· 2023
Sobre a obra Direito das Sucessões : Problemas e Tendências - 2a Ed - 2024 O Direito das Sucessões vem sofrendo grandes mudanças, resultantes dos influxos sociais, da estrutura dos bens e das relações familiares. A normativa do Direito Sucessório, porém, não vem acompanhando ditas mudanças, razão pela qual vários dos problemas contemporâneos que se apresentam ao fenômeno sucessório demandam soluções próprias construídas pela doutrina e jurisprudência por meio da interpretação do sistema, pois muitas delas não encontram resposta pronta na lei. As múltiplas entidades familiares atreladas a uma nova compreensão da função da família na sociedade civil, entendida como um espaço de desenvolvimento da personalidade de cada um de seus membros, sendo consequência desta atual dimensão funcional a facilitação do divórcio no Brasil decorrente da Emenda Constitucional 66, bem como a especial proteção destinada aos vulneráveis, como crianças, idosos e mulheres, colocaram em xeque o engessamento da sucessão legítima, desafiando novos espaços de autonomia do titular do patrimônio, sem descuidar de seu fundamento, a saber, a solidariedade familiar. As transformações na estrutura dos bens – que passaram da quase "sacralidade" do patrimônio imobiliário para a ampla valorização dos bens móveis (valores mobiliários, ações, bens digitais, entre outros) – também tem desafiado o Direito das Sucessões, a fim de se resguardar meios para a formalização da transferência aos herdeiros. Nota-se que o crescimento dos espaços de contratualização no Direito de Família não repercutiu tão amplamente no Direito das Sucessões, conquanto se esteja questionando institutos tradicionais, tais como a legítima, a condição de herdeiro necessário do cônjuge (e do companheiro) e os pactos sucessórios, por exemplo. Assim, não obstante o Direito das Sucessões tradicionalmente conjugue autonomia e solidariedade, a realidade tem exigido que ditos pilares sejam melhor balizados e ponderados, com o redimensionamento da solidariedade familiar. É nesse contexto de grandes questionamentos que problemas têm surgido e, junto com eles, uma abordagem crítica para a busca de soluções coerentes com o sistema. Essa foi a ideia desse livro que moveu as coordenadoras a idealizar essa obra com o recorte reflexivo e prático para pensar sobre os desafios e problemas quotidianos da vida profissional. Com esse escopo, foram convidados importantes estudiosos do Direito das Sucessões para contribuir com propostas hermenêuticas para esse fim, a quem agradecemos a parceria. Este é o livro que, com muita alegria, apresentamos ao público, com a função de contribuir para o debate e para a construção de um Direito das Sucessões que sirva às necessidades e aos anseios sociais. Nesta 2a edição, vários textos foram atualizados em virtude do surgimento de novas perspectivas e posicionamentos jurisprudenciais relacionados aos temas tratados. Além disso, novos textos, de estudiosos consagrados no estudo e na prática do Direito Sucessório, foram inseridos na obra, ampliando os debates. Aproveitamos para renovar nosso agradecimento à Editora Foco por estarmos irmanados em nossos projetos. Ana Carolina Brochado Teixeira
· 2021
Afinal, o que significa ser vulnerável no direito brasileiro? O objetivo deste livro é tentar apresentar ao leitor diferentes respostas à pergunta acima formulada, já que a compreensão acerca do tratamento jurídico conferido a situações de vulnerabilidade apresentou significativa evolução nas últimas décadas, especialmente após o advento da Constituição Federal de 1988. É a partir do texto constitucional que se rompe com o paradigma liberal que orientava a disciplina das relações privadas, baseado numa perspectiva de igualdade formal incompatível com as transformações sociais então vivenciadas. É num modelo baseado numa ética da alteridade e respeito à diversidade, característicos das relações humanas, que prosperou a preocupação com a proteção de sujeitos de direito em condições de desvantagem, limitação, discriminação ou restrição injustificada ao exercício de sua própria autonomia, seja existencial ou puramente patrimonial. Se é comum associarmos o início dos estudos acerca da tutela dos vulneráveis a aspectos puramente econômicos, sobretudo pelo tratamento dispensado aos consumidores em suas relações assimétricas com fornecedores de produtos ou serviços, é preciso anotar que a noção de vulnerabilidade vem sendo ressignificada, priorizando aspectos existenciais das relações jurídicas, de modo a desenvolver a proteção necessária da pessoa em situações de desigualdade de oportunidades, fragilidade, redução da autodeterminação ou capacidade de agir, que transcendem a preocupação com restrições à autonomia negocial ou desigualdade no campo das relações privadas patrimoniais. Atualmente relacionamos o tema da vulnerabilidade à necessidade de intervenção para a proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas superendividadas e mulheres vítimas dos mais diversos tipos de violência em suas relações conjugais, mas não podemos nos esquecer de incluir nas discussões sobre o tema as pessoas que sofrem de discriminação por conta de suas escolhas no campo religioso e/ ou sexual, tampouco pessoas que sofrem preconceito por sua origem racial ou pela contingência de estarem tentando sobreviver a uma guerra, perseguição política ou severas condições socioeconômicas, fatores comuns entre refugiados.
