· 2023
A dogmática civil brasileira experimentou sensíveis alterações com a elaboração do Código Civil brasileiro de 2002, cuja vigência se deu um ano após. Nada obstante o seu prolongado processo de elaboração, que remonta ao período do último e trise regime militar, sua promulgação no ambiente democrático, inaugurado com a Constituição Federal de 1988, ofertou uma densidade axiológica distinta para as relações jurídico-privadas, que, então, afastam-se de compreensões individualistas e patrimonialistas. A flexibilidade exigida pelas circunstâncias e mutabilidades da vida humana exigem um direito civil que ultrapasse os restritos limites do formalismo jurídico. E, nessa direção, a sociedade brasileira encontrou-se com o seu Código. A realidade jurídica integra uma dimensão normativa, para além da factual e da axiológica. O direito civil culturalmente se afivela a um propósito de realizar aqueles valores relevantes para a constituição de sua ordem, que, sabe-se, não é neutra. E se é fato que o direito segue sendo ars boni et aequi, o direito civil e seu Código oferecem, para além da especificidade de suas regras, um conjunto principiológico que incide sobre a realidade social que quer ordenar, a partir de preceitos éticos. O direito civil não é uma categoria abstrata, apriorística. É produto de larga construção histórica, que parte do Direito Romano, atravessa Revoluções e aporta no século 21, impactado por uma realidade tecnológica disruptiva. Nessa trajetória, afirma-se um direito civil, forjado no calor da história, como um sistema institucional vinculado às relações de liberdade e responsabilidade da pessoa humana, que, com sua dignidade intrínseca, compõe o núcleo e o vértice desse sistema. Pois é nessa dinâmica histórica, articulado com a necessária estabilidade e permanência de um direito civil também codificado, que se pensou este livro. E sob o olhar reflexivo de importantes civilistas, os 20 anos do Código Civil brasileiro servem de ponto de partida para uma alentada análise de diversos temas constitutivos de sua matéria.
· 2023
SOBRE A OBRA "Festejamos a publicação deste livro "Responsabilidade civil e direitos fundamentais", precisamente a décima segunda obra coletiva empreendida pelo IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil), graças ao empenho de seu conjunto de associados, nacionais e internacionais, estudiosos e divulgadores da temática, em toda sua transdisciplinaridade. A par do elogiável conteúdo dos 26 artigos aqui reunidos – tendo como fio condutor a atualidade da tutela aos direitos humanos e situações existenciais por meio da responsabilidade civil – há um dado subjacente, igualmente "fundamental" e inspirador desta publicação. Tal como fizemos em relação ao livro "Protagonistas da responsabilidade civil", voltamos nossa atenção ao passado, desta feita para homenagear a efeméride dos 150 anos da publicação do clássico de Rudolf Von Ihering, "A luta pelo Direito" (Der Kampf ums Recht)". Trecho de apresentação dos coordenadores
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Esta obra aborda tópicos como - Da incidência de prescrição penal no direito administrativo sancionador - contornos atuais de incidência no processo administrativo disciplinar e na ação de improbidade administrativa, sob o enfoque do direito fundamental à tutela jurisdicional; Os direitos fundamentais sociais no estado democrático de direito brasileiro - algumas aproximações em torno de seu conteúdo econômico; O governo eletrônico e a implantação de uma inclusão digital eficiente - uma via de acesso à democracia participativa no âmbito do estado socioambiental; Dignidade humana, bem-estar ('sumak kawsay') e sustentabilidade - algumas ponderações na perspectiva dos direitos fundamentais; Mudam-se os tempos, mudam-se as políticas públicas... controle pelos tribunais de contas sob a ótica da sustentabilidade, entre outros.
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Esta obra é a contribuição de Liane Tabarelli para um dos temas que mais desperta a atenção na contemporaneidade: o cruzamento das exigências do desenvolvimento sustentável com a sustentabilidade econômica das avenças contratuais, em especial na seara agrária. Demonstrar que a sustentabilidade ambiental pode/deve ser compreendida como condição para o adimplemento da função social especificamente dos contratos agrários de arrendamento e parceria rurais. A autora destaca que a Constituição Federal de 1988 enuncia a sustentabilidade de forma plena. Dessa forma, o Poder Público e a sociedade precisam envidar adicionais esforços, nas relações públicas e privadas, para que a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado não continue a ser vista como empecilho para o crescimento econômico.