· 2023
While Alzheimer's might be associated with a difficulty to express oneself, Ana Paula Barbosa-Fohrmann addresses this topic by examining experiences with Alzheimer's based on narratives. In this original contribution, she studies the nexus of life stories, subjectivity, fragmentation, and fiction. The philosophical basis of this research is phenomenology from the end of the 19th century to the middle of the 20th century, specifically that of Husserl and above all that of Merleau-Ponty. This work also draws on Proust's and Camus' literature as well as Beckett's dramaturgy.
· 2024
Esta coletânea é fruto do "II Seminário Internacional Interdisciplinar: Cuidado e Vulnerabilidade das Pessoas com Deficiências e Pessoas Idosas", realizado nos dias 30 de novembro e 1o de dezembro de 2022, em colaboração com o Ministério Público do Rio de Janeiro e com o apoio do CNPq. Os diversos capítulos oferecem contribuições relevantes para a compreensão mais profunda dos temas do cuidado e da vulnerabilidade dessas pessoas, sob uma abordagem teórico-interdisciplinar. Nessa medida, este livro promove o diálogo entre direito, ética, sociologia e assistência social, explorando suas semelhanças e diferenças teóricas. Com um enfoque igualmente prático, esta obra busca enriquecer as discussões em torno desses temas nos Estudos de Deficiências e de Pessoas Idosas. Além disso, objetiva estimular o ativismo pelos direitos, destacando as experiências e narrativas dessas pessoas e suas comunidades. Destina-se, por isso, tanto àquele(a)s envolvido(a)s na academia com esses temas quanto aos/às profissionais que trabalham na defesa, proteção e prestação de direitos desses grupos.
· 2020
"Nos dias 28 e 29 de maio de 2019, o Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), representado pelo Núcleo de Pesquisa sobre Discursos Teóricos de Direitos Humanos (NTDH), e a Faculdade Nacional de Direito da UFRJ em parceria com o Ministério Público do Rio de Janeiro realizaram o Seminário Internacional de Estudos Interdisciplinares em Deficiência. Este Seminário objetivou dar andamento às discussões e cooperações nacionais e internacionais do Seminário Internacional anterior, de setembro de 2016, sobre Autonomia, Reconhecimento e Dignidade: Sujeitos, Interesses e Direitos, cujos artigos foram publicados em coletânea de mesmo título em 2017 pela Editora Gramma do Rio de Janeiro. Esta coletânea reúne, sob a forma de artigos, a maioria dessas palestras. Várias delas foram escritas em coautoria com os professores, promotores de justiça, doutorandos, mestrandos e graduandos que ativamente participaram seja da organização do Evento, seja da moderação, entre os quais enumeramos as Promotoras de Justiça Barbara Salomão Spier e Renata Scharfstein, a Profa. Dra. Raquel Bellini da Universidade Federal de Juiz de Fora, Guilherme Martins, Promotor de Justiça e Professor Dr. da UFRJ, as Doutorandas e Doutorandos Alessandra Moraes de Sousa, Luana Adriano Araújo, Gustavo Augusto Ferreira Barreto e Laércio Melo Martins, todos da UFRJ e do NTDH, o Mestrando Arthur Cézar de Melo também da UFRJ e do NTDH e a Graduanda e os Graduandos Camila Carneiro, Gabriel da Silva Reis, Gustavo Cardoso Silva e João Marcos Brasil Rodrigues, todos igualmente da UFRJ e do NTDH. Como registro do Seminário de 2019, esta coletânea pretende contribuir, pela relevância e atualidade dos seus artigos, para o aprofundamento dos Estudos de Deficiência no Brasil a partir da pluralidade dos temas aqui abordados. Por último, aproveitamos para agradecer a profícua parceria com o Ministério Público do Rio de Janeiro, onde foi sediado o Evento. Sem a sua participação, especificamente no tocante à logística, não teríamos tido condição de impulsionar a tempo e realizar esse importante Evento no ano passado. Os agradecimentos se estendem ainda à equipe de coordenação desta coletânea, nomeadamente às doutorandas Alessandra Moraes de Sousa e Luana Adriano Araújo e ao doutorando Laércio Melo Martins, cujo empenho e profissionalismo merecem aqui ser sublinhados. Com o desejo de que esta coletânea seja bem acolhida pela comunidade acadêmica, por profissionais do direito, por organizações não governamentais e por todos aqueles interessados nos temas aqui abordados, desejamos a todos e todas uma Boa leitura! Rio de Janeiro, abril de 2020
