· 2021
A obra coletiva "Diálogos entre Responsabilidade civil e direito de família: O Direito de danos na parentalidade e conjugalidade", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar as ainda imprecisas fronteiras entre as duas disciplinas no direito brasileiro. Para tanto, os coordenadores Nelson Rosenvald, Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata Vilela Multedo optaram por fracionar o conteúdo de 36 artigos em três eixos temáticos. O primeiro eixo: "responsabilidade civil na parentalidade" ilustra os potenciais ilícitos e danos decorrentes de relações filiais; o segundo eixo explora a "responsabilidade civil na conjugalidade", evidenciando hipóteses diversas que dão ensejo à obrigação de indenizar tendo como ponto de partida o cenário das relações amorosas. Finalmente, o último eixo "a reconstrução da responsabilidade civil nas famílias contemporâneas" avança sobre os desafios da conjugação entre o direito de danos e a complexidade das múltiplas formações familiares.
· 2021
"Com a Constituição Federal de 1988 e a consagração da Doutrina da Proteção Integral, delineada pela Lei no 8.069/90, reconfigura-se a visão sobre a criança e o adolescente, que passam a ser considerados como sujeitos de direitos na ordem jurídica brasileira. As relações entre pais e filhos também passam a estar pautadas em tais premissas, de modo que a autoridade parental, nesse contexto, confere aos pais não apenas um direito, mas sobretudo um dever que deve ser exercido em consonância com o melhor interesse dos filhos. Também assistimos no sistema jurídico brasileiro a partir da Lei no 12.010/2009 uma significativa mudança de paradigma, na qual o acolhimento familiar surge como forma de garantir a convivência familiar, visando à proteção de crianças e adolescentes que vivenciam a violação de direitos e buscando fixar diretrizes para políticas públicas apropriadas. (...) Diante de tantas transformações, coube às professoras Ana Carolina Brochado Teixeira e Luciana Dadalto a difícil missão de relacionar em uma obra única os principais questionamentos e desafios que advêm da releitura promovida sobre o antigo pátrio poder, agora reconhecido não como uma potestade dos pais, mas como instrumento para a promoção do desenvolvimento individual dos filhos. A autoridade parental, agora funcionalizada aos interesses dos filhos, demanda uma reflexão constante, sendo os estudos aqui compilados resultado dessa árdua tarefa, complexa e necessária". Tânia da Silva Pereira Advogada especializada em Direito de Família, Infância e Juventude. Mestre em Direito Privado pela UFRJ, com equivalência em Mestrado em Ciências Civilísticas pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professora de Direito aposentada da PUC/Rio e da UERJ
· 2022
"A união de noventa autores para a elaboração de uma coleção é um fato que a engrandece sobremaneira. Mas reunir noventa autores para escrever uma coleção sobre o tema das pessoas com deficiência e os inúmeros desafios para que tenhamos uma sociedade efetivamente inclusiva, é notável! Trata-se de obra de construção coletiva que vem regada pelos eflúvios de amorosidade dos autores em prol da causa das pessoas com deficiência, aliada ao forte propósito de todos no sentido de indicar e encontrar caminhos e instrumentos para cumprir o nosso dever primordial de amor ao próximo. Ser "diferente" desafia o afeto e a empatia que desenvolvemos facilmente diante do que reconhecemos nos padrões familiares, linguísticos e sociais predeterminados. Ainda quando sujeitos a graus distintos de influências genéticas e ambientais, estes ainda compõem uma constelação de reflexões sobre o sentido do que significa ser "diferente" e, principalmente, do porquê não sermos inclusivos, aprendendo a amar e respeitar essas diferenças. (...) Atingir o patamar para merecer ser chamada de sociedade inclusiva não é tarefa fácil e sequer isolada, mas sim, uma intensa e contínua atividade amorosa de toda a sociedade. Os instrumentos e a forma de atingir esses objetivos são transmitidos com clareza, nos inúmeros textos que compõe essa rica obra. Das lições fica evidenciado que cada um, ainda que no seu pequeno mundo, pode praticar ações concretas que contribuirão significativamente para incrementar a inclusão social, poupando a todos da vergonha de responder por omissão. Aliás, ainda que não atentarmos para a necessidade de cumprir as leis que regulam os direitos das pessoas com deficiência, seja por indiferença, seja por qualquer outra razão, ainda assim será suficiente cumprirmos o mandamento máximo da convivência humana: amar o próximo como a si mesmo". Trecho do prefácio da Min. Nancy Andrighi
· 2022
"A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), aprovada em 06 de julho de 2015, interferiu, de modo sensível e a um só tempo, em diversos institutos jurídicos basilares para nosso ordenamento, como a capacidade civil e a curatela, instaurando profundas mudanças que surpreenderam boa parte da comunidade jurídica, a qual ainda não havia se detido sobre as alterações por ela promovidas. Destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, e principalmente sua inclusão social e efetivação plena de sua cidadania, o Estatuto da Pessoa com Deficiência vem atender uma significativa população, que até então se encontrava esquecida e invisibilizada pelo direito brasileiro. O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo. A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e, portanto, já se encontrava desde então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao plano do ordenamento positivo interno do Estado brasileiro, nos termos do art. 5o, § 3o, da Constituição Federal. Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e, por conseguinte, das dúvidas instaladas em boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação, o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Os coordenadores, Guilherme Magalhães Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame pormenorizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD. O resultado desse esforço conjunto contribui, desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas pelo advento do EPD. A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção e efetivação de seus direitos fundamentais, para que se processe sua plena inclusão social. Indispensável, portanto, interpretar o EPD à luz desse novo modelo, visando, sobretudo, a conquista da autonomia pela pessoa com deficiência, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade."