Prezados estudantes e profissionais do Direito, É com grande satisfação que introduzimos o Vade Mecum Familiarista 2025, uma ferramenta indispensável para todas aquelas pessoas que buscam se manter atualizadas e bem-informadas sobre a legislação vigente e relevante para o Direito das Famílias e das Sucessões brasileiro. O "Vade Familiarista" ou "VADEFAm", como afetuosamente preferimos chamá-lo, é muito mais do que um simples compêndio de leis; é um guia abrangente que reúne de forma organizada e acessível toda a legislação que se revele pertinente para o estudo e/ou prática dessas tão apaixonantes áreas das ciências jurídicas. Absolutamente atualizado para o ano de 2024, esta edição reúne não só o apanhado das normas essenciais para qualquer estudo jurídico de excelência, como a Constituição Federal, a LINDB, o Código Civil e o Código de Processo Civil, como incorpora as mais recentes mudanças e atualizações legislativas relevantes para a área familiarista e de sucessões. E vai além. Preocupando-se em fornecer o repertório mais completo possível, para que o leitor se sinta confortável e seguro durante a pesquisa, o VADEFAm também traz os mais pertinentes atos normativos emitidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Federal de Medicina, fornecendo, ainda, uma seleção de Enunciados relevantes provenientes das Jornadas de Direito promovidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), a exemplo das Jornadas de Direito Civil e Processual Civil, de Direito Notarial e Registral, de Direito Comercial, de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, bem como do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID). Mais ainda. Em razão da importância cada vez maior dos precedentes qualificados para o ordenamento jurídico nacional, a obra contém um apanhado das Súmulas e dos Temas Repetitivos do STF e do STJ em matéria de direito das famílias e das sucessões. Com seções claramente definidas e de fácil consulta, este Vade fornece uma incrível experiência de leitura, tornando-se um recurso valioso que irá apoiá-lo em sua jornada acadêmica e profissional, fornecendo as ferramentas necessárias para enfrentar os complexos desafios dos conflitos familiares e sucessórios da contemporaneidade. Em resumo, o Vade Mecum Familiarista 2025 é mais do que um livro de referência. É uma verdadeira bússola que guiará seus passos no intricado universo do Direito, proporcionando o conhecimento e a segurança necessários para prosperar e se destacar em sua carreira jurídica. Muito obrigado pela preferência. Boa leitura! Rafael Calmon Gustavo D'Alessandro Rodrigo Mazzei
· 2023
Sobre a obra Desconsideração da Personalidade Jurídica - Aspectos Materiais e Processuais - 1a ED - 2023 "O Livro possui 51 artigos escritos por 73 professores e depois de muito debate entre nós, entendemos que seria interessante dividir em 2 partes: a primeira, dedicada aos aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica, e a segunda voltada para o direito material. Cada uma destas partes possui subdivisões. A primeira parte, dedicada ao direito processual, tem mais subitens que foram assim divididos: (1) geral, (2) jurisdição e competência, (3) partes, (4) tutela provisória, (5) provas, (6) defesa, (7) recursos, (8) honorários, (9) decisão; (10) DPJ e demais fraudes. A segunda parte possui uma parte geral (1), outra dedicada ao instituto no direito de família (2), outra no direito falimentar (3), uma quarta relacionada com o direito tributário (4) uma quinta parte sobre a desconsideração da personalidade jurídica no direito administrativo e sancionador (5) e por fim uma última dedicada a desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho (6). Como disse mais acima o livro conta com 995 páginas e nossa expectativa é que com o tema está fervilhando no nosso mundo acadêmico e jurídico o livro receba uma enorme adesão do público. Mais uma vez agradecemos a parceria da Editora Foco e especialmente a todos os professores que confiaram seus escritos para publicar neste belíssimo livro coordenado a 8 mãos". Marcelo Abelha Roberta Tarpinian Thiago Siqueira Trícia Navarro
Passados dois anos da entrada em vigência do novo Código de Processo Civil sancionado por força da Lei 13.105/2015 (CPC), são várias as questões de alta indagação que se apresentaram, e seguirão se apresentando aos operadores do Direito. E justamente com o objetivo de enfrentar parte desses desafios é que se volta a presente obra, fruto do trabalho de juristas renomados, com sólida formação acadêmico-profissional e que possuem visões distintas do processo civil contemporâneo, decorrência de terem construído suas carreiras nos mais diversos centros pensantes do território nacional, tanto na área pública quanto privada. Em tempos de festejada diversidade, uma obra como a presente, constituída por artigos jurídicos da lavra de professores e juristas titulares de formação e pensamentos por vezes díspares, mas complementares, que se debruçaram sobre questões de grande complexidade trazidas pelo novo CPC, é essencial para que, de um lado, se busque luzes para clarear temas que por muito tempo desafiarão os operadores do Direito e, de outro, para se acessar às mais novas e relevantes tendências do direito processual civil.
