· 2022
"A expressão inglesa Legal Design, também conceituada de forma pioneira por Hagan, indica a viabilidade de implementação de técnicas de design ao direito no intuito de recolocar o indivíduo na centralidade das rotinas e dos processos levados a efeito na seara jurídica. Trata-se de estudo bem mais amplo do que o Visual Law, por exemplo, e seu vasto campo de aplicação tem despertado grande interesse em tempos nos quais tanto destaque se dá ao que se convencionou chamar de "direito 4.0". A aliança entre a técnica – propiciada pelo design – e a dogmática jurídica tem o poder de simplificar e acelerar a compreensão dos instrumentos disponíveis no ordenamento, tornar documentos complexos mais acessíveis ao cidadão, melhorar a prestação jurisdicional, a atuação ministerial, a prática advocatícia, as rotinas empresariais (em vários segmentos) e, de modo geral, a experiência que se tem com o Direito. Não se trata, portanto, somente do festejo à dimensão estética – embora esta seja igualmente relevante – que o bom design proporciona. Foram estabelecidas três subdivisões estruturais entre os capítulos: (i) na Parte I, são explorados os aspectos conceituais e metodológicos do Legal Design; (ii) na Parte II, são apresentados modelos de Legal Design aplicado; (iii) na Parte III, busca-se apresentar ao leitor como o Legal Design é consolidado na prática. Além dos textos, a obra está composta por conteúdos complementares em vídeo, que podem ser acessados pela leitura de QR Codes. Vários autores apresentam, em contato mais direto com o público, comentários de aprofundamento sobre seus respectivos temas com o objetivo de reforçar o que está posto no texto". Trecho de apresentação dos coordenadores
· 2020
A sociedade da informação se manifesta com toda a sua potencialidade nesses tempos hodiernos e, com o avanço incessante da tecnologia, novos desafios se apresentam aos operadores do direito na medida em que as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) desempenham seu papel de forças-motrizes das transformações contemporâneas. Noutras palavras, a tecnologia deixa de se apresentar como um elemento autônomo e desconectado da sociedade, da economia, da cultura e do direito, e passa a constituir o próprio amálgama das inter-relações individuais – ressignificadas a largos passos. A tecnologia tem o potencial de alterar a adequação dos regimes de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos, e compreender alguns desses fenômenos e os impactos sociais que acarretam foi a proposta que culminou na obra "Proteção de dados pessoais na sociedade da informação: entre dados e danos", na qual estão reunidos 23 (vinte e três) trabalhos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades e os desafios para a conjugação desse universo em que a proteção de dados ganha relevância ímpar e a necessidade de constante reforço a um dos mais clássicos institutos do direito: a responsabilidade civil. (...) A obra, em sua completude, traz substratos de diversos ramos do direito, entrelaçados às peculiaridades decorrentes da interação entre a responsabilidade civil e a proteção de dados pessoais. O esforço coletivo e colaborativo foi essencial e, por isso, expressamos nossos efusivos agradecimentos aos colegas autores que colaboraram para a concretização deste projeto, dele participando com excelentes textos. Outrossim, registramos nossa gratidão e nossos elogios à Editora Foco, que acreditou no projeto e nos propiciou grande maestria editorial, permitindo-nos levar nossas ideias, dúvidas, inquietações e proposições sobre o formidável Direito Digital adiante. Esperamos que a obra seja rico repositório de ideias e desejamos a todos uma agradável experiência de leitura!
