· 2021
"Como se vê do abrangente temário da obra, o IBERC e os autores dos 44 artigos que a compõem pretendem fornecer instrumento útil de reflexão científica, em meio aos primeiros impactos da pandemia no ambiente jurídico-normativo. Trata-se de livro que busca projetar luzes sobre problemas da responsabilidade civil que se inserem com absoluta prioridade na pauta das preocupações de advogados, juízes, professores e estudantes. De fato, diante dos gigantescos desafios que se avizinham, a difusão e o aprimoramento constante do conhecimento técnico-científico tornam-se método seguro e permanente para lidar com as incertezas do porvir e, sob tais circunstâncias, a doutrina, mais do que em tempos de normalidade, passa a constituir espaço privilegiado a auxiliar o enfrentamento da crise em suas múltiplas dimensões. Irmanados em tal propósito, é que os autores e o IBERC oferecem a presente obra – sabedores, é certo, de que se cuida de esforço desenvolvido em momento embrionário de uma crise cujos efeitos ainda se farão sentir por tempo indefinido, e, portanto, de que atualizações e adequações se farão necessárias, em esforço permanente. Mas cientes de que a primeira palavra foi dada".
· 2019
Cerca de 200 (duzentas) personalidades do Direito do Trabalho e de reconhecida competência que aceitaram a missão de elaborar uma pergunta e uma resposta de algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas. A divisão da obra se deu, aliás, de acordo com o tipo de questionamento enfrentado, ou seja, se referente ao direito individual, coletivo ou processual do trabalho.A novidades trazidas pela Lei da Reforma, assim como na Minirreforma Trabalhista, não são pacíficas. Ao revés, conforme se poderá notar ao longo desta obra, alguns dos coautores são mais entusiasmados com a nova legislação, ao passo que outros, nem tanto. E, assim, longe de tentar elogiar ou criticar a nova legislação trabalhista, cada coautor se dedicou a responder — com total liberdade e de maneira objetiva — a pergunta que lhe foi colocada. Optou-se, portanto, por prestigiar a forma didática e uma linguagem acessível ao público em geral, sendo que cada coautor estava limitado a certo número de caracteres nas suas respectivas respostas. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
· 2023
Sobre a obra Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados Sob a Perspectiva do Direito Médico e da Saúde - 1a Ed 2023 "Aqui se vê a importância da presente obra. Um livro de comentários à LGPD tendo a saúde como enfoque coloca uma lente especial sobre a norma protetiva de dados, porque as complexas relações de saúde são o ponto de partida para a análise do tema. Assim, a interpretação dos artigos da Lei é feita por um grupo de profissionais, juristas, professores e advogados especialistas na área, que se valem de uma lupa muito singular como técnica hermenêutica para explicar como a LGPD afeta e passa a compor as relações de saúde. Diante dessas características, a presente obra tem valia não só para os operadores do direito, mas também para os profissionais que atuam nos diversos setores que compõem o setor da saúde; seja o fabril, o de comércio (atacado e varejo) ou o prestacional. Nós, coordenadores da obra, estamos particularmente orgulhosos de sua conclusão. Sabemos que é fruto de uma longa e dedicada jornada de aprofundamento teórico e prático trilhada pelos autores. Esperamos que seu conteúdo – que pode útil tanto a partir de sua leitura integral, como para consultas pontuais voltadas à compreensão de um artigo ou capítulo específicos – seja valioso tanto àqueles que pretendem iniciar os estudos sobre o tema, quanto para os que já o dominam. Desejamos, enfim, que a leitura possa revelar o carinho, o cuidado e a dedicação que conduziram a confecção deste trabalho". Eduardo Dantas Giovanna Trad Luciana Dadalto Silvio Guidi
· 2022
"Fernanda Schaefer e Frederico Glitz reuniram um time de craques para tratar de um tema que está (ou deveria estar) na ordem do dia: a telemedicina. O uso da tecnologia na saúde altera a prática médica em todo o mundo e, incrementada pela necessidade de combate a pandemia COVID, a telemedicina fatalmente vai dar seu frog jump. Do uso emergencial logo estaremos no seu uso corriqueiro, duradouro, permanente (o que já vem acontecendo, às vezes imperceptivelmente: me ocorre o exemplo do Telessaúde Brasil Redes e suas estratégias de teleconsultorias e telediagnósticos, entre outras aplicações ligadas à saúde digital). Doravante, diagnósticos e tratamentos médicos não serão mais – pelo menos em boa parte – presenciais. A telemedicina será a medicina. A regulação da telemedicina tem se dado por intermédio de normas infralegais, notadamente por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). No plano legal, temos apenas a Lei no 13.989/2020, que trata do uso emergencial dela nos tempos da pandemia. Aliás, pouca gente atentou, mas a lei foi vetada em dois dispositivos: o parágrafo único do art. 2o (que reconhecia validade às receitas médicas em suporte digital) e o art. 6o que remetia a regulação da telemedicina, para depois da pandemia, ao CFM. O Congresso derrubou ambos os vetos. E isso revela que o CFM reassume o protagonismo no assunto. Convém, entanto, não esquecer o princípio da legalidade, ainda atuante e fundamental em nossa ordem jurídica. Como resolver esse imbróglio? Não que o CFM não faça sua parte, e talvez o faça bem. Recolho, aleatoriamente, algumas normativas que tratam do assunto, direta ou indiretamente: a Resolução 2.299/2021 normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos; a Resolução 1.643/2002 define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina (a definição ali dada é: o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde); e a Resolução 1.821/2007 trata da digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes. Mas o busílis da regulação é bem revelado no próprio Código de Ética Médica (Resolução 2.217/2019): enquanto o art. 37 diz que é vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente (salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento), o art. 32 veda ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. É bem verdade que o próprio Código de Ética diz, no § 1o do art. 37, que o atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do CFM. Ora pois, é necessário regular". Trecho do prefácio de Eroulths Cortiano Júnior.
