· 2024
(...) Foi sob essa visão que a presente obra"A prioridade da pessoa humana no direito civil-constitucional: estudos em homenagem a Maria Celina Bodin de Moraes", foi construída. Sob a premissa de que a pessoa humana (e não apenas o homem) deve ser a medida de todas as coisas. Assim, a obra reafirma o compromisso da doutrina civilista com a legalidade constitucional, promovendo a reflexão doutrinária sobre problemas concretos que afetam a pessoa nas suas relações existenciais e patrimoniais neste primeiro quarto de século. Com um olhar de esperança e sem o lapso da ingenuidade, a obra convida a todas e todos a pensarmos juntos sobre os caminhos possíveis para garantir a tutela da pessoa humana nesta sociedade paradoxal que experimenta, a um só tempo, a fome e os riscos disruptivos da inteligência artificial. Em um parêntese final, registramos o afeto que moveu a todas e todos os envolvidos nesse projeto editorial que também representa a nossa gratidão à querida Celina, nossa mestra". Trecho da apresentação das coordenadoras Joyceane Bezerra de Menezes e Fernanda Nunes Barbosa A homenageada Maria Celina Bodin de Moraes "(...) Formada em História (1980) e em Direito (1982) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), com Doutorado em Direito pela Università Degli Studi Di Camerino, UNICAM, Itália (1986), a produção científica da homenageada contribuiu para redirecionar os estudos em direito civil no país. Suas publicações são atemporais, caracterizadas pela precisão técnica e apurada contextualização histórico- -filosófica, sem esquecer a narrativa fluida e, não raras vezes, poética. Como Professora Associada do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Celina orientou dezenas de trabalhos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, guardando sempre o diálogo franco. Sem qualquer viés autoritário, cultivou como premissas a generosidade e o respeito pela autonomia dos estudantes, sem desconsiderar a diversidade do público que atendeu. Soube aplicar, com afinco e dedicação, o que Fernando Savater enuncia no livro O Valor de Educar: "Ninguém é sujeito na solidão e no isolamento, sempre se é sujeito entre outros sujeitos: o sentido da vida não é um monólogo, mas provém do intercâmbio de sentidos, da polifonia coral. Antes de mais nada, a educação é a revelação dos outros, da condição humana como um concerto de cumplicidades inevitáveis (...)" Trecho da apresentação das coordenadoras Joyceane Bezerra de Menezes e Fernanda Nunes Barbosa
· 2021
O Brasil perdeu um dos maiores expoentes e oradores do Direito Privado nos últimos cinquenta anos: Sylvio Capanema de Souza. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no período 1994-2008, advogado e Professor de algumas instituições acadêmicas no Rio de Janeiro e em outros estados da Federação, Sylvio Capanema transmitiu e continuará transmitindo vários ensinamentos à comunidade jurídica nacional (e internacional). Ele lecionou na Universidade Cândido Mendes, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em cursos preparatórios para concorridos concursos na área jurídica, além de haver sido conferencista e palestrante em temas de direito privado no Brasil e no exterior. Sylvio Capanema formou várias gerações de estudantes e de profissionais, sendo presença marcante em praticamente todos os principais eventos jurídicos de escol na área do Direito Privado. Juntamente com alguns professores, foi pioneiro em manifestações doutrinárias a respeito de temas de Direito Imobiliário e de Direito do Consumidor. Algumas obras marcaram sua trajetória como doutrinador, podendo ser citadas, entre outras, "A Lei do Inquilinato comentada" e "Direito do Consumidor". Além disso, foi coautor intelectual do anteprojeto de lei que se transformou na Lei n° 8.245/91. Após uma longa trajetória profissional na advocacia, Sylvio Capanema foi alçado a Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo "quinto constitucional" em 1994 e ali atuou como integrante de Câmaras Cíveis, alcançando as funções de 1° Vice- -Presidente e 2° Vice-Presidente da Corte estadual até sua aposentadoria. Na EMERJ foi escolhido como Professor Emérito, título que honrou toda sua dedicação ao magistério. Além de doutrinador e professor, Sylvio Capanema era um exímio orador, conquistando a plateia em todas suas intervenções com sua simpatia, generosidade e cultura jurídica inigualáveis. As ideias e toda a obra do Professor Capanema não se findam com o seu passamento. Muitas gerações terão oportunidade de seguir os ensinamentos e o exemplo de seu Mestre. Tais considerações justificam a edição de obra coletiva que terá como foco central a locação predial urbana, tanto sob o prisma do direito material, quanto do direito processual, como forma de homenagear a grande referência sobre o tema no Direito brasileiro: Professor Sylvio Capanema de Souza.
· 2023
Sobre a obra 20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional - 1a Ed - 2024 "Vinte anos de vigência foram cumpridos pelo Código Civil Brasileiro. A Editora Foco vem brindar a comunidade jurídica brasileira com esta obra, de autoria coletiva, que reúne civilistas de todo o país. O resultado é a obra que o leitor e a leitora têm em mãos, um trabalho robusto, de fôlego. A obra se constitui em verdadeira codificação comentada, que se volta para o horizonte de análise do percurso trilhado nessas duas décadas de vigência da lei sob a legalidade constitucional. Já tive oportunidade de afirmar que o Código Civil é mesmo obra de um pensamento estruturado, emergente de um sistema de normas de direito privado que corresponde às aspirações de uma dada sociedade. Nunca é demais relembrar, portanto, que o Direito Civil contemporâneo, em consequência, é reflexo de um tempo que se firma a partir da segunda parte do século XX, e mais diretamente, entre nós, a partir da Constituição de 1988, que redemocratizou o País. Nesse sentido, a transformação do governo jurídico do tríplice vértice fundante do privado – as titularidades, o trânsito jurídico e o projeto parental – reflete-se em duas travessias. A primeira estende-se do Código Civil de 1916 à Constituição de 1988. A segunda, ainda em curso, verifica-se na ponte que a hermenêutica crítica está a construir, entre a codificação de 2002 e a principiologia axiológica de índole constitucional. A primeira travessia se cumpriu, como assinalou Orlando Gomes, refletindo aspirações da camada mais ilustrada da população. Nada mais justo, portanto, do que almejar, para a segunda travessia, que se constitua em percurso mais democrático, centrado na dignidade da pessoa humana. Projeta-se, assim, para o futuro, essa segunda travessia, que se iniciou com a aprovação da Lei 10.406/2002. Calcada nestas duas décadas iniciais de vigência, anseia agora pelos desafios futuros. A edificação deste trabalho, em curso permanente, não poderia ter se concluído com a edição da nova lei. (...) Afinal, o legado da metodologia do Direito Civil na legalidade constitucional é imenso, dentro e fora do Direito Civil como dogmática jurídica. Tanto na doutrina quanto na jurisprudência, as concordâncias e as próprias dissonâncias ampliam os horizontes. A publicação que vem a público agora, na celebração dos vinte anos de vigência do Código Civil, entre sístoles e diástoles, coroa a produção científica e acadêmica que vem sendo desenvolvida há décadas por professores e pesquisadores comprometidos com a vocação do ensino, da pesquisa e do magistério". Trecho do prefácio de Luiz Edson Fachin
· 2021
"(...) O surgimento de novos ambientes comunicativos, estruturados de modo inteiramente diverso das chamadas mídias tradicionais, trouxe novos desafios e uma enxurrada de novos conflitos que os tribunais têm sido chamados a solucionar. Tais soluções não podem, de um lado, prescindir do conhecimento técnico acerca dos instrumentos comunicativos aos quais se aplicam – sob pena de gerar respostas inexequíveis ou ineficientes –, mas também não podem, de outro lado, se distanciar do firme compromisso da ordem jurídica brasileira com a tutela e promoção dos direitos fundamentais, crescentemente ameaçadas por práticas como online hate speech, cyberbullying, shaming, fake news e assim por diante. Daí porque se torna cada vez mais urgente e necessário o estreitamento do diálogo entre os estudiosos do direito e da comunicação. É preciso diminuir o abismo que se estabeleceu historicamente entre estes dois campos tão relevantes da atuação humana, não raro por força de estigmas e pré-conceitos que identificam juristas como censores de toga e comunicadores como pessoas absolutamente indiferentes aos direitos das pessoas retratadas em sua atividade. Nenhum dos dois extremos encontra amparo na realidade atual, em que profissionais dessas duas áreas de conhecimento têm interagido cada vez mais na busca de soluções que se revelem, a um só tempo, justas e eficientes. O conjunto de estudos que o leitor tem agora em mãos procura contribuir para esse esforço, construindo, a partir de casos controvertidos, a ponte necessária entre a aplicação das normas jurídicas e as novas formas de comunicação em um mundo "digital". (...) Trecho do prefácio de Anderson Schreiber.
