· 2021
"Com a Constituição Federal de 1988 e a consagração da Doutrina da Proteção Integral, delineada pela Lei no 8.069/90, reconfigura-se a visão sobre a criança e o adolescente, que passam a ser considerados como sujeitos de direitos na ordem jurídica brasileira. As relações entre pais e filhos também passam a estar pautadas em tais premissas, de modo que a autoridade parental, nesse contexto, confere aos pais não apenas um direito, mas sobretudo um dever que deve ser exercido em consonância com o melhor interesse dos filhos. Também assistimos no sistema jurídico brasileiro a partir da Lei no 12.010/2009 uma significativa mudança de paradigma, na qual o acolhimento familiar surge como forma de garantir a convivência familiar, visando à proteção de crianças e adolescentes que vivenciam a violação de direitos e buscando fixar diretrizes para políticas públicas apropriadas. (...) Diante de tantas transformações, coube às professoras Ana Carolina Brochado Teixeira e Luciana Dadalto a difícil missão de relacionar em uma obra única os principais questionamentos e desafios que advêm da releitura promovida sobre o antigo pátrio poder, agora reconhecido não como uma potestade dos pais, mas como instrumento para a promoção do desenvolvimento individual dos filhos. A autoridade parental, agora funcionalizada aos interesses dos filhos, demanda uma reflexão constante, sendo os estudos aqui compilados resultado dessa árdua tarefa, complexa e necessária". Tânia da Silva Pereira Advogada especializada em Direito de Família, Infância e Juventude. Mestre em Direito Privado pela UFRJ, com equivalência em Mestrado em Ciências Civilísticas pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professora de Direito aposentada da PUC/Rio e da UERJ
· 2021
O fenômeno de contratualização das relações familiares e das relações sucessórias, tão bem caracterizado na presente obra, confirma a versão de que, no hodierno marco político e jurídico vigente, o Estado somente deve limitar as liberdades individuais em nome de iguais liberdades individuais, ou seja, na exata medida da proteção da vulnerabilidade, seja em qualquer uma de suas possíveis facetas. Na ausência da necessidade de tutela de vulnerabilidades, o Estado deve sobrelevar seu compromisso democrático de valorização da autonomia dos indivíduos na condução de seus interesses individuais, em nome da defesa de um projeto constitucional ancorado sobre as bases do pluralismo e da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, os contratos, como a mais importante expressão da tradicional categoria dos negócios jurídicos e da força jurígena da autonomia privada, impõem-se como instrumento necessário para realização do projeto familiar e sucessório dos indivíduos, quer seja na planificação de interesses existenciais, como o planejamento familiar e a gestação de substituição, ou de clássicos interesses patrimoniais, tais como a escolha do regime de bens do casamento e da união estável até a ampliação da natureza jurídica do pacto antenupcial na atual configuração do casamento. A tendência à privatização da família chancelada pela Emenda Constitucional 66 acabou por transferir o controle da desconstituição familiar para os próprios membros: liberdade e responsabilidade caminham cada vez mais juntas, sendo que cônjuges e companheiros, a partir de uma arquitetura do projeto de vida individual e familiar construído no decorrer do relacionamento é quem devem definir os rumos familiares, a permanência ou não de vínculos pautados no afeto e em outros valores relevantes para si. Não há dúvidas de que há limites a esse movimento, principalmente quando estão em jogo situações jurídicas existenciais e vulnerabilidades, ou seja, em algumas circunstâncias, a responsabilidade com a alteridade deve ser prioritária a qualquer movimento que busque a negociabilidade. As coordenadoras buscaram reunir nesse livro algumas reflexões com o escopo de problematizar dilemas numa "zona cinzenta" interdisciplinar, ou seja, pretenderam problematizar espaços de autonomia negocial tanto no Direito de Família quanto no Direito Sucessório, a partir de novas demandas sociais e realidades familiares. O fio condutor que permeia tais reflexões é exatamente esse: no século XXI, como se revela a tensão entre ordem pública e autonomia privada? Quais são as possíveis soluções para problemas derivados dessa tensão, frente à crescente necessidade por espaços de liberdade no âmbito das relações familiares e do direito sucessório? Fica o convite para que o leitor possa nos acompanhar nessa trajetória de questionamentos e problematizações e o agradecimento aos autores e à editora Foco, por estarem conosco nesse projeto tão instigante.
A interpretação do Direito de Família vem passando por relevantes alterações, sobretudo nas últimas décadas. Ademais, foram editadas inúmeras leis que alteraram significativamente o seu estudo. Portanto, a obra Direito de Família atualizado: mudanças legislativas e questões controvertidas , pode contribuir de forma relevante para o estudo deste ramo, fornecendo o conhecimento necessário para estudantes e operadores do Direito.