· 2021
"Esta obra coletiva se baseia em três grandes linhas: situações jurídicas existenciais na sociedade da informação, a proteção do consumidor na Internet e direitos autorais e tecnologia. A pedra fundamental deste livro foi o grupo de pesquisa Relações Privadas e Internet, por mim criado e coordenado no Mestrado e Doutorado em Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, juntamente com a disciplina homônima, ministrada entre 2009 e 2010 e voltada aos novos problemas gerados pela regulamentação civil da Internet no Brasil. Integraram o grupo os pesquisadores João Victor Rozatti Longhi (UFU), Pedro Marcos Nunes Barbosa (PUC-Rio), Thaita Campos Trevizan (FDC), Pedro Modenesi (UERJ), Helen Cristina Leite de Lima Orleans (UERJ) e Vinícius Klein (UFPR), que apresentaram importantes contribuições. Juntaram-se ao grupo, num segundo momento, outros alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UERJ, em especial Fernanda Nunes Barbosa, Vitor de Azevedo Almeida Júnior, Gabriel Rocha Furtado, Antonio dos Reis Silva Jr. e Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira. Posteriormente, foram convidados a participar deste livro diversos professores e pesquisadores de diversas instituições, como Danilo Doneda (SENACON), Allan Rocha de Souza (UFRRJ), Sérgio Branco (IBMEC), Ana Paula Barbosa-Fohrmann (UFRJ), Carlos Affonso Pereira de Souza (UERJ), Renato Porto (UNESA), Cláudio Lins de Vasconcelos, Helder Galvão (OAB-RJ) e Antonia Espíndola Longoni Klee (UFRGS), todos especialmente renomados na área, numa grande soma de esforços para a permanente construção e reconstrução do direito privado brasileiro. Na segunda edição, somaram-se textos dos especialistas Ana Amélia Menna Barreto (OAB-RJ), Gabriel Oliveira de Aguiar Borges (UFU), José Luiz de Moura Faleiros Júnior (UFU), Juliano Madalena (UFRGS), Manuel David Masseno (Escola Politécnica de Beja, Portugal), Renato M. S. Opice Blum (INSPER), Sophia Martini Vial (UFRGS), Têmis Limberger (UNISINOS) e Walter Aranha Capanema (EMERJ), estudiosos das relações entre Direito e Internet. Na quarta edição, brindam-nos, nomes como Bruno Bioni (USP/Dataprivacy Brasil), Rafael Zanatta (USP/Dataprivacy Brasil), Cíntia Rosa Pereira de Lima (FDRP/ USP), Roberta Densa (PUC-SP/FDSBC), Cecília Dantas (IDP/DF), Pedro Goic Martinic (Universidad Católica de Temuco, Chile), Antonio Vecchio (Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália) e Angelo Viglianisi Ferraro (Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália). Agradecemos especialmente ao empenho ao amigo e pesquisador José Luiz de Moura Faleiros Júnior, pelo inestimável auxílio na revisão e atualização das terceira e quarta edições Guilherme Magalhães Martins João Victor Rozatti Longhi.
· 2021
O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social, a figura do sujeito de direitos abstrato, inserido na sua normalidade e autonomia insular que findam por diminuir e invisibilizar aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade. Quando fatores como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades, desafiando as doutrinas antidiscriminatórias. A sinergia entre essas diversas fontes de discriminação demanda que o enfrentamento também se faça de forma sistêmica, segundo o paradigma da interseccionalidade. Nessa perspectiva, a análise de gênero e deficiência como fatores de discriminação e vulnerabilidade no âmbito do direito privado, esbarrará, inequivocamente, na interseccionalidade – ou seja, na interação sinergética entre diversas modalidades de discriminação que vulnera ainda mais a pessoa. Mais vulnerável e espoliado em sua autonomia será aquele que sofre os efeitos sinergéticos de múltiplos fatores de opressão e discriminação.