· 2021
A segunda edição da obra que ora apresentamos ao leitor é mais um resultado do profícuo trabalho que tem sido feito pelo Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) em prol do desenvolvimento das discussões acerca da Responsabilidade Civil no Brasil. A partir das reflexões do grupo e da constatação da inexistência de um livro que esmiuçasse a relação desse ramo do Direito com a Medicina, surgiu a ideia de convidarmos autores nacionais e internacionais, todos membros do IBERC, para a presente empreitada, que conta com 22 artigos científicos. Fica aqui, nosso convite para que o leitor nos acompanhe nesse percurso de muitas dúvidas, poucas certezas e uma grande vontade de discutir a Medicina à luz da Responsabilidade Civil. Aos autores e à Editora Foco, o nosso muito obrigado por acreditarem nesse projeto pioneiro.
· 2022
É com muito apreço que apresentamos essa Coletânea de Manuais de Direito Digital, elaborada com muito carinho para que todos os Universitários possam ter acesso a uma das mais dinâmicas áreas do Direito e vislumbrar um mundo novo; quando o Direito e as tecnologias se combinam, exigindo dos estudiosos do direito, uma compreensão além das leis. A compreensão do mundo digital tornou-se imprescindível para qualquer jurista que almeje sucesso em sua carreira uma vez que as novas tecnologias vieram mudar a forma como vivemos nosso cotidiano e transformando nossos horizontes. É com orgulho, que dedico essa Coletânea de Manuais de Direito Digital e todos os estudiosos e curiosos sobre os avanços e transformações subjacentes ao Direito Digital. Agradeço enormemente a todos que colaboraram com o enriquecimento dessa Coletânea de Manuais de Direito Digital! Anna Carolina Pinho
· 2021
""Aos 24 anos fui diagnosticada com câncer de mama. Aos 29 anos, com câncer de mama metastático, hoje tenho 34. Uma doença considerada incurável pela medicina. Uma doença. Sou Maria Paula Bandeira e me benefício dos Cuidados Paliativos há anos e acredito que essa "bolha" deve ser estourada para que todos possam encará-los como necessários objetivando garantir o conforto, seja para mirar melhor qualidade de vida, seja para visar melhor qualidade de morte. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em conceito definido em 1990 e atualizado em 2002, "Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais". A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou com muita clareza diversos Direitos Fundamentais, dentre eles o direito à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. O olhar para a pessoa, em sua individualidade, com suas particularidades e prioridades, se contrapondo à visão da doença em si, é de extrema importância. Não somente pelos médicos e profissionais de saúde, mas pela sociedade como um todo. Muitas vezes o tratamento com intuito paliativo é confundido com Cuidados Paliativos. No "mundo" jurídico não é diferente, uma vez que existem aspectos que ainda precisam nele serem abordados para que se criem normativas que garantam Cuidados Paliativos para todos e temos observado que tem partido da judicialização. E é nisto que consiste o livro Aspectos Jurídicos dos Cuidados Paliativos, com coordenação de Luciana Dadalto, a quem admiro profundamente há anos. Cada operador do Direito pode cumprir com maestria o seu papel na história do outro, sem se colocar no lugar do outro, já que cada história é única". Trecho do prefácio de Maria Paula Bandeira "
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela necessária ressistematização dos modelos jurídicos vigentes nos diversos ordenamentos jurídicos. Nesse cenário distópico, que fomos lançados abruptamente, propôs-se a realização de um estudo internacional, sistematizado e multidisciplinar, que tivesse como escopo a análise crítica, dialógica e discursiva dos impactos do Coronavírus na perspectiva das Américas, África, Ásia e Europa. A presente obra pretende, por meio do contributo de diversos autores nacionais e internacionais, lançar luzes sobre os inúmeros impactos da pandemia no Direito, notadamente, as repercussões do coronavírus no Direito Privado, permeando-se por meio de uma interlocução que promova diálogos interdisciplinares, apresentando reflexões e possíveis perspectivas de estudo aos diversos conflitos sociais enfrentados no cenário pandêmico.
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· 2018
English Abstract: We investigate, through this work, how a religious leadership, considered as charismatic according to the leadership theory proposed by Max Weber, could influence the economic and tourist development of a region. To develop this analysis, we use the official data of the city of Nova Trento (SC). Our objective was to compare the development of this city before and after the canonization of Mother Pauline by Pope John Paul II. The data were analyzed qualitatively, through the bibliographic analysis of official documents, reports and scientific articles that approached this fact. As the main result of this analysis, we propose that someone who has the status of a charismatic religious leader may change the tourist and demographic reality of the region in which she acts.
Este livro é um verdadeiro guia de sabedoria prática para empreendedores. Inspirado nas lições de vida de um "tio de bigode" - aquele parente que, com frases simples e diretas, revela grandes verdades - a obra reúne insights poderosos sobre os desafios e oportunidades do mundo dos negócios. Organizado em temas essenciais como liderança, gestão financeira, estratégia, vendas e parcerias, cada página oferece frases impactantes que vão inspirar, provocar reflexões e orientar decisões. Seja para quem está começando ou para quem já possui experiência, este livro é um convite a transformar ideias em ações e obstáculos em oportunidades. Com um tom leve, prático e direto, é uma leitura indispensável para quem busca construir negócios sólidos e sustentáveis, sempre com um olhar estratégico e cheio de propósito. Como uma das frases diz: "Cavalo selado não passa duas vezes." Então, agarre esta oportunidade e leve para sua vida e negócios lições que podem fazer toda a diferença!