· 2021
Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que os bens digitais vêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Internet, o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos... afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline – se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de termos leis talhadas para esses bens que, embora possam facilitar a aplicação do arcabouço normativo, podem não ser construídas com a argúcia necessária que os novos ativos requerem. Se as repercussões desses novos bens durante a vida dos seus titulares ainda carecem de estudos, o que dirá seus efeitos post mortem. O ponto de partida dessa reflexão é a tarefa de delimitar o acervo transmissível pelas regras do direito sucessório: todos os dados se transmitem ou apenas aqueles com natureza patrimonial ou dúplice? É dado aos herdeiros conhecer todas as situações jurídicas digitais nas quais o titular da herança está inserido ou faz-se necessário redimensionar a ideia de privacidade, projetando-a para uma tutela post mortem? É preciso avançar para além dessas perguntas – mesmo elas sendo essenciais para que haja uma base sólida desse instituto jurídico, comumente chamado de herança digital – a fim de se pensar em efeitos mais específicos que ele gera, formas de avaliação, como deve ser feita sua tributação, se serviços de streaming estão no âmbito do patrimônio transmissível, como qualificar o direito de acesso nessa seara e enfrentar muitos outros problemas em que essa situação jurídica repercute. Foi em razão dessas inquietações que esse livro nasceu. Entre outras afinidades, a busca pelas respostas a essas controvérsias uniu as coordenadoras, há algum tempo. Por isso, esse projeto foi pensado a partir de problemas que pudessem ser estudados com a maior seriedade por esse time de autores comprometidos com o desenvolvimento de uma dogmática civilista séria, útil e coerente. É nesse sentido que a presente obra se debruça sobre temas diversos, como tecnologia e morte, bens digitais, regulação da herança digital, direito de acesso, streaming, exploração econômica de perfis de pessoas falecidas, direito ao esquecimento, inteligência artificial, tutela póstuma dos direitos da personalidade, aspectos processuais, testamento virtual, legítima, dentre outros. Embora essa iniciativa não esgote o tema, ela apresenta importante passo no amadurecimento da discussão no cenário jurídico. Fica aos leitores o convite para o debate, a fim de que possamos avançar na proposição de soluções para as polêmicas que os bens digitais apresentam ao ordenamento brasileiro. Agradecemos a editora Foco por mais uma vez estar conosco em nossos projetos e a todos os autores que abraçaram esse desafio. Ana Carolina Brochado Teixeira
· 2022
Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que os bens digitais vêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Internet, o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos... afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline – se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de termos leis talhadas para esses bens que, embora possam facilitar a aplicação do arcabouço normativo, podem não ser construídas com a argúcia necessária que os novos ativos requerem. Se as repercussões desses novos bens durante a vida dos seus titulares ainda carecem de estudos, o que dirá seus efeitos post mortem. O ponto de partida dessa reflexão é a tarefa de delimitar o acervo transmissível pelas regras do direito sucessório: todos os dados se transmitem ou apenas aqueles com natureza patrimonial ou dúplice? É dado aos herdeiros conhecer todas as situações jurídicas digitais nas quais o titular da herança está inserido ou faz-se necessário redimensionar a ideia de privacidade, projetando-a para uma tutela post mortem? É preciso avançar para além dessas perguntas – mesmo elas sendo essenciais para que haja uma base sólida desse instituto jurídico, comumente chamado de herança digital – a fim de se pensar em efeitos mais específicos que ele gera, formas de avaliação, como deve ser feita sua tributação, se serviços de streaming estão no âmbito do patrimônio transmissível, como qualificar o direito de acesso nessa seara e enfrentar muitos outros problemas em que essa situação jurídica repercute. Foi em razão dessas inquietações que esse livro nasceu. Entre outras afinidades, a busca pelas respostas a essas controvérsias uniu as coordenadoras, há algum tempo. Por isso, esse projeto foi pensado a partir de problemas que pudessem ser estudados com a maior seriedade por esse time de autores comprometidos com o desenvolvimento de uma dogmática civilista séria, útil e coerente. É nesse sentido que a presente obra se debruça sobre temas diversos, como tecnologia e morte, bens digitais, regulação da herança digital, direito de acesso, streaming, exploração econômica de perfis de pessoas falecidas, direito ao esquecimento, inteligência artificial, tutela póstuma dos direitos da personalidade, aspectos processuais, testamento virtual, legítima, dentre outros. Embora essa iniciativa não esgote o tema, ela apresenta importante passo no amadurecimento da discussão no cenário jurídico. Fica aos leitores o convite para o debate, a fim de que possamos avançar na proposição de soluções para as polêmicas que os bens digitais apresentam ao ordenamento brasileiro. Agradecemos a editora Foco por mais uma vez estar conosco em nossos projetos e a todos os autores que abraçaram esse desafio. Ana Carolina Brochado Teixeira Livia Teixeira Leal
O Manual de Direito das Famílias é um compilado de temas cotidianos e ao mesmo tempo intrigantes daqueles que militam com o Direito das Famílias. Sim, a família hoje é no plural, porque múltiplos são seus formatos e, consequentemente, as demandas daí decorrentes. E este livro trouxe um leque muito grande de trabalhos, escritos por advogados da área, que fazem parte da Comissão de Direito das Famílias da OAB/MG. Atrelando a teoria à prática, o livro se torna um material essencial para aqueles que são estudiosos na área.