· 2023
"O tema "responsabilidade civil" é um dos mais instigantes do Direito. Ontem e hoje desafia inúmeras perspectivas, incrementadas, a todo tempo, pela hipercomplexidade, pelas incertezas e pela mutabilidade dos fenômenos sociais. Discute-se, até mesmo, a possível superação dos pressupostos da responsabilidade civil e suas funções. A iniciativa desse livro, reunindo reconhecidos professores e pesquisadores, não teve outro propósito senão o de fomentar continuado debate sobre essa rica e difícil temática.Donal Nolan, Professor of Private Law, University of Oxford, em elegante prefácio, brinda toda a comunidade acadêmica com instigante abordagem comparada. O autor bem destaca que a concepção do "tort" não pode, sem as devidas ressalvas e nuances, ser transportada para o sistema do "Civil Law". No âmbito do "Common Law", destaca o vigor e o alcance do "duty of care", concluindo que a proposta desse livro tem muito para contribuir com o direito comparado. Embora os sistemas jurídicos tenham as suas especificidades, as contribuições são recíprocas e desejadas.Visando apenas a uma melhor organização, dividimos os trabalhos nos seguintes grupos: a) princípios e fundamentos da responsabilidade civil; b) pressupostos e modalidades da responsabilidade civil; c) responsabilidade civil ambiental e nas relações de consumo; d) responsabilidade civil no direito das famílias; e) responsabilidade civil na área médica; f) responsabilidade civil dos fabricantes de cigarros; g) responsabilidade civil dos notários e registradores; h) responsabilidade civil do Estado. Como qualquer escolha, assumimos os naturais riscos de outras possíveis propostas. De toda sorte, destacamos que nos valemos, para tal divisão, dos temas preponderantes, sem desconsiderarmos a transversalidade do assunto".
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"O Fashion Law, termo inglês, cunhado por Susan Scafidi, envolve áreas diversas do direito, como: direito autoral, direito da concorrência, direito do consumidor, sustentabilidade, além de relações de trabalho e societárias. Com foco em áreas plurais do Direito, a coordenadora da presente obra, Renata Domingues Balbino Munhoz Soares, pesquisadora de grande tradição na área e destacado conhecimento, concebeu um livro que apresentasse o mercado nacional e internacional da moda, seus aspectos econômicos e concorrenciais, o mercado de luxo e as trademarks com seus casos relacionados. Assim, nessa leitura é possível encontrar o direito do consumidor, os direitos humanos e apropriação cultural; o direito do trabalho, a cadeia produtiva e a responsabilidade trabalhista, dentro do contexto da moda; as questões contratuais em espécie (contratos de prestação de serviço, de representação comercial, licença de uso de marca, cessão, franquias, dentre outros) e violações também são abordadas durante a obra. In Prefácio, de Felipe Chiarello Souza Pinto."
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela necessária ressistematização dos modelos jurídicos vigentes nos diversos ordenamentos jurídicos. Nesse cenário distópico, que fomos lançados abruptamente, propôs-se a realização de um estudo internacional, sistematizado e multidisciplinar, que tivesse como escopo a análise crítica, dialógica e discursiva dos impactos do Coronavírus na perspectiva das Américas, África, Ásia e Europa. A presente obra pretende, por meio do contributo de diversos autores nacionais e internacionais, lançar luzes sobre os inúmeros impactos da pandemia no Direito, notadamente, as repercussões do coronavírus no Direito Privado, permeando-se por meio de uma interlocução que promova diálogos interdisciplinares, apresentando reflexões e possíveis perspectivas de estudo aos diversos conflitos sociais enfrentados no cenário pandêmico.
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Esta obra propõe a análise do tabagismo, sob o enfoque dos direitos fundamentais do fumante, do fumante passivo e da indústria tabagista. O livro está alicerçado em três pilares básicos. Primeiramente, no dirigismo estatal em matéria de saúde pública no Brasil, como forma de controle pelo Estado do uso do tabaco, em tríplice esfera (Legislativo, Executivo e Judiciário). Em segundo lugar, na composição do tabaco, para demonstrar o poder viciante da nicotina e a existência de substâncias cancerígenas. E, por fim, na legislação nacional e internacional (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco) que disciplina a produção, a comercialização, o uso e a publicidade do cigarro. O objetivo geral deste trabalho nasce, desenvolve-se e finda em um ponto principal: o novo paradigma do tabaco como grave problema de saúde pública. A escolha do tema nasceu da necessidade de realizar essa análise sob o prisma jurídico em razão da escassez de trabalhos que abordam o problema do cigarro na esfera da cidadania, da saúde pública e do controle estatal. A novidade da abordagem está em reconhecer não só que o consumo de cigarro e a fumaça decorrente de seu uso causam danos à saúde, mas também que o Direito pode servir de instrumento para atenuar as consequências da utilização do tabaco.
· 2023
Sobre a obra Dano Moral Coletivo - 1a Ed - 2018 "Não há dúvidas de que a responsabilidade civil, no quadro geral da civilística clássica, está dentre as disciplinas do direito privado que, nas últimas décadas, sofreu as mais profundas revisões estruturais. Tal bem se percebe quando se atenta para o fato de que, partindo do binômio dano patrimonial-culpa, ao qual se reduzia o instituto, em termos gerais, a partir da sua conformação moderna codificada, foi necessário um repensamento não apenas do seu funcionamento, mas da própria concepção desenvolvida para cada um dos seus elementos nucleares.Nessa linha é que a revolução já apregoada por Josserand, ainda na primeira metade do século passado, atingiu todos os seus pressupostos, de maneira a não permitir que até mesmo a própria noção de dano, que se encontra no seu cerne, demandasse intentos de profunda revisão.