· 2023
Sobre a obra Direito das Sucessões : Problemas e Tendências - 2a Ed - 2024 O Direito das Sucessões vem sofrendo grandes mudanças, resultantes dos influxos sociais, da estrutura dos bens e das relações familiares. A normativa do Direito Sucessório, porém, não vem acompanhando ditas mudanças, razão pela qual vários dos problemas contemporâneos que se apresentam ao fenômeno sucessório demandam soluções próprias construídas pela doutrina e jurisprudência por meio da interpretação do sistema, pois muitas delas não encontram resposta pronta na lei. As múltiplas entidades familiares atreladas a uma nova compreensão da função da família na sociedade civil, entendida como um espaço de desenvolvimento da personalidade de cada um de seus membros, sendo consequência desta atual dimensão funcional a facilitação do divórcio no Brasil decorrente da Emenda Constitucional 66, bem como a especial proteção destinada aos vulneráveis, como crianças, idosos e mulheres, colocaram em xeque o engessamento da sucessão legítima, desafiando novos espaços de autonomia do titular do patrimônio, sem descuidar de seu fundamento, a saber, a solidariedade familiar. As transformações na estrutura dos bens – que passaram da quase "sacralidade" do patrimônio imobiliário para a ampla valorização dos bens móveis (valores mobiliários, ações, bens digitais, entre outros) – também tem desafiado o Direito das Sucessões, a fim de se resguardar meios para a formalização da transferência aos herdeiros. Nota-se que o crescimento dos espaços de contratualização no Direito de Família não repercutiu tão amplamente no Direito das Sucessões, conquanto se esteja questionando institutos tradicionais, tais como a legítima, a condição de herdeiro necessário do cônjuge (e do companheiro) e os pactos sucessórios, por exemplo. Assim, não obstante o Direito das Sucessões tradicionalmente conjugue autonomia e solidariedade, a realidade tem exigido que ditos pilares sejam melhor balizados e ponderados, com o redimensionamento da solidariedade familiar. É nesse contexto de grandes questionamentos que problemas têm surgido e, junto com eles, uma abordagem crítica para a busca de soluções coerentes com o sistema. Essa foi a ideia desse livro que moveu as coordenadoras a idealizar essa obra com o recorte reflexivo e prático para pensar sobre os desafios e problemas quotidianos da vida profissional. Com esse escopo, foram convidados importantes estudiosos do Direito das Sucessões para contribuir com propostas hermenêuticas para esse fim, a quem agradecemos a parceria. Este é o livro que, com muita alegria, apresentamos ao público, com a função de contribuir para o debate e para a construção de um Direito das Sucessões que sirva às necessidades e aos anseios sociais. Nesta 2a edição, vários textos foram atualizados em virtude do surgimento de novas perspectivas e posicionamentos jurisprudenciais relacionados aos temas tratados. Além disso, novos textos, de estudiosos consagrados no estudo e na prática do Direito Sucessório, foram inseridos na obra, ampliando os debates. Aproveitamos para renovar nosso agradecimento à Editora Foco por estarmos irmanados em nossos projetos. Ana Carolina Brochado Teixeira
· 2021
Não resta dúvida que o direito processual deve ser tratado exclusivamente por legislação federal, extraindo-se tal diretriz de forma clara do disposto no artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988. Contudo, o quadro nem sempre foi assim, eis que durante pequeno hiato temporal de nossa história permitiu-se aos Estados Federados legislar sobre matéria processual, fato que propiciou a edificação de algumas legislações processuais codificadas de cunho estadual. O presente texto traz anotações horizontais que revelam a evolução histórica do direito processual civil até a edição dos códigos de processo civil pelos Estados Federados, focando-se, ao final, na elaboração do Código de Processo Civil do Estado do Espírito Santo, tema que – por ser pouco abordado – é praticamente desconhecido da comunidade jurídica, tanto no âmbito nacional, como também no seu espectro regional.