· 2023
Sobre a obra Trajetórias do Direit Civil - 1a ED - 2023 Estudos em Homenagem à Professora Heloisa Helena Barboza "A luz desse extraordinário itinerário, a homenagem é mais do que merecida, em razão dos extraordinários contributos prestados ao saber e às instituições do sistema de justiça. Deveras, pode-se notar que a obra Trajetórias do Direito Civil reúne estudos expressivos de professores e pesquisadores que analisaram temáticas atuais e clássicas do Direito Civil com o propósito de colaborar para o aperfeiçoamento doutrinário desta área fascinante, sobretudo, em muitos casos, a partir do diálogo com o pensamento original da Professora Heloísa Helena Barboza. Nos escritos dos seus orientandos e orientados, pode-se perceber o traço do pensamento da Professora Heloísa Helena Barboza, confirmando a máxima do historiador Henry B. Adams, de que "um professor pode encontrar a eternidade, pois nunca poderemos determinar onde para a sua influência sobre os alunos". In fine, congratulo os coordenadores e colaboradores deste verdadeiro festschirift pela louvável iniciativa e a editora pela oportuna publicação dessa coletânea que surge como um clássico imediato na literatura jurídica nacional". Trecho do Prefácio de Luiz Fux. "Heloisa Helena Barboza integra uma geração de juristas notáveis que tem ajudado a repensar o direito civil entre nós. Este livro expressa o reconhecimento não apenas à sua carreira como professora, mas também à sua liderança suave, mas firme, como diretora da Faculdade. Os textos que se seguem abordam temas que se relacionam com a produção bibliográfica da homenageada, de maneira a promover um diálogo com suas reflexões. Boa leitura a todos". Trecho do Prefácio de Luís Roberto Barroso.
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· 2019
Assim como ocorreu nas primeiras décadas do século passado, o momento atual representa, seja para o meio jurídico, seja para a sociedade como um todo, um período de grande indefinição. Sabemos quais são os problemas a serem enfrentados nos mais diversos setores, inclusive e especialmente no Direito, mas, aparentemente, ainda não dispomos dos instrumentos necessários para solucioná-los. Segundo Bauman, vivemos em um período semelhante ao que ocorreu em Roma, na lendária transição do trono em virtude da morte de Rômulo, seu mítico fundador. Nesta obra, João Quinelato enfrenta com brilhantismo o desafio de analisar, à luz do Marco Civil da Internet, a responsabilidade civil por danos no mundo digital, propondo-se a examinar, em ambiente de diuturna renovação, o regime de responsabilidade civil do provedor de aplicações nas hipóteses de circulação de materiais ofensivos nas redes sociais, vale dizer Facebook, Twitter e Instagram, dentre tantos outros. O êxito maior de Quinelato consiste em analisar - e desconstruir - a aparente antinomia existente entre a liberdade de expressão e os mecanismos de responsabilidade civil que regulam a internet, partindo do pressuposto de inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet.