· 2021
O Brasil perdeu um dos maiores expoentes e oradores do Direito Privado nos últimos cinquenta anos: Sylvio Capanema de Souza. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no período 1994-2008, advogado e Professor de algumas instituições acadêmicas no Rio de Janeiro e em outros estados da Federação, Sylvio Capanema transmitiu e continuará transmitindo vários ensinamentos à comunidade jurídica nacional (e internacional). Ele lecionou na Universidade Cândido Mendes, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em cursos preparatórios para concorridos concursos na área jurídica, além de haver sido conferencista e palestrante em temas de direito privado no Brasil e no exterior. Sylvio Capanema formou várias gerações de estudantes e de profissionais, sendo presença marcante em praticamente todos os principais eventos jurídicos de escol na área do Direito Privado. Juntamente com alguns professores, foi pioneiro em manifestações doutrinárias a respeito de temas de Direito Imobiliário e de Direito do Consumidor. Algumas obras marcaram sua trajetória como doutrinador, podendo ser citadas, entre outras, "A Lei do Inquilinato comentada" e "Direito do Consumidor". Além disso, foi coautor intelectual do anteprojeto de lei que se transformou na Lei n° 8.245/91. Após uma longa trajetória profissional na advocacia, Sylvio Capanema foi alçado a Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo "quinto constitucional" em 1994 e ali atuou como integrante de Câmaras Cíveis, alcançando as funções de 1° Vice- -Presidente e 2° Vice-Presidente da Corte estadual até sua aposentadoria. Na EMERJ foi escolhido como Professor Emérito, título que honrou toda sua dedicação ao magistério. Além de doutrinador e professor, Sylvio Capanema era um exímio orador, conquistando a plateia em todas suas intervenções com sua simpatia, generosidade e cultura jurídica inigualáveis. As ideias e toda a obra do Professor Capanema não se findam com o seu passamento. Muitas gerações terão oportunidade de seguir os ensinamentos e o exemplo de seu Mestre. Tais considerações justificam a edição de obra coletiva que terá como foco central a locação predial urbana, tanto sob o prisma do direito material, quanto do direito processual, como forma de homenagear a grande referência sobre o tema no Direito brasileiro: Professor Sylvio Capanema de Souza.
· 2023
Sobre a obra Responsabilidade Civil e seus Rumos Contemporâneos – 1a Ed - 2024 UM ESTUDO EM HOMENAGEM AO PROFESSOR CARLOS EDISON DO RÊGO MONTEIRO FILHO "Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, carinhosamente apelidado de Caé, é o meu 'mais novo velho amigo' (como costumamos brincar) desde 2018. Naquele momento o IBERC começava a sua caminhada. Em coerência com a sua trajetória acadêmica, Carlos Edison abraçou o projeto de um instituto dedicado ao estudo da Responsabilidade Civil. Neste lustro, fizemos disso da Silva Pereira e, assina em coautoria com Pablo Renteria o tomo dedicado aos direitos reais na coleção 'Fundamentos do direito civil' (a partir de 2020). Ademais, organiza e coordena um grande número de obras jurídicas – em algumas tive a felicidade de compartilhar a coordenação – tendo ainda redigido capítulos de destacadas obras jurídicas e uma portentosa variedade de artigos em livros e publicações. Para completar a tríade, é louvável o perfil executivo do profissional a quem prestamos tributo. Carlos Edison é vice-Presidente do IBERC desde 2019; Como coordenador do PPGD da UERJ, efetuou a reestruturação acadêmica e de pesquisa da Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito; é membro da Comissão de Direito Civil da OAB-RJ; foi diretor jurídico do Procon-RJ (2011-2013) e Coordenador da comissão de eventos científicos do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Preside e participa em comissões de concurso da UERJ e PGE/RJ e atua como membro do corpo editorial de vários periódicos. O jurista Carlos Edison é fruto bem-acabado da conjugação destes fatores, aliada ao refinamento prático do profissional da advocacia, pública e privada. Como se não fosse suficiente, outra singularidade do celebrado civilista – refinada pela maturidade – é o espírito jovem, a curiosidade pelo aprendizado, aliado à sensibilidade da escuta, reflexo de sua educação e paixão pelo debate. Parabenizo os coordenadores Anderson Motta, Carla Moutinho e Marcelo Marques Cabral por esta louvável iniciativa. Como já se disse em outra quadra, "onde reina o mais absoluto silêncio não cabem mais flores, perdão, homenagens ou agradecimentos. Onde tem vida, tem barulho, tem críticas e contradições e é lá que cabe toda a nossa gratidão". Esta obra coletiva é um tributo a Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, escrito por uma constelação de mãos que ainda o cumprimentarão por muito tempo". Nelson Rosenvald
