· 2022
É com imensa satisfação que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON traz aos leitores a obra coletiva 'Direito do consumidor aplicado: garantias do consumo', como resultado das publicações havidas no sítio jurídico CONJUR (conjur.com.br) no período compreendido entre dezembro de 2020 a agosto de 2022. O BRASILCON mantém na festejada e distinta estrutura digital a (re)conhecida coluna semanal "garantias do consumo', através da qual infindáveis temas relacionados ao direito do consumidor são desenvolvidos e divulgados contribuindo não apenas com o saber científico dirigido à dogmática consumerista, mas essencialmente com a contextualização crítica de acontecimentos, proposições legislativas, efemérides, julgamentos de tribunais, posturas do mercado de consumo, enfim, múltiplos pontos de reflexão que culminam na análise de conquistas e retrocessos que respeitam às políticas públicas de consumo. Este livro, portanto, reproduz de modo impresso e atualizado as reiteradas produções jurídicas digitais naquele canal e que agora saem fortalecidas e padronizadas no formato em brochura. Obra compartilhada em quase uma centena de artigos elaborados pelo método do 'direito aplicado' que busca apresentar soluções mais rápidas, sólidas e propositivas aos imbricados problemas que surgem na sociedade de mercado e que atentam e colocam em risco os vulneráveis. Daí a constatação de que o acervo de manifestações constante do semanário é referência em citação em inúmeros documentos científicos, julgados e demais manifestações pragmáticas. Mas não é só: o leitor mais atento poderá verificar a transversalidade dos assuntos tratados na medida em que os artigos desenvolvem problematização e aplicação jurídica devida a questões do dia a dia do consumidor brasileiro: plataformização digital humana no comércio eletrônico, regime jurídico de publicidades, superendividamento, racismo e mercado, crédito digital, direitos humanos e Mercosul, proteção de dados e direitos da personalidade, crédito consignado, assédio ao consumo etc. Atente-se que entre os compromissos do BRASILCON com a coluna foi o democratizar o 'espaço' ali constituído há mais de seis anos incentivando e permitindo aos diversos professores e operadores a publicação das respectivas anotações científicas e críticas como modo de aprimoramento do direito do consumidor. Ficam os agradecimentos ao canal CONJUR pela parceria existente e profícua ao longo de tantos lustros, à editora FOCO pela excelência em matéria de produção e científica, bem como ao ilustre e querido Professor Jonas Sales Fernandes da Silva pela competente organização desta obra. Claudia Lima Marques Fernando Rodrigues Martins Guilherme Magalhães Martins Rosângela Lunardelli Cavallazzi
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· 2021
Nesta sua obra, a Profa. Dra. Lúcia Souza d’Aquino parte das conclusões a que chegou em seu mestrado acerca da hipervulnerabilidade da criança frente à publicidade e pretende investigar a forma de proteção adequada nesse cenário. O tema do controle da publicidade, em especial em relação ao imperativo constitucional de proteção da criança (Art. 227 do CF/1988) e do consumidor (Art. 5o, XXXII da CF/1988), é um dos mais importantes da atualidade. Neste diálogo de fontes, as crianças devem contar com uma situação privilegiada diante do direito, que é consolidada no princípio do melhor interesse da criança, e o direito do consumidor deve proteger também e de forma especial a criança no mercado. É uma obra sólida e séria de uma autora efetivamente comprometida com o estudo do tema e com a proteção da criança no mercado de consumo, grupo sabidamente mais vulnerável. Analisa em especial as conclusões sobre o tema do Superior Tribunal de Justiça e conclui com sugestão propositiva e ousada, como um bom livro de doutorado deve ser. Em resumo, é obra útil e bela, em assunto que ainda não foi regulamentado como deveria no Brasil. Profa. Dra. Dr. h. c. Claudia Lima Marques
A presente obra é fruto da Jornada BRASILCON, UFF e UFPEL, que discutiu o importante tema da proteção dos consumidores hipervulneráveis em ambiente digital. Os textos foram divididos em três principais eixos: práticas comerciais e consumidores hipervulneráveis, desafios digitais aos consumidores e proteção dos consumidores digitais. Em seus ensaios, os autores demonstram a essencialidade da discussão a respeito das novas vulnerabilidades e novos desafios decorrentes de nossa inserção em um ambiente cada vez mais digital.
· 2022
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos vulneráveis. Se, por um lado, os ventos são alvissareiros e permitem vislumbrar rupturas importantes orientadas na proteção da dignidade das pessoas mais sujeitas à uma vida precária e sob múltiplos vieses de discriminação que impedem o acesso em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no tecido social; por outro, o recurso desmedido, decorativo e banalizado do termo "vulnerabilidade" tende a enfraquecer seu potencial de redefinir o tratamento jurídico de inúmeros temas candentes e carentes de uma visão conectada aos reais anseios de uma sociedade plural, igualitária e sem discriminação. A polissemia da expressão, natural do seu vasto campo de incidência, aliada ao uso pouco técnico e baseado no senso comum, promete (se não já é) ser um dos grandes desafios contemporâneos da doutrina e dos tribunais, de modo a evitar um esvaziamento e, por conseguinte, a inutilidade do termo. De raízes bioéticas, com especial aplicação no contexto específico da saúde, com posterior absorção pelo Direito, é inegável que a vulnerabilidade é um termo que suscita diferentes reflexões e conceitos. Daí a necessidade de pensar nos contornos do termo em si, enquanto categoria jurídica, mas igualmente abordar suas aplicações em algumas situações, contextos e condições em que o ser humano é exposto a ponto de exigir uma resposta jurídica concreta e específica. A rigor, a dificuldade de unidade conceitual não impede uma compreensão sistemática e harmônica em torno da construção do tratamento das vulnerabilidades no cenário jurídico brasileiro. A base constitucional da tutela das vulnerabilidades é patente e se justifica em diversos princípios da Lei Maior. Em suma, a tutela das vulnerabilidades é marca indelével da identidade constitucional, eis que promover a dignidade da pessoa humana em sua dimensão social, de modo a combater todas as formas de discriminação, garantir a igualdade substancial e a busca da construção de uma sociedade justa, igualitária e plural são objetivos da República Federativa do Brasil". Trecho de apresentação dos coordenadores.
