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A coleção Direito Civil dos professores Marco Aurélio Bezerra de Melo e José Leoni Lopes de Oliveira apresenta conteúdo completo da disciplina, estruturado na experiência dos autores em questões complexas, descrevendo os institutos de forma didática para estudantes, e indicando problemas complexos para leitores profissionais. Neste volume, escrito por Leoni, o leitor encontrará descrita a Parte Geral do Direito Civil.
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o PARTE GERAL J. M. Leoni Lopes de Oliveira o OBRIGAÇÕES J. M. Leoni Lopes de Oliveira o CONTRATOS Marco Aurélio Bezerra de Melo o RESPONSABILIDADE CIVIL Marco Aurélio Bezerra de Melo o COISAS Marco Aurélio Bezerra de Melo o FAMÍLIA J. M. Leoni Lopes de Oliveira o SUCESSÕES J. M. Leoni Lopes de Oliveira
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· 2023
SOBRE A OBRA "A transformação da realidade social brasileira apresenta-se como um tema complexo que exige o envolvimento dos diversos setores que a compõem. Mas, quando unimos estes elementos com a vontade de fazer diferença, caminhamos a passos firmes e constantes para construir uma sociedade mais justa e igualitária. Esta obra coletiva chega as suas mãos com esse propósito, caro leitor. Trata- se de um verdadeiro guia para o emprego do Direito nas necessárias ações transformadoras. Organizada pelo professor Anderson Schreiber e pelo professor e desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, ela brinda a comunidade jurídica com textos voltados a contribuir para o debate, a produção do conhecimento e concretização desse imenso desafio que bate a nossa porta. Atentos às mudanças e transformações no mundo em que vivem e tendo em mente que o Direito só tem razão de existir quando aplicado ao aperfeiçoamento da vida em sociedade, os autores desenvolvem seu trabalho em torno de oito eixos temáticos: o papel das instituições jurídicas; a igualdade substancial e o Direito antidiscriminatório; o Direito fundamental à moradia e proteção do meio ambiente; o Direito das famílias e proteção das crianças e idosos; a proteção dos contratantes vulneráveis; trabalho, mercado e tributação; as inovações trazidas pela tecnologia e a administração da Justiça". Trecho do prefácio de Henrique Carlos de Andrade Figueira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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A coleção Direito Civil dos professores Marco Aurélio Bezerra de Melo e José Leoni Lopes de Oliveira apresenta conteúdo completo da disciplina, estruturado na experiência dos autores em questões complexas, descrevendo os institutos de forma didática para estudantes, e indicando problemas complexos para leitores profissionais. Neste volume, escrito por Leoni, o leitor encontrará descrita a parte de Família do Direito Civil.
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· 2022
"A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), aprovada em 06 de julho de 2015, interferiu, de modo sensível e a um só tempo, em diversos institutos jurídicos basilares para nosso ordenamento, como a capacidade civil e a curatela, instaurando profundas mudanças que surpreenderam boa parte da comunidade jurídica, a qual ainda não havia se detido sobre as alterações por ela promovidas. Destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, e principalmente sua inclusão social e efetivação plena de sua cidadania, o Estatuto da Pessoa com Deficiência vem atender uma significativa população, que até então se encontrava esquecida e invisibilizada pelo direito brasileiro. O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo. A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e, portanto, já se encontrava desde então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao plano do ordenamento positivo interno do Estado brasileiro, nos termos do art. 5o, § 3o, da Constituição Federal. Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e, por conseguinte, das dúvidas instaladas em boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação, o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Os coordenadores, Guilherme Magalhães Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame pormenorizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD. O resultado desse esforço conjunto contribui, desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas pelo advento do EPD. A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção e efetivação de seus direitos fundamentais, para que se processe sua plena inclusão social. Indispensável, portanto, interpretar o EPD à luz desse novo modelo, visando, sobretudo, a conquista da autonomia pela pessoa com deficiência, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade."
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