· 2021
"Com a Constituição Federal de 1988 e a consagração da Doutrina da Proteção Integral, delineada pela Lei no 8.069/90, reconfigura-se a visão sobre a criança e o adolescente, que passam a ser considerados como sujeitos de direitos na ordem jurídica brasileira. As relações entre pais e filhos também passam a estar pautadas em tais premissas, de modo que a autoridade parental, nesse contexto, confere aos pais não apenas um direito, mas sobretudo um dever que deve ser exercido em consonância com o melhor interesse dos filhos. Também assistimos no sistema jurídico brasileiro a partir da Lei no 12.010/2009 uma significativa mudança de paradigma, na qual o acolhimento familiar surge como forma de garantir a convivência familiar, visando à proteção de crianças e adolescentes que vivenciam a violação de direitos e buscando fixar diretrizes para políticas públicas apropriadas. (...) Diante de tantas transformações, coube às professoras Ana Carolina Brochado Teixeira e Luciana Dadalto a difícil missão de relacionar em uma obra única os principais questionamentos e desafios que advêm da releitura promovida sobre o antigo pátrio poder, agora reconhecido não como uma potestade dos pais, mas como instrumento para a promoção do desenvolvimento individual dos filhos. A autoridade parental, agora funcionalizada aos interesses dos filhos, demanda uma reflexão constante, sendo os estudos aqui compilados resultado dessa árdua tarefa, complexa e necessária". Tânia da Silva Pereira Advogada especializada em Direito de Família, Infância e Juventude. Mestre em Direito Privado pela UFRJ, com equivalência em Mestrado em Ciências Civilísticas pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professora de Direito aposentada da PUC/Rio e da UERJ
· 2021
"Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional. A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas. Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão conceitual. Sua proposta é bem distinta da mera constitucionalização ou publicização do direito civil. Orienta o intérprete a analisar os perfis estrutural e funcional dos institutos do direito civil, na unidade do sistema, cuja coerência é garantida pela Constituição e os valores de justiça por ela carreados. Também se credita a essa metodologia, a preocupação atenta com a realidade social na qual transitam os diversos institutos, cuja aplicação não pode se fazer sob a indiferença dos múltiplos fatores que repercutem no mundo dos fatos. Pela valoração das normas constitucionais e o cotejo da realidade social, o intérprete transcende as técnicas meramente subsuntivas de aplicação da norma, sem esbarrar no retorno ao que propôs a Escola do Direito Livre. Na sua jornada hermenêutica que perquire sobre o merecimento de tutela aos diversos interesses acolhidos na unidade do sistema jurídico, deve buscar a realização dos valores fundamentais do ordenamento, em especial, os valores existenciais pertinentes à pessoa humana, vinculando-se não apenas ao mero respeito da lei, mas à realização da justiça do caso concreto, mediante uma argumentação bem elaborada, estruturada e coerente apta a oferecer sólida fundamentação à sua decisão. Essa coletânea tem por escopo apresentar as bases teóricas da metodologia e a sua aplicação em diversas situações específicas, apontando não apenas suas virtudes, mas os seus pontos mais frágeis e suscetíveis de críticas."
· 2024
"O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma "nova" história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias. Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na advocacia pública e privada. Seu desempenho tem deixado marcas indeléveis, tanto pela seriedade com a qual desempenham sua profissão, quanto por acreditarem em um Direito das Famílias democrático, atento às demandas sociais, aos direitos fundamentais e à autodeterminação da pessoa. Compartilham o entendimento de que é na família que melhor se experimentam o vínculo de solidariedade e os laços de afeto, sem a ingenuidade de imaginar o ambiente familiar como um locus imune ao conflito e à violência. Na análise dos institutos do Direito das Famílias, as autoras adotam como pressuposto a percepção do Direito como um fenômeno social que transcende às categorias ortodoxas das codificações oitocentistas. Um Direito cuja matéria-prima são os fatos sociais, razão pela qual as soluções jurídicas são sempre contingenciais e adequadas aos contextos sociais específicos. Afinal, para fundamentar a sua obrigatoriedade, o Direito necessita de uma teoria do consenso social". Trecho de apresentação das coordenadoras Joyceane Bezerra de Menezes Ana Carla Harmatiuk Matos
· 2023