· 2023
SOBRE A OBRA A presente obra coletiva é resultante do Grupo de Estudos em Direitos Humanos, Ética e Inteligência Artificial (IA) realizado pelo Laboratório de Direitos Humanos (LabDH), com o objetivo de promover investigação em temas atinentes à aplicação dos Direitos Humanos nas tecnologias à base de IA. Estabelecido em 2012 na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, o LabDH tem suas ações de pesquisa estruturadas por meio de três linhas, a saber: "Direitos Humanos, Empresa e Sustentabilidade"; "Direitos Humanos, Tecnologia e Inovação"; e, "Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento". Voltando-se aos novos desafios impostos aos direitos humanos, essa obra é palco para discussões e aprofundamentos sobre variados temas importantes, com foco principal a aplicação dos Direitos Humanos e Fundamentais no desenvolvimento, nas plataformas e serviços realizados à base de Inteligência Artificial, reunindo várias discussões como Cirurgia Estética, Responsabilidade Civil, Direito à saúde, Decisões Automatizadas, Direito do Consumidor, Direito ao Esquecimento, Direito a inclusão e educação digital, entre outros. Com a participação de pesquisadores de referência em suas áreas de investigação, esta rica coletânea oferece ao leitor a oportunidade de se atualizar em algumas das mais relevantes discussões a respeito dos direitos humanos aplicados à Inteligência Artificial, com abordagens que se desenvolvem a partir do direito brasileiro, do direito estrangeiro e comparado, e do direito internacional dos direitos humanos. Desejamos uma boa leitura! Os coordenadores. João Alexandre Silva Alves Guimarães Rodrigo Vitorino Souza Alves
· 2022
"O direito vem sendo desafiado pelo desenvolvimento de novas tecnologias em vários segmentos e, cientes dos desafios recentes que já se impõem à compreensão da dimensão existencial da proteção de dados pessoais, bem como a centralidade humana pela qual se compreende a extensão dessa proteção, seus desdobramentos e releituras, observamos uma significativa carência na literatura nacional quanto à análise mais específica dos temas de direito relacionados ao chamado "corpo eletrônico", delineado pelo saudoso Professor Stefano Rodotà. A referida proposta, dessumida da constatação de que os conjuntos de dados constituem projeções relacionadas à personalidade, abre margem a discussões variadas sobre a proteção da pessoa na internet. Por isso, os debates são transdisciplinares e envolvem a ciência jurídica em caráter transversal e, inclusive, em conexão com outras ciências humanas e sociais aplicadas. Pensando nisso e, sabendo da qualidade das pesquisas já engendradas sobre o tema, tivemos a honra de contar com a aceitação de um grupo altamente qualificado de autoras e autores que contribuíram para este projeto, cujo título "Tutela jurídica do corpo eletrônico: novos desafios ao direito digital" bem ilustra o amplo escopo das discussões apresentadas. Como dito, o conceito é multifacetado e dá ensejo a diversas linhas investigativas, o que nos inspirou a delinear cinco eixos temáticos principais: I – Dimensões jurídicas do corpo eletrônico; II – Pós-humanismo, transhumanismo e biohacking; III – Singularidade tecnológica, cibernética jurídica e regulação do ciberespaço; IV – Proteção de dados, intimidade e extimidade nas plataformas digitais; V – Aspectos éticos para o desenvolvimento algorítmico. Ao todo, 37 capítulos formam o conjunto investigativo que compõe a obra a partir dos cinco eixos. Cada texto expande os horizontes investigativos da matéria e abre margem a diversas indagações e reflexões que ressignificam a própria expressão "corpo eletrônico", despertando olhares para os influxos da técnica sobre a Ciência do Direito".
· 2022
"Inúmeros são os temas abordados pelos autores na presente obra multidisciplinar, abrangendo o universo das tecnologias que podem influenciar direta ou indiretamente a vida de crianças, jovens e nas relações familiares, impondo novos parâmetros para velhos institutos jurídicos, e trazendo para o nosso direito, dentre outros assuntos, o necessário debate sobre o sharenting, cyberbullying, deepfake, deepnude, advergames, bootboxes, deep web, legal frames work, termos "importados" que demandam diretrizes reguladoras para a proteção do público infantojuvenil, na esfera digital. Foi significativo perceber que os autores, além de indicarem as regulamentações legais, também se reportam às novas figuras criminais, a exemplo da pornografia real-virtual e à figura do agente infiltrado virtual, autorizado pela Lei 13.441/2017 para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente. (...) Enfim, trata-se de efetivo e incontestável poder que possuem os novos instrumentos tecnológicos para influenciar o comportamento real e as atitudes sociais das crianças e jovens, lembrando que esses "tecnicismos" inovadores revelam ser fundamental o redirecionamento dos valores humanos de modo a contribuir, sobretudo, para uma renovada visão de mundo, e impondo aos pais e/ou responsáveis maior cuidado e responsabilidade no exercício da autoridade parental. Convencida da relevante contribuição desta obra multidisciplinar sobre os diversos instrumentos tecnológicos da atualidade e sua aplicação no universo da população infantojuvenil, parabenizo a Editora Foco, os coordenadores Ana Carolina Brochado Teixeira, José Luiz de Moura Faleiros Junior, Roberta Densa e os autores, por esta iniciativa editorial interdisciplinar, sendo certo que os princípios da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e suas recentes recomendações, deverão orientar o grande público e os estados-partes para "garantir que suas leis, regulamentos e políticas protejam o direito das crianças de participar de organizações que operam parcial ou exclusivamente no ambiente digital". Trecho do prefácio de Tânia da Silva Pereira