· 2022
A linguagem atua como mecanismo de comunicação nas relações humanas na medida em que, a partir dela, são estabelecidas distintas definições por meio de sinais que permitem a transmissão de conceitos, ideias e sentimentos, assim como o intercâmbio de informações e conhecimentos. No âmbito do Direito, tomado como sistema de significação e expresso por diferentes meios, tais como práticas judiciárias, decisões sociais e condutas de agentes, a linguagem jurídica propriamente dita e a linguagem utilizada pelos aplicadores do direito são essenciais para dotá-lo de sentido e assegurar o seu poder comunicativo, no qual se assentam, segundo Habermas, as bases do Direito.
A transformação digital coloca uma série de novas questões tanto no Direito Público quanto no Privado, as quais merecem intenso debate e relevo em termos de pesquisa e de reflexão por parte dos operadores do Direito. Inteligência artificial, internet das coisas, machine learning, perfilização, decisões automatizadas e robôs são algumas das tecnologias que estão já difundidas nos diversos setores da sociedade, afetando acessos e oportunidades de pessoas nos mais diversificados contextos. A regulação dessas tecnologias é imprescindível. Mas ela também não se dá no mesmo passo da evolução tecnológica. Princípios jurídicos são conhecidos por sua amplitude, abertura, plasticidade e por serem mandados de otimização, a caminhar e a direcionar a um estado de ideal de coisas. Frente ao mundo digital, é necessária uma reapreciação dos princípios jurídicos, adaptando-os às novas conjunturas socioeconômicas. Essa obra reúne artigios que discutem a releitura dos princípios jurídicos, sejam gerais ou específicos, de Direito Público ou Privado, em todas as disciplinas das Ciências Jurídicas e Sociais
Discutir o aborto no Brasil é discutir muito mais que o direito de interromper uma gestação. É debater um fato que ocorre na vida de uma a cada 7 mulheres, de acordo com Débora Diniz, mas que gera consequências fatais para apenas uma parte dessas mulheres, coincidentemente (ou não) aquelas que mais precisam de uma atuação do estado em razão de sua vulnerabilidade. O aborto existe e é praticado, na maior parte das vezes na clandestinidade. A sua descriminalização não deve aumentar sua incidência, mas certamente reduzirá drasticamente as mortes maternas. Se a criminalização do aborto é uma política de morte, sua descriminalização salva vidas.
Desconsiderar a influência do ser humano na atual situação da Terra significa alienar-se da realidade. Afinal, o indivíduo tem um papel significativo para a ocorrência da maioria dos problemas pelos quais o globo perpassa, desde as mudanças climáticas até mesmo a pandemia do novo coronavírus, funcionando como um verdadeiro parasita no planeta, para dialogar com a Profa. Dra. Bibiana Graeff, que prefacia esta obra. É, portanto, necessário repensar o papel do ser humano e a sua relação com o meio ambiente que o cerca. Tentativas de recompor essa relação existem, sendo os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável um dos seus mais importantes expoentes. Arquitetado nas Nações Unidas em 2015, os Objetivos tinham como objetivo ser um verdadeiro conjunto de compromissos, formulado para guiar a sociedade internacional em direção ao ‘futuro que queremos’. Ocorre que alcançar os 17 objetivos listados até 2030 não era visto como uma tarefa fácil. A interdependência proeminente, marca da contemporaneidade, exigia um agir tanto global como local, demandando o desenvolvimento de uma teia cooperativa envolvendo não só os diversos Estados e organizações internacionais intergovernamentais e não-governamentais, mas também os entes estatais, as pessoas jurídicas de direito privado e os próprios indivíduos. Assim, se este cenário já era complexo, com o advento da pandemia em meados de 2020, ele se tornou ainda mais desafiador. Alcançar plenamente a Agenda 2030, onde estão listados os Objetivos, tornou-se uma meta ainda mais necessária, embora igualmente mais distante. Em qualquer nível, seja no campo das relações internacionais, seja no campo das relações humanas, muitas ações viram-se ao menos prejudicadas, senão por vezes completamente interrompidas em função das consequências pandêmicas. Diante desse quadro, um questionamento que paira sobre a sociedade é como retomar a via da consecução dos Objetivos. E a presente obra, composta por 24 capítulos assinados exclusivamente por pesquisadoras mulheres, busca debater exatamente os impactos da pandemia nos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, assim como apresenta propostas para superar esse cenário.
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