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· 2023
Em setembro de 2023, completam-se 50 anos do exercício ininterupto das atividades de docência do Professor Paulo Luiz Neto Lôbo, desde o início de suas atividades como professor na Universidade Federal de Alagoas. Sua vasta e importante contribuição para o ensino jurídico em nosso país pode ser facilmente evidenciada pelos diversos cargos que ocupou durante sua trajetória: o hoje Professor Emérito da UFAL (2006) foi Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFAL (1984-1988) e do Centro de Ciências Jurídicas (setembro 1995-agosto 1999) e Consultor do CNPq e da CAPES, na área de Direito. Ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Presidente e Relator da Comissão do Conselho Federal da OAB que elaborou o projeto do Estatuto da Advocacia e da OAB (1991-1992), Paulo Lôbo foi presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito (2001-2002) e o orientador de mais de 50 mestres e doutores, ajudando a consolidar uma verdadeira escola de pensamento no campo do Direito Privado em nosso país. Desde 2012, atua como líder do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE), que congrega pesquisadores de diversos estados, constituindo uma verdadeira rede de pesquisa sobre o Direito Civil e seus desafios contemporâneos. Esta ocasião merece o registro e a homenagem de todos que participam desse projeto, como expressão de sua gratidão pelo jubileu de ouro das atividades acadêmicas do professor Paulo Lôbo, marcado por sua vasta produção científica e sua contribuição na formação de gerações de civilistas brasileiros. Recife/Maceió, 23 de junho de 2023. Fabíola Lôbo Marcos Ehrhardt Júnior
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Esta reunião de trabalhos sobre a boa-fé tem por objetivo apresentar as dificuldades de sua delimitação conceitual e aplicação na teoria geral do direito privado, no campo do direito obrigacional e dos contratos, num intenso diálogo com os microssistemas jurídicos, além de ressaltar a aplicação do instituto no campo do direito de família e das sucessões. Trata se de obra fundamental para compreender o instituto e suas funções, permitindo ao leitor perceber que não se deve empregar o conceito como mero reforço semântico sem a adequada densificação. Os artigos, através da perspectiva de pesquisadores, advogados e magistrados, contextualizam sua aplicação a problemas contemporâneos, analisando criticamente doutrina e jurisprudência, propiciando uma reflexão sobre a expansão da utilização da boa-fé no cenário nacional. [.] a boa-fé, no direito civil brasileiro, teve altos e baixos. Durante o longo período do predomínio do liberalismo individualista, tanto no Brasil quanto nos países do sistema jurídico romano germânico, a boa-fé foi confinada a espaços menores pela legislação civil ante a ideologia triunfante que a via como porta aberta à intervenção do Estado-Juiz nas relações privadas, especialmente nos negócios jurídicos. [.] a importância atual da boa-fé agigantou-se de tal modo que há risco de se converter, na concepção de alguns, em macro princípio que absorveria os demais princípios do direito civil, especialmente no âmbito das obrigações civis. No que concerne aos princípios sociais dos contratos, por exemplo, deve-se evitar que a função social e a equivalência material sejam entendidas como expressões específicas da boa-fé, e não como princípios autônomos e justapostos. Afastadas a absorção ou a subalternidade dos demais princípios, deve-se compreendê-los e aplicá-los de modo harmonizado, dado a que não há hierarquia entre eles, até mesmo quando situações concretas os levem à colisão. Paulo Luiz Netto Lobo.
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Nos dias atuais é fácil perceber, especialmente no ambiente virtual, a grande quantidade de situações em que direitos fundamentais individuais entram em colisão com a liberdade de expressão. Juntem-se a isso diversos assuntos transversais que acabam se combinando em discussões normalmente pautadas por aspectos mais próximos do direito público do que do direito privado, especialmente quando se inclui no debate a liberdade de imprensa e a obrigação de provedores de acesso e aplicação de identificarem usuários ou realizarem controle prévio de conteúdo, entre outros tantos aspectos de uma discussão que ocupa tanto acadêmicos quanto profissionais do direito. Quais são os princípios, teorias e institutos de direito privado que podemos recorrer para analisar temas como fake news, discurso de ódio, utilização do humor e sátira em programas televisivos e nas redes sociais, privacidade, direito ao esquecimento e/ou direito de resposta? Os tópicos aqui mencionados ultrapassam a teoria geral e o campo da responsabilidade civil e atualmente envolvem discussões que avançam na direção do direito das famílias, sucessões, direito do consumidor e direito à proteção de dados pessoais, entre outros. Liberdades comunicativas no âmbito familiar passaram, por exemplo, a ser objeto de preocupação em tempos de distanciamento social e uso massivo de ferramentas tecnológicas para interação com amigos, colegas de trabalho e parentes. Trata-se de tema complexo e de vários matizes, que merece uma investigação específica e que motivou a elaboração deste livro, que tem por objetivo congregar pesquisadores e profissionais do direito de todo o país, para que se possa apresentar um grande retrato do tratamento atualmente dispensado à liberdade de expressão, tanto em suas relações existenciais quanto patrimoniais.
