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· 2019
“A densidade acadêmico-intelectual deste livro é uma marca que certamente impressionará o leitor, com especial menção à originalidade de seus artigos ao abordarem variados tópicos atinentes à atuação da Administração Pública e ao agir do Estado-regulador. Trata-se de compilação ousada, pioneira e multidisciplinar, que, ao longo de seus diversos capítulos, elucida soluções perspectivas, críticas e problematizações de temas como: (i) regime de contratações públicas; (ii) segurança jurídica no âmbito regulatório; (iii) economia comportamental; (iv) contratos administrativos; (v) agências reguladoras; (vi) proteção de dados pessoais; (vii) controle judicial da Administração Pública; (viii) concorrência; (ix) regulação de novas tecnologias; (x) meio ambiente; (xi) arbitragem; e assim em diante.”
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A obra traz, entre outros pontos, algumas premissas da teoria geral dos contratos, as origens, finalidade e disciplina legislativa do direito da concorrência nos Estados Unidos e na Comunidade Européia, e as características que compõem condutas restritivas verticais, gênero do qual a recusa unilateral de contratar, se apresenta espécie.
· 2021
A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; na Lei 13.089, de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
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