· 2023
Cumprindo o propósito desta obra de ser um repositório amplo sobre a legislação de proteção de dados vigente no Brasil, já na 1a edição pudemos contar com a participação do professor José Sérgio da Silva Cristóvam e da professora Tatiana Meinhart Hahn, que redigiram, em coautoria, comentários aos principais pontos do Decreto Federal 10.474, de 26 de agosto de 2020, com as alterações feitas pelo Decreto Federal 11.202, de 21 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remanejou e transformou cargos em comissão e funções de confiança. No texto, vários assuntos que são importantíssimos para corroborar a interpretação que se deve construir quanto à ANPD e à sua atuação foram condensados nas reflexões dos autores, com os desejáveis aportes do direito administrativo. Também é de autoria do professor José Sérgio da Silva Cristóvam e da professora Tatiana Meinhart Hahn o novo capítulo da obra, que passa a compor a 2a edição, com o título "Autoridade Nacional de Proteção de Dados: discricionariedade e a governança regulatória", no qual são analisados aspectos essenciais da atuação da ANPD com vistas a harmonizar o resguardo à proteção dos dados pessoais com o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico é uma meta difícil e de longo prazo. Com isso, ressaltamos a forma meticulosa que optamos por adotar para a padronização e estruturação dos comentários à lei e ao mencionado decreto. Mais do que uma coletânea de artigos científicos sobre a proteção de dados pessoais, preferimos consolidar o projeto como uma lei comentada, e pudemos contar com a adesão de todos os autores e autoras à concepção formal e metodológica que traçamos. Complementarmente, assim como pudemos fazer ao agregar os comentários aos pontos centrais do Decreto Federal 10.474/2020, pretendemos, em futuras edições da obra, trazer notas sobre eventuais outros regulamentos que venham a ser editados para compor o ecossistema da proteção de dados pessoais no Brasil". Trecho de apresentação dos coordenadores
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela necessária ressistematização dos modelos jurídicos vigentes nos diversos ordenamentos jurídicos. Nesse cenário distópico, que fomos lançados abruptamente, propôs-se a realização de um estudo internacional, sistematizado e multidisciplinar, que tivesse como escopo a análise crítica, dialógica e discursiva dos impactos do Coronavírus na perspectiva das Américas, África, Ásia e Europa. A presente obra pretende, por meio do contributo de diversos autores nacionais e internacionais, lançar luzes sobre os inúmeros impactos da pandemia no Direito, notadamente, as repercussões do coronavírus no Direito Privado, permeando-se por meio de uma interlocução que promova diálogos interdisciplinares, apresentando reflexões e possíveis perspectivas de estudo aos diversos conflitos sociais enfrentados no cenário pandêmico.
· 2021
"(...) Fato é que, ao mesmo tempo em que os provedores desenvolvem ferramentas e aplicações cada vez mais sofisticadas para a captação dos dados e categorização dos consumidores, pressionam para que a legislação os isente de deveres e obrigações no tocante à proteção dos dados pessoais dos usuários, que emerge como um direito fundamental autônomo em face da evolução histórica da privacidade. A evolução da sociedade da informação, por um outro lado, impôs aos Estados um dever, consubstanciado na promoção de um equilíbrio entre os valores em questão, desde as consequências da utilização da tecnologia para o processamento de dados pessoais, suas consequências para o livre desenvolvimento da personalidade e sua utilização pelo mercado. O autor desenha a metáfora do habeas mente, como garantia contra as publicidades virtuais que utilizam dados pessoais da pessoa conectada em rede, assediando ao consumo e, consequentemente, perturbando o sossego dos consumidores. O reconhecimento da dignidade humana pressupõe a efetiva tutela das potencialidades e liberdades físicas (- corpo) e psíquicas(mente). O autor igualmente menciona a teoria do desvio produtivo do consumidor como uma das possíveis respostas à ingerência na esfera existencial dos usuários da Internet, envolvendo valores como o trabalho, o lazer, o descanso e o convívio pessoal. O tempo do consumidor compõe o dano ressarcível, assim como os demais danos existenciais da sociedade da informação. A responsabilidade do fornecedor não pode ser eliminada sob a alegação de que o ambiente da Internet é de difícil regulação, sendo, por excelência, um espaço de liberdade. Isso seria defender uma imunidade aos valores fundamentais do ordenamento, em especial no tocante ao livre desenvolvimento da pessoa humana, face às publicidades importunadoras, que se valem de dados pessoais, inclusive sensíveis. Os aspectos ligados à segurança da informação e, em especial, da governança corporativa (compliance) para a proteção de dados pessoais, contemplados nos artigos 46 a 51 da Lei Geral de Proteção de Dados, servem de reforço à proteção do sossego do consumidor, prevenindo situações de tratamento inadequado ou irregular".
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· 2022
"A obra coletiva "Responsabilidade civil nas relações de consumo", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar e apresentar as discussões mais recentes relativas ao tema. Para tanto, os coordenadores Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Guilherme Magalhães Martins, Nelson Rosenvald e Roberta Densa optaram por fracionar o conteúdo de artigos em quatro eixos temáticos. São eles: Responsabilidade civil e consumo: teoria geral (parte I); Responsabilidade civil, consumidor, tecnologia e risco do desenvolvimento (parte II); Responsabilidade civil, consumo e proteção de dados pessoais (parte III); Responsabilidade civil, superendividamento e novas situações lesivas (parte IV)".