em realidade, o instituto é extremamente recorrente na doutrina e jurisprudência. Ocorre que, considerada a confusão conceitual que caracteriza essa espécie de obrigação, verifica-se que o instituto serve de fundamento a diversas decisões, muitas delas sem precisão técnica necessária. Decerto, criam-se vínculos e deveres sem que exista uma lei específica nesse sentido, sob o simples argumento de que se trata de uma obrigação propter rem. Não bastasse, são atribuídos determinados efeitos a essas obrigações, os quais não são necessariamente essenciais ao instituto. Nesse contexto, consideramos que uma releitura do conceito de obrigação real é oportuna e pode contribuir para um tratamento mais adequado de uma série de questões.