· 2021
"Como se vê do abrangente temário da obra, o IBERC e os autores dos 44 artigos que a compõem pretendem fornecer instrumento útil de reflexão científica, em meio aos primeiros impactos da pandemia no ambiente jurídico-normativo. Trata-se de livro que busca projetar luzes sobre problemas da responsabilidade civil que se inserem com absoluta prioridade na pauta das preocupações de advogados, juízes, professores e estudantes. De fato, diante dos gigantescos desafios que se avizinham, a difusão e o aprimoramento constante do conhecimento técnico-científico tornam-se método seguro e permanente para lidar com as incertezas do porvir e, sob tais circunstâncias, a doutrina, mais do que em tempos de normalidade, passa a constituir espaço privilegiado a auxiliar o enfrentamento da crise em suas múltiplas dimensões. Irmanados em tal propósito, é que os autores e o IBERC oferecem a presente obra – sabedores, é certo, de que se cuida de esforço desenvolvido em momento embrionário de uma crise cujos efeitos ainda se farão sentir por tempo indefinido, e, portanto, de que atualizações e adequações se farão necessárias, em esforço permanente. Mas cientes de que a primeira palavra foi dada".
· 2022
"O direito vem sendo desafiado pelo desenvolvimento de novas tecnologias em vários segmentos e, cientes dos desafios recentes que já se impõem à compreensão da dimensão existencial da proteção de dados pessoais, bem como a centralidade humana pela qual se compreende a extensão dessa proteção, seus desdobramentos e releituras, observamos uma significativa carência na literatura nacional quanto à análise mais específica dos temas de direito relacionados ao chamado "corpo eletrônico", delineado pelo saudoso Professor Stefano Rodotà. A referida proposta, dessumida da constatação de que os conjuntos de dados constituem projeções relacionadas à personalidade, abre margem a discussões variadas sobre a proteção da pessoa na internet. Por isso, os debates são transdisciplinares e envolvem a ciência jurídica em caráter transversal e, inclusive, em conexão com outras ciências humanas e sociais aplicadas. Pensando nisso e, sabendo da qualidade das pesquisas já engendradas sobre o tema, tivemos a honra de contar com a aceitação de um grupo altamente qualificado de autoras e autores que contribuíram para este projeto, cujo título "Tutela jurídica do corpo eletrônico: novos desafios ao direito digital" bem ilustra o amplo escopo das discussões apresentadas. Como dito, o conceito é multifacetado e dá ensejo a diversas linhas investigativas, o que nos inspirou a delinear cinco eixos temáticos principais: I – Dimensões jurídicas do corpo eletrônico; II – Pós-humanismo, transhumanismo e biohacking; III – Singularidade tecnológica, cibernética jurídica e regulação do ciberespaço; IV – Proteção de dados, intimidade e extimidade nas plataformas digitais; V – Aspectos éticos para o desenvolvimento algorítmico. Ao todo, 37 capítulos formam o conjunto investigativo que compõe a obra a partir dos cinco eixos. Cada texto expande os horizontes investigativos da matéria e abre margem a diversas indagações e reflexões que ressignificam a própria expressão "corpo eletrônico", despertando olhares para os influxos da técnica sobre a Ciência do Direito".
· 2020
A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automação, amplificando significativamente os danos, ao ponto de que se tornem virais, rapidamente propagando em uma sociedade densamente interconectada. A obra "Responsabilidade civil e novas tecnologias" é uma iniciativa do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – consubstanciando 22 (vinte e dois) artigos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades sem precedentes que o futuro nos abre e a tarefa que incumbe ao ordenamento jurídico de prevenir e compensar lesões a interesses patrimoniais e existenciais concretamente merecedores de tutela.
· 2021
A segunda edição da obra que ora apresentamos ao leitor é mais um resultado do profícuo trabalho que tem sido feito pelo Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) em prol do desenvolvimento das discussões acerca da Responsabilidade Civil no Brasil. A partir das reflexões do grupo e da constatação da inexistência de um livro que esmiuçasse a relação desse ramo do Direito com a Medicina, surgiu a ideia de convidarmos autores nacionais e internacionais, todos membros do IBERC, para a presente empreitada, que conta com 22 artigos científicos. Fica aqui, nosso convite para que o leitor nos acompanhe nesse percurso de muitas dúvidas, poucas certezas e uma grande vontade de discutir a Medicina à luz da Responsabilidade Civil. Aos autores e à Editora Foco, o nosso muito obrigado por acreditarem nesse projeto pioneiro.
