· 2024
(...) Foi sob essa visão que a presente obra"A prioridade da pessoa humana no direito civil-constitucional: estudos em homenagem a Maria Celina Bodin de Moraes", foi construída. Sob a premissa de que a pessoa humana (e não apenas o homem) deve ser a medida de todas as coisas. Assim, a obra reafirma o compromisso da doutrina civilista com a legalidade constitucional, promovendo a reflexão doutrinária sobre problemas concretos que afetam a pessoa nas suas relações existenciais e patrimoniais neste primeiro quarto de século. Com um olhar de esperança e sem o lapso da ingenuidade, a obra convida a todas e todos a pensarmos juntos sobre os caminhos possíveis para garantir a tutela da pessoa humana nesta sociedade paradoxal que experimenta, a um só tempo, a fome e os riscos disruptivos da inteligência artificial. Em um parêntese final, registramos o afeto que moveu a todas e todos os envolvidos nesse projeto editorial que também representa a nossa gratidão à querida Celina, nossa mestra". Trecho da apresentação das coordenadoras Joyceane Bezerra de Menezes e Fernanda Nunes Barbosa A homenageada Maria Celina Bodin de Moraes "(...) Formada em História (1980) e em Direito (1982) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), com Doutorado em Direito pela Università Degli Studi Di Camerino, UNICAM, Itália (1986), a produção científica da homenageada contribuiu para redirecionar os estudos em direito civil no país. Suas publicações são atemporais, caracterizadas pela precisão técnica e apurada contextualização histórico- -filosófica, sem esquecer a narrativa fluida e, não raras vezes, poética. Como Professora Associada do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Celina orientou dezenas de trabalhos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, guardando sempre o diálogo franco. Sem qualquer viés autoritário, cultivou como premissas a generosidade e o respeito pela autonomia dos estudantes, sem desconsiderar a diversidade do público que atendeu. Soube aplicar, com afinco e dedicação, o que Fernando Savater enuncia no livro O Valor de Educar: "Ninguém é sujeito na solidão e no isolamento, sempre se é sujeito entre outros sujeitos: o sentido da vida não é um monólogo, mas provém do intercâmbio de sentidos, da polifonia coral. Antes de mais nada, a educação é a revelação dos outros, da condição humana como um concerto de cumplicidades inevitáveis (...)" Trecho da apresentação das coordenadoras Joyceane Bezerra de Menezes e Fernanda Nunes Barbosa
· 2023
SOBRE A OBRA "A transformação da realidade social brasileira apresenta-se como um tema complexo que exige o envolvimento dos diversos setores que a compõem. Mas, quando unimos estes elementos com a vontade de fazer diferença, caminhamos a passos firmes e constantes para construir uma sociedade mais justa e igualitária. Esta obra coletiva chega as suas mãos com esse propósito, caro leitor. Trata- se de um verdadeiro guia para o emprego do Direito nas necessárias ações transformadoras. Organizada pelo professor Anderson Schreiber e pelo professor e desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, ela brinda a comunidade jurídica com textos voltados a contribuir para o debate, a produção do conhecimento e concretização desse imenso desafio que bate a nossa porta. Atentos às mudanças e transformações no mundo em que vivem e tendo em mente que o Direito só tem razão de existir quando aplicado ao aperfeiçoamento da vida em sociedade, os autores desenvolvem seu trabalho em torno de oito eixos temáticos: o papel das instituições jurídicas; a igualdade substancial e o Direito antidiscriminatório; o Direito fundamental à moradia e proteção do meio ambiente; o Direito das famílias e proteção das crianças e idosos; a proteção dos contratantes vulneráveis; trabalho, mercado e tributação; as inovações trazidas pela tecnologia e a administração da Justiça". Trecho do prefácio de Henrique Carlos de Andrade Figueira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
· 2021
O Brasil perdeu um dos maiores expoentes e oradores do Direito Privado nos últimos cinquenta anos: Sylvio Capanema de Souza. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no período 1994-2008, advogado e Professor de algumas instituições acadêmicas no Rio de Janeiro e em outros estados da Federação, Sylvio Capanema transmitiu e continuará transmitindo vários ensinamentos à comunidade jurídica nacional (e internacional). Ele lecionou na Universidade Cândido Mendes, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em cursos preparatórios para concorridos concursos na área jurídica, além de haver sido conferencista e palestrante em temas de direito privado no Brasil e no exterior. Sylvio Capanema formou várias gerações de estudantes e de profissionais, sendo presença marcante em praticamente todos os principais eventos jurídicos de escol na área do Direito Privado. Juntamente com alguns professores, foi pioneiro em manifestações doutrinárias a respeito de temas de Direito Imobiliário e de Direito do Consumidor. Algumas obras marcaram sua trajetória como doutrinador, podendo ser citadas, entre outras, "A Lei do Inquilinato comentada" e "Direito do Consumidor". Além disso, foi coautor intelectual do anteprojeto de lei que se transformou na Lei n° 8.245/91. Após uma longa trajetória profissional na advocacia, Sylvio Capanema foi alçado a Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo "quinto constitucional" em 1994 e ali atuou como integrante de Câmaras Cíveis, alcançando as funções de 1° Vice- -Presidente e 2° Vice-Presidente da Corte estadual até sua aposentadoria. Na EMERJ foi escolhido como Professor Emérito, título que honrou toda sua dedicação ao magistério. Além de doutrinador e professor, Sylvio Capanema era um exímio orador, conquistando a plateia em todas suas intervenções com sua simpatia, generosidade e cultura jurídica inigualáveis. As ideias e toda a obra do Professor Capanema não se findam com o seu passamento. Muitas gerações terão oportunidade de seguir os ensinamentos e o exemplo de seu Mestre. Tais considerações justificam a edição de obra coletiva que terá como foco central a locação predial urbana, tanto sob o prisma do direito material, quanto do direito processual, como forma de homenagear a grande referência sobre o tema no Direito brasileiro: Professor Sylvio Capanema de Souza.