· 2021
"Como se vê do abrangente temário da obra, o IBERC e os autores dos 44 artigos que a compõem pretendem fornecer instrumento útil de reflexão científica, em meio aos primeiros impactos da pandemia no ambiente jurídico-normativo. Trata-se de livro que busca projetar luzes sobre problemas da responsabilidade civil que se inserem com absoluta prioridade na pauta das preocupações de advogados, juízes, professores e estudantes. De fato, diante dos gigantescos desafios que se avizinham, a difusão e o aprimoramento constante do conhecimento técnico-científico tornam-se método seguro e permanente para lidar com as incertezas do porvir e, sob tais circunstâncias, a doutrina, mais do que em tempos de normalidade, passa a constituir espaço privilegiado a auxiliar o enfrentamento da crise em suas múltiplas dimensões. Irmanados em tal propósito, é que os autores e o IBERC oferecem a presente obra – sabedores, é certo, de que se cuida de esforço desenvolvido em momento embrionário de uma crise cujos efeitos ainda se farão sentir por tempo indefinido, e, portanto, de que atualizações e adequações se farão necessárias, em esforço permanente. Mas cientes de que a primeira palavra foi dada".
· 2023
"O tema "responsabilidade civil" é um dos mais instigantes do Direito. Ontem e hoje desafia inúmeras perspectivas, incrementadas, a todo tempo, pela hipercomplexidade, pelas incertezas e pela mutabilidade dos fenômenos sociais. Discute-se, até mesmo, a possível superação dos pressupostos da responsabilidade civil e suas funções. A iniciativa desse livro, reunindo reconhecidos professores e pesquisadores, não teve outro propósito senão o de fomentar continuado debate sobre essa rica e difícil temática.Donal Nolan, Professor of Private Law, University of Oxford, em elegante prefácio, brinda toda a comunidade acadêmica com instigante abordagem comparada. O autor bem destaca que a concepção do "tort" não pode, sem as devidas ressalvas e nuances, ser transportada para o sistema do "Civil Law". No âmbito do "Common Law", destaca o vigor e o alcance do "duty of care", concluindo que a proposta desse livro tem muito para contribuir com o direito comparado. Embora os sistemas jurídicos tenham as suas especificidades, as contribuições são recíprocas e desejadas.Visando apenas a uma melhor organização, dividimos os trabalhos nos seguintes grupos: a) princípios e fundamentos da responsabilidade civil; b) pressupostos e modalidades da responsabilidade civil; c) responsabilidade civil ambiental e nas relações de consumo; d) responsabilidade civil no direito das famílias; e) responsabilidade civil na área médica; f) responsabilidade civil dos fabricantes de cigarros; g) responsabilidade civil dos notários e registradores; h) responsabilidade civil do Estado. Como qualquer escolha, assumimos os naturais riscos de outras possíveis propostas. De toda sorte, destacamos que nos valemos, para tal divisão, dos temas preponderantes, sem desconsiderarmos a transversalidade do assunto".
· 2022
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos vulneráveis. Se, por um lado, os ventos são alvissareiros e permitem vislumbrar rupturas importantes orientadas na proteção da dignidade das pessoas mais sujeitas à uma vida precária e sob múltiplos vieses de discriminação que impedem o acesso em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no tecido social; por outro, o recurso desmedido, decorativo e banalizado do termo "vulnerabilidade" tende a enfraquecer seu potencial de redefinir o tratamento jurídico de inúmeros temas candentes e carentes de uma visão conectada aos reais anseios de uma sociedade plural, igualitária e sem discriminação. A polissemia da expressão, natural do seu vasto campo de incidência, aliada ao uso pouco técnico e baseado no senso comum, promete (se não já é) ser um dos grandes desafios contemporâneos da doutrina e dos tribunais, de modo a evitar um esvaziamento e, por conseguinte, a inutilidade do termo. De raízes bioéticas, com especial aplicação no contexto específico da saúde, com posterior absorção pelo Direito, é inegável que a vulnerabilidade é um termo que suscita diferentes reflexões e conceitos. Daí a necessidade de pensar nos contornos do termo em si, enquanto categoria jurídica, mas igualmente abordar suas aplicações em algumas situações, contextos e condições em que o ser humano é exposto a ponto de exigir uma resposta jurídica concreta e específica. A rigor, a dificuldade de unidade conceitual não impede uma compreensão sistemática e harmônica em torno da construção do tratamento das vulnerabilidades no cenário jurídico brasileiro. A base constitucional da tutela das vulnerabilidades é patente e se justifica em diversos princípios da Lei Maior. Em suma, a tutela das vulnerabilidades é marca indelével da identidade constitucional, eis que promover a dignidade da pessoa humana em sua dimensão social, de modo a combater todas as formas de discriminação, garantir a igualdade substancial e a busca da construção de uma sociedade justa, igualitária e plural são objetivos da República Federativa do Brasil". Trecho de apresentação dos coordenadores.