· 2021
"Com a Constituição Federal de 1988 e a consagração da Doutrina da Proteção Integral, delineada pela Lei no 8.069/90, reconfigura-se a visão sobre a criança e o adolescente, que passam a ser considerados como sujeitos de direitos na ordem jurídica brasileira. As relações entre pais e filhos também passam a estar pautadas em tais premissas, de modo que a autoridade parental, nesse contexto, confere aos pais não apenas um direito, mas sobretudo um dever que deve ser exercido em consonância com o melhor interesse dos filhos. Também assistimos no sistema jurídico brasileiro a partir da Lei no 12.010/2009 uma significativa mudança de paradigma, na qual o acolhimento familiar surge como forma de garantir a convivência familiar, visando à proteção de crianças e adolescentes que vivenciam a violação de direitos e buscando fixar diretrizes para políticas públicas apropriadas. (...) Diante de tantas transformações, coube às professoras Ana Carolina Brochado Teixeira e Luciana Dadalto a difícil missão de relacionar em uma obra única os principais questionamentos e desafios que advêm da releitura promovida sobre o antigo pátrio poder, agora reconhecido não como uma potestade dos pais, mas como instrumento para a promoção do desenvolvimento individual dos filhos. A autoridade parental, agora funcionalizada aos interesses dos filhos, demanda uma reflexão constante, sendo os estudos aqui compilados resultado dessa árdua tarefa, complexa e necessária". Tânia da Silva Pereira Advogada especializada em Direito de Família, Infância e Juventude. Mestre em Direito Privado pela UFRJ, com equivalência em Mestrado em Ciências Civilísticas pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professora de Direito aposentada da PUC/Rio e da UERJ
· 2022
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos vulneráveis. Se, por um lado, os ventos são alvissareiros e permitem vislumbrar rupturas importantes orientadas na proteção da dignidade das pessoas mais sujeitas à uma vida precária e sob múltiplos vieses de discriminação que impedem o acesso em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no tecido social; por outro, o recurso desmedido, decorativo e banalizado do termo "vulnerabilidade" tende a enfraquecer seu potencial de redefinir o tratamento jurídico de inúmeros temas candentes e carentes de uma visão conectada aos reais anseios de uma sociedade plural, igualitária e sem discriminação. A polissemia da expressão, natural do seu vasto campo de incidência, aliada ao uso pouco técnico e baseado no senso comum, promete (se não já é) ser um dos grandes desafios contemporâneos da doutrina e dos tribunais, de modo a evitar um esvaziamento e, por conseguinte, a inutilidade do termo. De raízes bioéticas, com especial aplicação no contexto específico da saúde, com posterior absorção pelo Direito, é inegável que a vulnerabilidade é um termo que suscita diferentes reflexões e conceitos. Daí a necessidade de pensar nos contornos do termo em si, enquanto categoria jurídica, mas igualmente abordar suas aplicações em algumas situações, contextos e condições em que o ser humano é exposto a ponto de exigir uma resposta jurídica concreta e específica. A rigor, a dificuldade de unidade conceitual não impede uma compreensão sistemática e harmônica em torno da construção do tratamento das vulnerabilidades no cenário jurídico brasileiro. A base constitucional da tutela das vulnerabilidades é patente e se justifica em diversos princípios da Lei Maior. Em suma, a tutela das vulnerabilidades é marca indelével da identidade constitucional, eis que promover a dignidade da pessoa humana em sua dimensão social, de modo a combater todas as formas de discriminação, garantir a igualdade substancial e a busca da construção de uma sociedade justa, igualitária e plural são objetivos da República Federativa do Brasil". Trecho de apresentação dos coordenadores.
· 2023
"O tema "responsabilidade civil" é um dos mais instigantes do Direito. Ontem e hoje desafia inúmeras perspectivas, incrementadas, a todo tempo, pela hipercomplexidade, pelas incertezas e pela mutabilidade dos fenômenos sociais. Discute-se, até mesmo, a possível superação dos pressupostos da responsabilidade civil e suas funções. A iniciativa desse livro, reunindo reconhecidos professores e pesquisadores, não teve outro propósito senão o de fomentar continuado debate sobre essa rica e difícil temática.Donal Nolan, Professor of Private Law, University of Oxford, em elegante prefácio, brinda toda a comunidade acadêmica com instigante abordagem comparada. O autor bem destaca que a concepção do "tort" não pode, sem as devidas ressalvas e nuances, ser transportada para o sistema do "Civil Law". No âmbito do "Common Law", destaca o vigor e o alcance do "duty of care", concluindo que a proposta desse livro tem muito para contribuir com o direito comparado. Embora os sistemas jurídicos tenham as suas especificidades, as contribuições são recíprocas e desejadas.Visando apenas a uma melhor organização, dividimos os trabalhos nos seguintes grupos: a) princípios e fundamentos da responsabilidade civil; b) pressupostos e modalidades da responsabilidade civil; c) responsabilidade civil ambiental e nas relações de consumo; d) responsabilidade civil no direito das famílias; e) responsabilidade civil na área médica; f) responsabilidade civil dos fabricantes de cigarros; g) responsabilidade civil dos notários e registradores; h) responsabilidade civil do Estado. Como qualquer escolha, assumimos os naturais riscos de outras possíveis propostas. De toda sorte, destacamos que nos valemos, para tal divisão, dos temas preponderantes, sem desconsiderarmos a transversalidade do assunto".
