Os médicos se tornam profissionais mais cônscios do compromisso com o exercício ético da profissão, atentos à humanização, ao cumprimento do dever de informar e de obter o consentimento. Do paciente, exige-se lisura e boa-fé, pois suas informações se tornam relevantes para o diagnóstico, prognóstico e aconselhamento, fato que muda os contornos da relação médico-paciente. Tendo em vista essas considerações, sinto-me honrada pelo convite das professoras Hildeliza Boechat, Alinne Arquette e Raquel Veggi para prefaciar Direito Médico e da Saúde, pela Editora Almedina, de necessária leitura na atual perspectiva do tema, com textos de renomados doutrinadores nacionais, internacionais e estudiosos, em um movimento preparatório para um novo tempo que é chegado, de um direito amplo, com muitas possibilidades expectativas do paciente rumo ao cumprimento de sua autodeterminação. São Paulo, Carnaval de 2024. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA - Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP
A inseminação caseira é uma nova forma de conceber, utilizada por pessoas que não conseguem engravidar de forma natural e sem condições de arcar com os custos das técnicas de reprodução medicamente assistidas. É um procedimento que não conta com amparo legal, ético ou médico, o que por consequência pode gerar inúmeros inconvenientes, como os analisados na presente obra. Dentre eles, a possibilidade de perfuração ou lesão do útero, transmissão de doenças sexuais, reconhecimento de filiação, disputas pela convivência familiar com a criança e dificuldade de registro da prole. A obra analisa a importância das redes sociais digitais para a concretização do procedimento de inseminação caseira, o crescimento do número de adeptos, os riscos à saúde da mulher e da criança fruto da concepção e os desafios ético-jurídicos da adoção do referido procedimento. Investiga-se a possibilidade de riscos para os adeptos, ao expô-los à condição de vulnerabilidade, pois grande é o número de pessoas que vêm utilizando o procedimento reprodutivo, apesar das peculiaridades e dos riscos tanto no aspecto médico, como no jurídico. Na seara jurídica, os efeitos nefastos já podem ser verificados nas decisões proferidas nos casos concretos. Portanto, diante das consequências, constatou-se que a inseminação caseira tem um potencial danoso para os adeptos que não pode ser desconsiderado e, em sua maioria, não cientes dos riscos e consequências, optam pelo procedimento. Para compreender os desdobramentos na sociedade contemporânea, o tema foi analisado ainda à luz da Bioética da Proteção e da Intervenção.
· 2022
"A obra coletiva "Responsabilidade civil nas relações de consumo", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar e apresentar as discussões mais recentes relativas ao tema. Para tanto, os coordenadores Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Guilherme Magalhães Martins, Nelson Rosenvald e Roberta Densa optaram por fracionar o conteúdo de artigos em quatro eixos temáticos. São eles: Responsabilidade civil e consumo: teoria geral (parte I); Responsabilidade civil, consumidor, tecnologia e risco do desenvolvimento (parte II); Responsabilidade civil, consumo e proteção de dados pessoais (parte III); Responsabilidade civil, superendividamento e novas situações lesivas (parte IV)".
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“É mais fácil entrar em acordo sobre uma ética mínima de proteção contra o mal e a dor visíveis, que sobre uma Ética mais elaborada de realização do bem e de busca da felicidade. É por isso que essa moral da indignação frente ao sofrimento é a mais imediata e a que obtém consenso com maior facilidade [...]”. A partir desse pressuposto enunciado por Atlan, H., em 2003, a autora Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral nos surpreende a cada página deste livro. Com sobriedade, aponta a Bioética Principialista como uma das ferramentas necessárias para navegar na interface entre a Medicina e o Direito e resolver os intrincados problemas morais e legais que daí resultam. A prioridade prima facie que o Princípio da Autonomia assume em relação aos demais princípios, por si só, demonstra a importância do Consentimento Informado na relação médico-paciente, à luz do respeito ao princípio constitucional da Dignidade Humana em todas as suas vertentes. É que a dignidade protege, também, a liberdade e a inviolabilidade do indivíduo quanto à sua desumanização e degradação. A dignidade humana é o fundamento e a justificação última dos direitos fundamentais. A dignidade humana como Autonomia comporta a capacidade de autodeterminação, o direito de decidir os rumos da própria vida e, portanto, realizar escolhas morais relevantes. Do respeito ao paciente e à sua vontade surge o direito de todo paciente à informação, que deve ser prestada pelo médico, para que possa tomar decisões personalíssimas em relação ao seu próprio corpo e à sua própria vida. O médico passa a ter não só o dever de cuidado, mas também o dever de informar, cabendo, do ponto de vista da Responsabilidade Civil, quando do seu descumprimento, a obrigação de reparar o dano. A Responsabilidade Civil Médica passa a ter, portanto, uma função reparatória e preventiva, ou inibitória, como bem assinala a autora. A obra que ora nos é apresentada relembra que a prática médica mudou. Conforme o Código de Ética Médica, não cabendo mais a visão paternalista do médico que tomava as decisões sobre seu paciente, deve agora respeitá-lo em sua vontade e crenças. A obra vem no momento certo para atualizar a visão médico-jurídica da relação médico-paciente. Dr. Marcio Gekker Médico psiquiatra Mestre em Ciências da Saúde Coordenador da disciplina Medicina Legal e Ética Médica da Faculdade de Medicina da UFRJ Professor do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da UFRJ Psiquiatra forense e médico legista (aposentado do IML, atuando com perícias médico-legais)
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· 2022
Ao longo dos sete textos que compõem o livro, os autores fazem um retrato bem lúcido e esclarecedor sobre o denominado autoextermínio. Eles jogam luz sobre um acontecimento tão taciturno. Eles explicitam e dão estatísticas importantes sobre o número de suicídios que ocorrem anualmente. Assim, aprendemos que, todos os anos, praticamente um milhão de pessoas no mundo se matam. O suicídio é, ao lado de doenças como o HIV e o câncer, uma das causas de morte mais frequentes na população mundial. Muitas vezes, mas não só, ele decorre de outro fenômeno muito recorrente atualmente, que é o da depressão. Aliás, já disseram que ela é o novo mal do século, e eu diria que se não for tratada pode elevar ainda mais o número de suicidas no mundo. A obra que ora vem a lume deve ser lida, relida e, mais do que tudo, deve servir para reflexão, para a elaboração de políticas públicas efetivas contra esse mal. Não basta só a existência do Setembro Amarelo, temos de olhar para todos os que nos cercam com verdadeiro interesse. Coloquemos um fim à indiferença. Isto, com toda certeza, fará diferença! Débora Gozzo