· 2022
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos vulneráveis. Se, por um lado, os ventos são alvissareiros e permitem vislumbrar rupturas importantes orientadas na proteção da dignidade das pessoas mais sujeitas à uma vida precária e sob múltiplos vieses de discriminação que impedem o acesso em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no tecido social; por outro, o recurso desmedido, decorativo e banalizado do termo "vulnerabilidade" tende a enfraquecer seu potencial de redefinir o tratamento jurídico de inúmeros temas candentes e carentes de uma visão conectada aos reais anseios de uma sociedade plural, igualitária e sem discriminação. A polissemia da expressão, natural do seu vasto campo de incidência, aliada ao uso pouco técnico e baseado no senso comum, promete (se não já é) ser um dos grandes desafios contemporâneos da doutrina e dos tribunais, de modo a evitar um esvaziamento e, por conseguinte, a inutilidade do termo. De raízes bioéticas, com especial aplicação no contexto específico da saúde, com posterior absorção pelo Direito, é inegável que a vulnerabilidade é um termo que suscita diferentes reflexões e conceitos. Daí a necessidade de pensar nos contornos do termo em si, enquanto categoria jurídica, mas igualmente abordar suas aplicações em algumas situações, contextos e condições em que o ser humano é exposto a ponto de exigir uma resposta jurídica concreta e específica. A rigor, a dificuldade de unidade conceitual não impede uma compreensão sistemática e harmônica em torno da construção do tratamento das vulnerabilidades no cenário jurídico brasileiro. A base constitucional da tutela das vulnerabilidades é patente e se justifica em diversos princípios da Lei Maior. Em suma, a tutela das vulnerabilidades é marca indelével da identidade constitucional, eis que promover a dignidade da pessoa humana em sua dimensão social, de modo a combater todas as formas de discriminação, garantir a igualdade substancial e a busca da construção de uma sociedade justa, igualitária e plural são objetivos da República Federativa do Brasil". Trecho de apresentação dos coordenadores.
A presente coletânea foi concebida na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro durante todo o primeiro semestre de 2015 no I Ciclo Nacional de Palestras sobre Temas Emergentes em Direitos Humanos com Jovens Mestres e Professores. O objetivo do Ciclo foi permitir o intercâmbio acadêmico e científico entre alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu, assim como o aprofundamento das pesquisas de jovens Mestres e Professores de várias instituições de ensino superior brasileiras. O espaço acadêmico plural e o tempo de maturação de todo um semestre do Ciclo conferiram a esta coletânea sobre Direitos Humanos não somente um aspecto vivaz e rico em razão da diversidade de problemas e perspectivas aqui compiladas, como também um frescor típico do estado de coisas do presente. A força motriz do Ciclo, e que ora encontra expressão nesta coletânea de artigos, é a de afastar a equivocada noção de que os Direitos Humanos são mera abstração intelectual sem nenhuma efetividade. Para nós, os Direitos Humanos pulsam como um organismo vivo, nascem de ideais de igualdade, liberdade e fraternidade, e florescem na luta cotidiana de conquista e defesa de seu espaço.
· 2022
"Há um interesse público de que as relações jurídicas obrigacionais sejam cumpridas espontaneamente, e, caso isso não aconteça, que então sejam satisfeitas pela força coativa da tutela jurídica estatal sobre o patrimônio do devedor inadimplente. No momento em que o corpo do devedor é substituído pelo seu patrimônio na respondência pelo inadimplemento da obrigação, nasce a regra geral de que todo credor comum tem, no patrimônio do devedor, a "tranquilidade", a "segurança", a "garantia" de que, se ele inadimplir a prestação, será o seu patrimônio que responderá pelos prejuízos daí decorrentes. O patrimônio do devedor passa a ser, na estrutura da relação jurídica obrigacional, a garantia geral de todos os credores comuns. É a lei que cria, para todos os credores comuns, uma garantia patrimonial geral. É o patrimônio do devedor que serve de garantia para o credor receber o valor em dinheiro correspondente aos prejuízos decorrentes do inadimplemento". Marcelo Abelha
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· 2022
"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação, ao transporte. O Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, exatamente para que o idoso os tenha de modo mais favorável. É necessário que, mais do que prevista em lei, a tutela jurídica da pessoa idosa seja concretizada não só, mas também, na forma dos trabalhos a seguir, que tratam da temática e nos brindam com reflexões fundamentais para a garantia de uma vida autônoma e digna à todas as pessoas idosas". Trecho da apresentação dos coordenadores