· 2020
Bioética e Biodireito são ordens normativas e, portanto, têm caráter prescritivo. Diferenciam-se quanto à forma de abordagem e na força cogente. Essa advertência é importante para justificarmos a proposta do livro que ora é apresentado a todos em sua segunda edição: o Biodireito possui um procedimento dogmático sem prescindir, no entanto, da zetética, que fornece fundamentos e bases valorativas ao sistema dogmático; e a Bioética traz questionamentos abertos e transdisciplinares, partindo de premissas provisórias e precárias. Como dito na apresentação da primeira edição, cada capítulo da obra tem, em parceria, estudiosos da área jurídica e das ciências da saúde que, juntos, fazem uma abordagem bioética e biojurídica sobre casos e situações importantes, em diferentes países, acerca do direito à morte digna. Nessa segunda edição, dois novos capítulos foram incorporados. Um que aborda a morte digna na Irlanda, pelo caso Marie Fleming e o outro, que se debruça sobre a vida e a morte de Jahi McMath, nos Estados Unidos da América. É tempo de pensarmos na morte com o olhar na biografia de cada pessoa humana. Esse livro, por meio dos seus capítulos, tem o objetivo de trazer uma reflexão séria e responsável sobre os limites da Ciência, o papel do Direito e, como viabilizar, juntos, um bom fim a todos.
· 2023
SOBRE A OBRA "Fernanda Schaefer e Frederico Glitz reuniram um time de craques para tratar de um tema que está (ou deveria estar) na ordem do dia: a telemedicina. O uso da tecnologia na saúde altera a prática médica em todo o mundo e, incrementada pela necessidade de combate a pandemia COVID, a telemedicina fatalmente vai dar seu frog jump. Do uso emergencial logo estaremos no seu uso corriqueiro, duradouro, permanente (o que já vem acontecendo, às vezes imperceptivelmente: me ocorre o exemplo do Telessaúde Brasil Redes e suas estratégias de teleconsultorias e telediagnósticos, entre outras aplicações ligadas à saúde digital). Doravante, diagnósticos e tratamentos médicos não serão mais – pelo menos em boa parte – presenciais. A telemedicina será a medicina. A regulação da telemedicina tem se dado por intermédio de normas infralegais, notadamente por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). No plano legal, temos apenas a Lei no 13.989/2020, que trata do uso emergencial dela nos tempos da pandemia. Aliás, pouca gente atentou, mas a lei foi vetada em dois dispositivos: o parágrafo único do art. 2o (que reconhecia validade às receitas médicas em suporte digital) e o art. 6o que remetia a regulação da telemedicina, para depois da pandemia, ao CFM. O Congresso derrubou ambos os vetos. E isso revela que o CFM reassume o protagonismo no assunto. Convém, entanto, não esquecer o princípio da legalidade, ainda atuante e fundamental em nossa ordem jurídica. Como resolver esse imbróglio? Não que o CFM não faça sua parte, e talvez o faça bem. Recolho, aleatoriamente, algumas normativas que tratam do assunto, direta ou indiretamente: a Resolução 2.299/2021 normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos; a Resolução 1.643/2002 define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina (a definição ali dada é: o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde); e a Resolução 1.821/2007 trata da digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes. Mas o busílis da regulação é bem revelado no próprio Código de Ética Médica (Resolução 2.217/2019): enquanto o art. 37 diz que é vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente (salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento), o art. 32 veda ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. É bem verdade que o próprio Código de Ética diz, no § 1o do art. 37, que o atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do CFM. Ora pois, é necessário regular". Trecho do prefácio de Eroulths Cortiano Júnior
A morte com dignidade é um dos temas mais controversos em qualquer sociedade democrática e plural. De fato, a morte ainda é um tabu na generalidade das sociedades civilizadas, pelo que os médicos e outros profissionais de saúde não estão devidamente preparados para lidar com o fenômeno da inevitabilidade da morte. Mas é essencial abordar esta problemática sem qualquer reserva de natureza intelectual e com o objetivo último de proporcionar ao doente, na terminalidade da vida, paz interior e dignidade pessoal. E esta obra – Tratado Brasileiro sobre Direito Fundamental a uma Morte Digna – contribui decisivamente para este debate e, sobretudo, para a construção de uma sociedade mais justa, mais participada e mais inclusiva. In prefácio de Rui Nunes.