Passados dois anos da entrada em vigência do novo Código de Processo Civil sancionado por força da Lei 13.105/2015 (CPC), são várias as questões de alta indagação que se apresentaram, e seguirão se apresentando aos operadores do Direito. E justamente com o objetivo de enfrentar parte desses desafios é que se volta a presente obra, fruto do trabalho de juristas renomados, com sólida formação acadêmico-profissional e que possuem visões distintas do processo civil contemporâneo, decorrência de terem construído suas carreiras nos mais diversos centros pensantes do território nacional, tanto na área pública quanto privada. Em tempos de festejada diversidade, uma obra como a presente, constituída por artigos jurídicos da lavra de professores e juristas titulares de formação e pensamentos por vezes díspares, mas complementares, que se debruçaram sobre questões de grande complexidade trazidas pelo novo CPC, é essencial para que, de um lado, se busque luzes para clarear temas que por muito tempo desafiarão os operadores do Direito e, de outro, para se acessar às mais novas e relevantes tendências do direito processual civil.
CONTEÚDO: – Atualizada até 20 de fevereiro de 2024; – Legislação selecionada para concursos policiais; – Notas remissivas especialmente elaboradas; – Súmulas do STF e STJ; – Melhor conteúdo impresso. – Atualizada até 20/02/2024 APRESENTAÇÃO Prezados estudantes e profissionais do Direito, É com grande satisfação que introduzimos o Vade Mecum Familiarista 2024, uma ferramenta indispensável para todas aquelas pessoas que buscam se manter atualizadas e bem-informadas sobre a legislação vigente e relevante para o Direito das Famílias e das Sucessões brasileiro. O "Vade Familiarista" ou "VADEFAm", como afetuosamente preferimos chamá-lo, é muito mais do que um simples compêndio de leis; é um guia abrangente que reúne de forma organizada e acessível toda a legislação que se revele pertinente para o estudo e/ou prática dessas tão apaixonantes áreas das ciências jurídicas. Absolutamente atualizado para o ano de 2024, esta edição reúne não só o apanhado das normas essenciais para qualquer estudo jurídico de excelência, como a Constituição Federal, a LINDB, o Código Civil e o Código de Processo Civil, como incorpora as mais recentes mudanças e atualizações legislativas relevantes para a área familiarista e de sucessões. E vai além. Preocupando-se em fornecer o repertório mais completo possível, para que o leitor se sinta confortável e seguro durante a pesquisa, o VADEFAm também traz os mais pertinentes atos normativos emitidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Federal de Medicina, fornecendo, ainda, uma seleção de Enunciados relevantes provenientes das Jornadas de Direito promovidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), a exemplo das Jornadas de Direito Civil e Processual Civil, de Direito Notarial e Registral, de Direito Comercial, de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, bem como do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID). Mais ainda. Em razão da importância cada vez maior dos precedentes qualificados para o ordenamento jurídico nacional, a obra contém um apanhado das Súmulas e dos Temas Repetitivos do STF e do STJ em matéria de direito das famílias e das sucessões. Com seções claramente definidas e de fácil consulta, este Vade fornece uma incrível experiência de leitura, tornando-se um recurso valioso que irá apoiá-lo em sua jornada acadêmica e profissional, fornecendo as ferramentas necessárias para enfrentar os complexos desafios dos conflitos familiares e sucessórios da contemporaneidade. Em resumo, o Vade Mecum Familiarista 2024 é mais do que um livro de referência. É uma verdadeira bússola que guiará seus passos no intricado universo do Direito, proporcionando o conhecimento e a segurança necessários para prosperar e se destacar em sua carreira jurídica. Muito obrigado pela preferência. Boa leitura! Rafael, Gustavo e Rodrigo.