· 2023
A dogmática civil brasileira experimentou sensíveis alterações com a elaboração do Código Civil brasileiro de 2002, cuja vigência se deu um ano após. Nada obstante o seu prolongado processo de elaboração, que remonta ao período do último e trise regime militar, sua promulgação no ambiente democrático, inaugurado com a Constituição Federal de 1988, ofertou uma densidade axiológica distinta para as relações jurídico-privadas, que, então, afastam-se de compreensões individualistas e patrimonialistas. A flexibilidade exigida pelas circunstâncias e mutabilidades da vida humana exigem um direito civil que ultrapasse os restritos limites do formalismo jurídico. E, nessa direção, a sociedade brasileira encontrou-se com o seu Código. A realidade jurídica integra uma dimensão normativa, para além da factual e da axiológica. O direito civil culturalmente se afivela a um propósito de realizar aqueles valores relevantes para a constituição de sua ordem, que, sabe-se, não é neutra. E se é fato que o direito segue sendo ars boni et aequi, o direito civil e seu Código oferecem, para além da especificidade de suas regras, um conjunto principiológico que incide sobre a realidade social que quer ordenar, a partir de preceitos éticos. O direito civil não é uma categoria abstrata, apriorística. É produto de larga construção histórica, que parte do Direito Romano, atravessa Revoluções e aporta no século 21, impactado por uma realidade tecnológica disruptiva. Nessa trajetória, afirma-se um direito civil, forjado no calor da história, como um sistema institucional vinculado às relações de liberdade e responsabilidade da pessoa humana, que, com sua dignidade intrínseca, compõe o núcleo e o vértice desse sistema. Pois é nessa dinâmica histórica, articulado com a necessária estabilidade e permanência de um direito civil também codificado, que se pensou este livro. E sob o olhar reflexivo de importantes civilistas, os 20 anos do Código Civil brasileiro servem de ponto de partida para uma alentada análise de diversos temas constitutivos de sua matéria.
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· 2008
Trata-se de uma obra que abrange todos os ramos do Direito Civil, expressando de maneira muito didática os princípios e alicerces fundamentais nos quais se funda o Direito Civil. Os livros didáticos do autor, com edições sucessivas, são adotados como compêndios escolares pelos professores mais qualificados de todas as Faculdades de Direito do Brasil; as teses expressas nesse e em outros trabalhos de sua autoria são hoje em dia as mais invocadas nas peças jurídicas forenses, as mais comentadas nos arestos da justiça brasileira e as mais transcritas na literatura jurídica lusitana. É obra indispensável para aqueles que iniciam seus estudos no ramo do Direito.
· 2021
O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social, a figura do sujeito de direitos abstrato, inserido na sua normalidade e autonomia insular que findam por diminuir e invisibilizar aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade. Quando fatores como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades, desafiando as doutrinas antidiscriminatórias. A sinergia entre essas diversas fontes de discriminação demanda que o enfrentamento também se faça de forma sistêmica, segundo o paradigma da interseccionalidade. Nessa perspectiva, a análise de gênero e deficiência como fatores de discriminação e vulnerabilidade no âmbito do direito privado, esbarrará, inequivocamente, na interseccionalidade – ou seja, na interação sinergética entre diversas modalidades de discriminação que vulnera ainda mais a pessoa. Mais vulnerável e espoliado em sua autonomia será aquele que sofre os efeitos sinergéticos de múltiplos fatores de opressão e discriminação.
· 2020
Agora o assunto é Tributação e Novas Tecnologias. E, tal como tem ocorrido nas ocasiões anteriores, a pesquisa foi desenvolvida a partir de questões que formulamos para serem respondidas por juristas de notório saber, tendo em vista o esclarecimento de importantes aspectos, todos de inegável interesse para os que lidam com o Direito. Este livro, que temos a satisfação de apresentar à comunidade jurídica, é fruto dessa nossa última pesquisa, e examina, portanto, questões relativas à Tributação e Novas Tecnologias. Sua inegável valia, que o coloca muito acima dos livros de autoria coletiva em geral, consiste em que oferece ao leitor, em um só volume, resposta de muitos especialistas sobre as mesmas questões, facilitando bastante o trabalho de quem pretenda enfrentar e resolver um problema relativo à tributação em face das novas tecnologias.
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· 2003
Esta obra propõe uma teoria crítica para captar as transformações que perpassam o Direito Civil brasileiro contemporâneo.
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· 2019
“A densidade acadêmico-intelectual deste livro é uma marca que certamente impressionará o leitor, com especial menção à originalidade de seus artigos ao abordarem variados tópicos atinentes à atuação da Administração Pública e ao agir do Estado-regulador. Trata-se de compilação ousada, pioneira e multidisciplinar, que, ao longo de seus diversos capítulos, elucida soluções perspectivas, críticas e problematizações de temas como: (i) regime de contratações públicas; (ii) segurança jurídica no âmbito regulatório; (iii) economia comportamental; (iv) contratos administrativos; (v) agências reguladoras; (vi) proteção de dados pessoais; (vii) controle judicial da Administração Pública; (viii) concorrência; (ix) regulação de novas tecnologias; (x) meio ambiente; (xi) arbitragem; e assim em diante.”