· 2024
"O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma "nova" história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias. Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na advocacia pública e privada. Seu desempenho tem deixado marcas indeléveis, tanto pela seriedade com a qual desempenham sua profissão, quanto por acreditarem em um Direito das Famílias democrático, atento às demandas sociais, aos direitos fundamentais e à autodeterminação da pessoa. Compartilham o entendimento de que é na família que melhor se experimentam o vínculo de solidariedade e os laços de afeto, sem a ingenuidade de imaginar o ambiente familiar como um locus imune ao conflito e à violência. Na análise dos institutos do Direito das Famílias, as autoras adotam como pressuposto a percepção do Direito como um fenômeno social que transcende às categorias ortodoxas das codificações oitocentistas. Um Direito cuja matéria-prima são os fatos sociais, razão pela qual as soluções jurídicas são sempre contingenciais e adequadas aos contextos sociais específicos. Afinal, para fundamentar a sua obrigatoriedade, o Direito necessita de uma teoria do consenso social". Trecho de apresentação das coordenadoras Joyceane Bezerra de Menezes Ana Carla Harmatiuk Matos
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· 2021
No Brasil, um adolescente de dezessete anos, na véspera de seu aniversário, não pode realizar escolhas vinculantes sobre os tratamentos e procedimentos médicos a que irá se submeter, mesmo em casos de doenças terminais. Essas decisões, em virtude das regras de capacidade civil, recaem aos pais até que seja atingida a maioridade. Assim que completados dezoito anos, presume-se que a pessoa esteja apta a fazer escolhas dessa natureza. A artificialidade dessa sistemática é evidente, pois o processo de amadurecimento é gradual e heterogêneo. Nesta obra, o objetivo é de analisar se as regras de capacidade, como atualmente codificadas, mostram-se suficientes para as questões que envolvem direitos existenciais – como é o caso da recusa a procedimento de saúde – ou se estão em dissonância em relação ao projeto constitucional. Parte- -se da hipótese de que frente a tais direitos, vinculados à livre promoção da personalidade humana, a separação entre titularidade e exercício permite violações à autonomia e à dignidade. A partir da crítica, identifica-se como alternativa a aplicação do instituto da capacidade para consentir.
A constitucionalização do direito civil ganhou força no Brasil principalmente após a promulgação da Constituição de 1988. O Direito Civil construído no século XX precisava se amoldar aos valores da Constituição Cidadã, principalmente ao seu vértice axiológico: a pessoa humana e sua dignidade. No transcorrer de mais de três décadas a metodologia se consolidou, sem descuidar dos necessários avanços em razão das transformações sociais, tecnológicas e econômicas. A constituição em sua dimensão prospectiva nos desafia a promover uma construção hermenêutica do direito civil no ordenamento jurídico constitucional que reverta em benefício das pessoas e de suas relações coexistenciais, promovendo autonomia, liberdade, dignidade, redução das desigualdades e desenvolvimento pessoal. A obra aborda justamente a consolidação de um direito civil na legalidade constitucional e suas perspectivas para o porvir, tendo em vistas as tensões entre os diversos valores constitucionais e apontando para um estado já posterior à constitucionalização do direito civil, isto é, que não a supera, mas a complementa conforme as demandas sociais emergentes. Com abordagem voltada à teoria geral, aos direitos da personalidade, aos contratos, à responsabilidade civil, à propriedade, às famílias, às sucessões e ao processo civil, o livro oferece uma visão panorâmica e atual do Direito Civil, sensível às necessidades dos seus destinatários finais: as pessoas e suas relações.
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· 2022
O sistema de incapacidades positivado pelo Código Civil brasileiro mantém a totalidade das crianças e dos adolescentes em um regime de menoridade jurídica, sem prever particularidades em relação ao grau de amadurecimento do sujeito ou à natureza do ato a ser praticado. Independentemente da aptidão daqueles que ainda não atingiram dezoito anos, suas decisões não são juridicamente vinculantes e tantas vezes sequer entendidas como relevantes, pois o regime adotado opera sob a rigidez do binômio capaz-incapaz e prevê a aplicação da representação e da assistência como regra inexorável. Diante disso, tendo em vista a possibilidade de representantes e assistentes colocarem em risco os direitos previstos a menores de dezoito anos, a pesquisa foi norteada pelo seguinte questionamento: é possível que crianças e adolescentes exerçam direitos de modo autônomo no Brasil? A resposta a esta difícil pergunta se ancora no princípio da autonomia progressiva, que inaugura uma nova relação entre proteção e autonomia, marcada pela complementariedade.