· 2022
"É com muita satisfação que apresentamos aos profissionais do Direito, aos mediadores e aos estudantes a obra "Lei de Mediação Comentada Artigo por Artigo. Dedicado à memória da Profa. Ada Pellegrini Grinover". A coletânea é uma iniciativa da Comissão Acadêmica do FONAMEC – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, criado em 12 de dezembro de 2014, no Encontro Nacional de Núcleos de Conciliação promovido pelo CNJ. Conforme o art. 2o de seu estatuto, o FONAMEC tem como finalidade o implemento da Mediação e Conciliação nos estados e Distrito Federal buscando fomentar a cultura da paz, com a apresentação e discussão de propostas para (1) criação e alteração de leis, regulamentos e procedimentos; (2) desenvolvimento de sistemas de informação, portais e canais de comunicação; (3) congregação de magistrados e servidores que atuem com mediação e conciliação aperfeiçoando e uniformizando os métodos consensuais de resolução de conflitos por meio de intercâmbio de experiências; e (4) melhorar a articulação e integração com o Conselho Nacional de Justiça, órgãos de Governo e demais entidades de apoio e representação que atuem diretamente no segmento. (...) A primeira convidada foi a Professora Ada Pellegrini Grinover. Após aceitar o convite, também foi a primeira a entregar seus comentários, e o fez antes mesmo do termo final estabelecido aos demais autores. A surpresa com a pontualidade de uma das maiores processualistas do País, contudo, acabou sendo ofuscada com a notícia, poucos dias depois, de seu falecimento. Esse talvez tenha sido um dos últimos textos da querida Professora Ada, o que muito nos honra, apesar da fatalidade e da insuperável saudade que ela nos deixa. Mas essa saudade foi transformada em carinho e responsabilidade, que reveste cada etapa desta coletânea, visando honrar, acima de tudo, o profissionalismo da Professora Ada Pellegrini Grinover. Sua dedicação e capacidade de trabalho extraordinárias, somado ao amor pelo direito e por aquilo que é justo, devem ser sempre lembrados às futuras gerações. Assim, fica o agradecimento do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e da Comissão Acadêmica do FONAMEC não apenas à Professora Ada Pellegrini Grinover, mas a cada autor que contribuiu para a obra, esperando seja útil aos estudiosos e aos praticantes da mediação no Brasil. Por fim, mas não menos importante, o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e o FONAMEC agradecem, parabenizam e elogiam a Editora FOCO, que de forma imediata acolheu o presente projeto, e mais uma vez contempla a comunidade jurídica com uma coletânea". Trechos da apresentação de Paulo Henrique dos Santos Lucon
Na jurisdição estatal, o processo é instaurado a partir do desacordo, fruto de controvérsias quanto à certeza ou adimplemento nas relações jurídicas entre os sujeitos parciais, que então optam por submetê-lo à tutela do Poder Judiciário, ao qual incumbe a função de dirimir os conflitos, mediante a aplicação das normas jurídicas, o que, conforme asseverado há décadas por José Carlos Barbosa Moreira1, pressupõe o adequado conhecimento dos fatos.
· 2021
É importante esclarecer ao público que o livro espelha a versão original da tese de doutorado que defendi em fevereiro de 2012. Tal cenário revela insofismavelmente que o texto é anterior ao CPC atual, pois este somente foi promulgado em 2015. Dessa forma, se o leitor busca livro comercial que contenha comentários sobre os dispositivos dos embargos de declaração presentes no ‘CPC de 2015’, certamente, o trabalho em questão não atenderá a tal anseio. Ainda dá tempo de desistir. Além da advertência acima, é preciso que o leitor fique atento que não estará defronte a estudo restrito ao Direito Processual Civil. As bases da tese envolvem a análise dos embargos de declaração sob o espectro constitucional e a sua projeção para diversos ramos do processo, uma vez que o instituto é objeto de regimes variados, em áreas diversas do Direito Processual. Um dos pontos da minha tese de doutoramento foi justamente de investigar o contexto geral do tratamento legal dos embargos de declaração, aferição esta que extrapolou o âmbito do CPC na época em vigor. Com olhos no momento em que foi apresentado, o trabalho permitiu comparar as diferenças de regramentos conferidos à figura eleita, a fim de que fossem trazidas conclusões sobre a existência (ou não) de justificativas para modulações tão dispares, notadamente em razão da premissa adotada de que os embargos de declaração estão atrelados à Constituição Federal de 1988. Analisando a tese publicada - quase dez anos depois de escrita e cinco depois do CPC entrar em vigor – o leitor poderá avaliar se houve, de fato, alguma mudança de modelo no Direito Processual brasileiro. Perceba-se aqui, no pormenor, que o trabalho pode ensejar reflexões mais amplas do que a análise pontual dos embargos de declaração, pois este é apenas um “personagem” de todo um contexto processual. Não quero aqui trazer nenhum spoiler, uma vez que a conclusões serão tiradas pelo leitor (se conseguir ler o livro). Esclareço que a publicação tardia não foi proposital. Na verdade, em razão do CPC em vigor ter adotado algumas das proposições que estavam contidas na tese de doutoramento, entendi que o estudo tinha cumprido seu papel e não se justificava a sua publicação na forma original. De outra banda, a transformação da “tese’ em livro atualizado ao CPC 2015 retiraria dela a sua base crítica e propositiva. Todavia, quase uma década depois da defesa, decidi publicar a tese em formato de livro, mas mantendo seu texto primitivo. Atendo, finalmente, ao pedido Professor Eduardo Arruda Alvim (orientador de doutorado) de assim fazê-lo. Sou grato pela sua insistência. Obrigado, Dudu.