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Esta reunião de trabalhos sobre a função social tem por objetivo apresentar as dificuldades de sua delimitação conceitual e aplicação na Teoria Geral do Direito Privado, no campo do direito obrigacional e dos contratos, num intenso diálogo com os mic rossistemas jurídicos, além de ressaltar a aplicação do instituto no campo do direito das famílias e sucessões. Trata-se de obra fundamental para compreender a funcionalização dos principais institutos que disciplinam as relações privadas sob a persp ectiva da solidariedade social, permitindo ao leitor perceber que não se deve empregar a noção de função social como mero reforço semântico, sem a adequada densificação. Os artigos, através da perspectiva de pesquisadores, advogados e magistrados, co ntextualizam sua aplicação a problemas contemporâneos, analisando criticamente doutrina e jurisprudência, propiciando uma reflexão sobre a expansão da utilização da função social no cenário nacional.
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela necessária ressistematização dos modelos jurídicos vigentes nos diversos ordenamentos jurídicos. Nesse cenário distópico, que fomos lançados abruptamente, propôs-se a realização de um estudo internacional, sistematizado e multidisciplinar, que tivesse como escopo a análise crítica, dialógica e discursiva dos impactos do Coronavírus na perspectiva das Américas, África, Ásia e Europa. A presente obra pretende, por meio do contributo de diversos autores nacionais e internacionais, lançar luzes sobre os inúmeros impactos da pandemia no Direito, notadamente, as repercussões do coronavírus no Direito Privado, permeando-se por meio de uma interlocução que promova diálogos interdisciplinares, apresentando reflexões e possíveis perspectivas de estudo aos diversos conflitos sociais enfrentados no cenário pandêmico.
· 2023
Cumprindo o propósito desta obra de ser um repositório amplo sobre a legislação de proteção de dados vigente no Brasil, já na 1a edição pudemos contar com a participação do professor José Sérgio da Silva Cristóvam e da professora Tatiana Meinhart Hahn, que redigiram, em coautoria, comentários aos principais pontos do Decreto Federal 10.474, de 26 de agosto de 2020, com as alterações feitas pelo Decreto Federal 11.202, de 21 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remanejou e transformou cargos em comissão e funções de confiança. No texto, vários assuntos que são importantíssimos para corroborar a interpretação que se deve construir quanto à ANPD e à sua atuação foram condensados nas reflexões dos autores, com os desejáveis aportes do direito administrativo. Também é de autoria do professor José Sérgio da Silva Cristóvam e da professora Tatiana Meinhart Hahn o novo capítulo da obra, que passa a compor a 2a edição, com o título "Autoridade Nacional de Proteção de Dados: discricionariedade e a governança regulatória", no qual são analisados aspectos essenciais da atuação da ANPD com vistas a harmonizar o resguardo à proteção dos dados pessoais com o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico é uma meta difícil e de longo prazo. Com isso, ressaltamos a forma meticulosa que optamos por adotar para a padronização e estruturação dos comentários à lei e ao mencionado decreto. Mais do que uma coletânea de artigos científicos sobre a proteção de dados pessoais, preferimos consolidar o projeto como uma lei comentada, e pudemos contar com a adesão de todos os autores e autoras à concepção formal e metodológica que traçamos. Complementarmente, assim como pudemos fazer ao agregar os comentários aos pontos centrais do Decreto Federal 10.474/2020, pretendemos, em futuras edições da obra, trazer notas sobre eventuais outros regulamentos que venham a ser editados para compor o ecossistema da proteção de dados pessoais no Brasil". Trecho de apresentação dos coordenadores