Sobre a obra Direito das Sucessões : Problemas e Tendências - 2a Ed - 2024 O Direito das Sucessões vem sofrendo grandes mudanças, resultantes dos influxos sociais, da estrutura dos bens e das relações familiares. A normativa do Direito Sucessório, porém, não vem acompanhando ditas mudanças, razão pela qual vários dos problemas contemporâneos que se apresentam ao fenômeno sucessório demandam soluções próprias construídas pela doutrina e jurisprudência por meio da interpretação do sistema, pois muitas delas não encontram resposta pronta na lei. As múltiplas entidades familiares atreladas a uma nova compreensão da função da família na sociedade civil, entendida como um espaço de desenvolvimento da personalidade de cada um de seus membros, sendo consequência desta atual dimensão funcional a facilitação do divórcio no Brasil decorrente da Emenda Constitucional 66, bem como a especial proteção destinada aos vulneráveis, como crianças, idosos e mulheres, colocaram em xeque o engessamento da sucessão legítima, desafiando novos espaços de autonomia do titular do patrimônio, sem descuidar de seu fundamento, a saber, a solidariedade familiar. As transformações na estrutura dos bens – que passaram da quase "sacralidade" do patrimônio imobiliário para a ampla valorização dos bens móveis (valores mobiliários, ações, bens digitais, entre outros) – também tem desafiado o Direito das Sucessões, a fim de se resguardar meios para a formalização da transferência aos herdeiros. Nota-se que o crescimento dos espaços de contratualização no Direito de Família não repercutiu tão amplamente no Direito das Sucessões, conquanto se esteja questionando institutos tradicionais, tais como a legítima, a condição de herdeiro necessário do cônjuge (e do companheiro) e os pactos sucessórios, por exemplo. Assim, não obstante o Direito das Sucessões tradicionalmente conjugue autonomia e solidariedade, a realidade tem exigido que ditos pilares sejam melhor balizados e ponderados, com o redimensionamento da solidariedade familiar. É nesse contexto de grandes questionamentos que problemas têm surgido e, junto com eles, uma abordagem crítica para a busca de soluções coerentes com o sistema. Essa foi a ideia desse livro que moveu as coordenadoras a idealizar essa obra com o recorte reflexivo e prático para pensar sobre os desafios e problemas quotidianos da vida profissional. Com esse escopo, foram convidados importantes estudiosos do Direito das Sucessões para contribuir com propostas hermenêuticas para esse fim, a quem agradecemos a parceria. Este é o livro que, com muita alegria, apresentamos ao público, com a função de contribuir para o debate e para a construção de um Direito das Sucessões que sirva às necessidades e aos anseios sociais. Nesta 2a edição, vários textos foram atualizados em virtude do surgimento de novas perspectivas e posicionamentos jurisprudenciais relacionados aos temas tratados. Além disso, novos textos, de estudiosos consagrados no estudo e na prática do Direito Sucessório, foram inseridos na obra, ampliando os debates. Aproveitamos para renovar nosso agradecimento à Editora Foco por estarmos irmanados em nossos projetos. Ana Carolina Brochado Teixeira
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"A presente obra tem como objetivo oferecer a via processual adequada para se obter o divórcio por meio de uma decisão liminar. O principal fundamento para tanto é o de que o divórcio contemporâneo é um direito potestativo. A questão aqui considerada ganhou novos contornos após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 que, a partir da estruturação das tutelas provisórias, permitiu a antecipação de uma série de decisões que, até então, somente poderiam ser proferidas em sentenças. A partir dessa reforma e do diálogo dos processualistas com civilistas, especialmente aqueles juristas mais voltados ao Direito de Família, deu-se novo fôlego à tese de que o divórcio pode ser decretado liminarmente pelo juiz, no momento em que a ação é recebida. A hipótese que guiará a presente obra é a de que o Código de Processo Civil oferece técnica processual adequada para a tutela do divórcio. No entanto, essa técnica não se encontra expressamente delineada e, por isso, não há previsão objetiva no Código a respeito da decretação liminar do divórcio. Essa omissão da lei não deve impedir o exercício do direito, nem a sua tutela pelo Poder Judiciário. Para que essa hipótese se sustente, faz-se necessária a compreensão de diversos institutos. Antes de mais nada, o primeiro capítulo apresentará uma descrição completa do problema que se pretende enfrentar e o estado atual do tema nos tribunais. Para tanto, parte-se da Emenda Constitucional no 66/2010, a chamada Emenda do Divórcio, com enfoque no debate doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema do divórcio liminar". Os autores.
· 2022
A ideia desta coleção nasceu da necessidade de consolidar, ao menos numa primeira assentada, análise de juristas interessados na temática dos regimes de bens entre cônjuges e companheiros. Em face da abrangência do tema foi necessário fechar o foco. Daí porque, aqui, o enfrentamento tomou em consideração as decisões vindas exclusivamente do Superior Tribunal de Justiça. Esta foi a forma que imaginamos para tentar aliar o entendimento da literatura sobre os regimes patrimoniais à orientação do Tribunal encarregado de dar a última palavra do Judiciário sobre o tema, com alguma ideia de atender as peculiaridades vindas com a dinamicidade dos novos tempos. Neste volume, os regimes abordados são os da separação de bens. Tendo em vista a dimensão continental de nosso Brasil, buscamos juristas de muitos recantos e entendimentos. E, objetivando dar nossa contribuição à redução do déficit na participação feminina na literatura jurídica nacional, convidamos muitas mulheres para participar do projeto. O resultado: um livro que reúne diversos sotaques, posicionamentos e culturas. Com o material doutrinário recolhido e o apoio irrestrito da Editora Foco, é hora de agradecer aos autores dos textos e colocar à disposição do público esta contribuição, que nos engrandeceu em conhecimento e, esperamos, também seja relevante para os leitores. Rafael Calmon Rui Portanova Gustavo D'Alessandro