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· 2023
Em setembro de 2023, completam-se 50 anos do exercício ininterupto das atividades de docência do Professor Paulo Luiz Neto Lôbo, desde o início de suas atividades como professor na Universidade Federal de Alagoas. Sua vasta e importante contribuição para o ensino jurídico em nosso país pode ser facilmente evidenciada pelos diversos cargos que ocupou durante sua trajetória: o hoje Professor Emérito da UFAL (2006) foi Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFAL (1984-1988) e do Centro de Ciências Jurídicas (setembro 1995-agosto 1999) e Consultor do CNPq e da CAPES, na área de Direito. Ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Presidente e Relator da Comissão do Conselho Federal da OAB que elaborou o projeto do Estatuto da Advocacia e da OAB (1991-1992), Paulo Lôbo foi presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito (2001-2002) e o orientador de mais de 50 mestres e doutores, ajudando a consolidar uma verdadeira escola de pensamento no campo do Direito Privado em nosso país. Desde 2012, atua como líder do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE), que congrega pesquisadores de diversos estados, constituindo uma verdadeira rede de pesquisa sobre o Direito Civil e seus desafios contemporâneos. Esta ocasião merece o registro e a homenagem de todos que participam desse projeto, como expressão de sua gratidão pelo jubileu de ouro das atividades acadêmicas do professor Paulo Lôbo, marcado por sua vasta produção científica e sua contribuição na formação de gerações de civilistas brasileiros. Recife/Maceió, 23 de junho de 2023. Fabíola Lôbo Marcos Ehrhardt Júnior
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· 2019
O Direito atinente às relações familiares vem sofrendo intensas mudanças, na velocidade da nova dinâmica das relações interpessoais, consagrando um campo de estudo fluido e cada vez mais complexo. A compreensão da família, como local privilegiado de convivência e busca da realização do projeto de vida de cada um dos seus integrantes, passa a contar com o reconhecimento estatal de novos modelos de relacionamento, baseados no compromisso constitucional com a preservação da dignidade da pessoa humana num ambiente de não discriminação e isonomia de direitos e oportunidades. Nesta obra, contextualiza-se a aplicação do Direito das Famílias aos problemas contemporâneos, analisando criticamente doutrina e jurisprudência, para refletir sobre suas possibilidades, limites e tendências no cenário nacional. Oportunidade ímpar de homenagear um dos principais expoentes doutrinários neste campo, o Professor Paulo Lôbo, referência para gerações de professores e operadores do Direito que vivenciam em seu cotidiano imbricadas relações conjugais e parentais que exigem constante atualização e reflexão.