· 2020
O acelerado progresso da biotecnologia descortina dilemas éticos e jurídicos em que a proteção da pessoa humana é desafiada de forma constante e inquietante. As intervenções biomédicas e biotecnológicas desnudam o ser humano em múltiplas dimensões e rompem com a ordem natural das coisas, bem como desmistificam os desígnios sagrados e permitem, em certa medida, o controle dos rumos da vida. O nascer, o desenvolver-se e o morrer foram profundamente modificados e permitem um gerenciamento da vida como nunca antes foi possível, o qual se potencializa e transpõe os limites da ficção quando se consideram as interferências no humano advindas da inteligência artificial. A biotecnociência permite decidir quando e como nascer, modificações e aperfeiçoamentos corporais, mudança de sexo, adiamento da morte, a decisão a respeito do fim da própria vida e, quem sabe, controle ou alteração da mente humana. Muitos dos temas já são objeto de estudo há algumas décadas por parte de bioeticistas e, posteriormente, de juristas que se debruçam sobre área que já não é nem mais nascente, mas que enfrenta temas que ainda não foram objeto de leis específicas e nem é disciplina obrigatória em diversas faculdades de direitos. Nem por isso, o chamado Biodireito, designação dada ao campo do Direito que se dedica ao estudo sistemático dos efeitos da biotecnologia no mundo jurídico, teve sua importância reconhecida, a despeito das várias obras publicadas, e dos múltiplos eventos realizados sobre a temática. Mesmo diante do cenário de escassez legislativa existente, constatam-se pontuais avanços, como com a promulgação da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), a edição do Provimento n. 63 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, e do Provimento n. 73, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), bem como de diversas Resoluções do Conselho Federal de Medicina que, em perspectiva deontológica, tratam da ortotanásia, das diretivas antecipadas, da transexualidade e da reprodução assistida. A presente coletânea é fruto da segura liderança e das provocações sempre pertinentes da professora Heloisa Helena Barboza, ora coordenadora, na disciplina optativa de Biodireito e Valores Constitucionais, da linha de Direito Civil, na área de concentração Pensamento Jurídico e Relações Sociais, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e de grupos de pesquisa por ela capitaneados". Trecho de apresentação de Lívia Leal e Vitor Almeida
· 2021
"(...) O surgimento de novos ambientes comunicativos, estruturados de modo inteiramente diverso das chamadas mídias tradicionais, trouxe novos desafios e uma enxurrada de novos conflitos que os tribunais têm sido chamados a solucionar. Tais soluções não podem, de um lado, prescindir do conhecimento técnico acerca dos instrumentos comunicativos aos quais se aplicam – sob pena de gerar respostas inexequíveis ou ineficientes –, mas também não podem, de outro lado, se distanciar do firme compromisso da ordem jurídica brasileira com a tutela e promoção dos direitos fundamentais, crescentemente ameaçadas por práticas como online hate speech, cyberbullying, shaming, fake news e assim por diante. Daí porque se torna cada vez mais urgente e necessário o estreitamento do diálogo entre os estudiosos do direito e da comunicação. É preciso diminuir o abismo que se estabeleceu historicamente entre estes dois campos tão relevantes da atuação humana, não raro por força de estigmas e pré-conceitos que identificam juristas como censores de toga e comunicadores como pessoas absolutamente indiferentes aos direitos das pessoas retratadas em sua atividade. Nenhum dos dois extremos encontra amparo na realidade atual, em que profissionais dessas duas áreas de conhecimento têm interagido cada vez mais na busca de soluções que se revelem, a um só tempo, justas e eficientes. O conjunto de estudos que o leitor tem agora em mãos procura contribuir para esse esforço, construindo, a partir de casos controvertidos, a ponte necessária entre a aplicação das normas jurídicas e as novas formas de comunicação em um mundo "digital". (...) Trecho do prefácio de Anderson Schreiber.
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