· 2023
Sobre a obra Transformações das Relações Familiares e a Proteção da Pessoa 1a Ed - 2024 Vulnerabilidades, Questões de Gênero, Tecnologias e Solidariedade PARTE 1 PESSOA E VULNERABILIDADE Nova principiologia do direito de família A atualidade da interpretação constitucional no direito de família Proteção da pessoa idosa nas relações de família Exercício da capacidade civil de filhos surdos advindos de famílias ouvintes Divórcio impositivo, a desjudicialização do divórcio como direito potestativo Poder familiar na perspectiva do direito civil-constitucional e a necessária interferência da sociedade e do estado para o melhor interesse de crianças e adolescentes PARTE 2 VIOLÊNCIA E RELAÇÕES DE GÊNERO A trajetória da mulher e os seus reflexos no direito das famílias Reflexões sobre o discurso jurídico androcêntrico da guarda compartilhada Nem só de cama vive a mulher: o não reconhecimento das famílias simultâneas é um problema de gênero Estupro marital: violência sexual como exercício do biopoder no casamento Análise crítica do discurso jurídico (ACDJ): o caso da denúncia de estupro PARTE 3 FILIAÇÃO, AUTONOMIA PARENTAL E BIOTECNOLOGIA A possibilidade de caracterização de multiparentalidade por meio da inseminação caseira A posse de estado de filho além da filiação socioafetiva: a preexistente atuação como meio de prova O "abismo" normativo no trato das famílias ectogenéticas: a insuficiência do art. 1597 (incisos iii, iv e v) em matéria de reprodução humana assistida homóloga e heteróloga PARTE 4 IMPACTOS DA TECNOLOGIA NA FAMÍLIA Responsabilidade pelo vazamento de dados de crianças e adolescentes Notas sobre a ilegalidade da publicidade que fomenta a sexualização das crianças no brasil Minha família, minhas regras: da família contratual aos smart contracts de direito de família PARTE 5 SOLIDARIEDADE, PLANEJAMENTO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL Parentalidade responsável e direito aos alimentos gravídicos: caminhos para a efetividade da lei 11.804/2008 Tributação da renda familiar: novos tempos, velhas regras Um novo fideicomisso: proposta de transformação do instituto em prol do planejamento sucessório Holding familiar como um dos instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório: uma análise sobre os aspectos contemporâneos Constituição empresarial e dissolução familiar: interseções entre família e empresa Alimentos Compensatórios
"Para homenagear nosso mestre Marcos Bernardes de Mello e agradecer-lhe por sua inestimável colaboração ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Ufal, reunimos neste livro artigos de alunos que cursaram a sua disciplina e colegas professores do PPGD/Ufal, egressos da Ufal e alunos do homenageado. Os temas abordados neste livro ultrapassam o campo do Direito Civil e do Direito Processual Civil, alcançando "a tributação da renda proveniente da prática de atividades ilícitas" (Paula Laíse de Vasconcelos Ribeiro Silva), bem como o estudo da "sanção como elemento caracterizador da norma jurídica tributária", texto da lavra de Íris Cintra Basílio da Silva. Para além do Direito Tributário, o livro dialoga com a Teoria dos Direitos Fundamentais, nos artigos de Hugo Marinho Emidio de Barros, que trata da "supraestatalidade dos direitos fundamentais e da proibição da proteção insuficiente: a ilicitude da inefetividade como paradigma de aplicação de sanções"; e de Douglas de Assis Bastos, cuja pesquisa abordou temas relacionados com a "audiência de custódia e a supraestatalidade dos direitos fundamentais". Ainda resta destacar a contribuição de Diego Papini, concernente à questão do "pensamento cético e da incognoscibilidade do fenômeno jurídico". A obra apresenta, assim, um interessante mosaico da produção acadêmica do PPGD/Ufal, expressa a partir da atuação dos pesquisadores do DPC, reafirmando seu compromisso com a pesquisa científica voltada às questões cotidianas. Ao nosso mestre Marcos Mello, nosso mais sincero agradecimento e os votos de que continue em nossa companhia por muitos anos, permitindo que outros estudantes possam conviver com seu exemplo de humildade e dedicação ao ensino jurídico." - Trecho da Apresentação do livro